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norma nº 2/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. INÁCIO ADENILÇO BATISTA.
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pg
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(ADhotmail com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
SANTANENSE AO SR. INÁCIO
ADENILÇO BATISTA.
| O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único,
alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente
proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
. Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr.
INÁCIO ADENILÇO BATISTA (PASTOR LOLA), natural da cidade de São José
do Sabugi/Paraíba.
Art. 2º - A homenagem ao Pastor Lola, como é conhecido na nossa
comunidade, é uma homenagem de reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados ao município de Santana do Seridó, onde podemos destacar que o
mesmo chegou com sua família na nossa cidade no dia 25 de março de 2000,
iniciando a sua trajetória contributiva ao município com atuação em vários
setores, tais como: membro do conselho fiscal escolar no biênio 2003-2004,
membro do conselho da saúde no biênio 2006-2007, conselheiro tutelar e
presidente do mesmo em 2007, coordenador do programa do leite no programa
social do governo do Estado do rio Grande do Norte no período de 2005 a 2007,
desempenhou com muita dedicação a atividade na recepção do balneário
municipal por um período de 8 (oito) anos, contribuiu na educação do município
ministrando aulas na alfabetização do programa lendo e aprendendo do Governo
Federal no período de 2005 a 2007, desenvolveu diversos trabalhos sociais no
município e também nas cidades de Parelhas, Equador e Tenório/PB, realiza
anualmente o natal missionário das crianças em nosso município e cidades
vizinhas, valendo registrar, ainda, que no campo espiritual tem trabalhado
incansavelmente na evangelização juntamente com sua igreja, desenvolvendo
um trabalho na sociedade tirando pessoas do caminho do erro e fazendo
verdadeiros cidadãos.
Art. 2º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado
em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail. com
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação
e promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do
Seridó (RN), em 31 de março de 2022.
Ricardo José/de Medeiros
Autor da proposição
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN,
MATERIA APROVADA EM 222: > DISCURSSÃO,
POR ALA DAS SESSÕES je OY/a Da à
PRESIDENTE,
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra
RELATOR : Vereador Ivan Dantas de Souza
SECRETÁRIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota
MATÉRIA EM APRECIAÇÃO:
[ 1 PROJETODE LEI
[ 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
[ X 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022
[ | 1 EMENDA À LEI ORGANICA Nº
AUTORIA:
[ 1 PODER EXECUTIVO
[ X ] VEREADOR RICARDO JOSE DE MEDEIROS
ASSUNTO: Concede o título de cidadão Santanense ao Sr. Inácio
Adenilço Batista.
PARECER DO RELATOR
[ X 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA
[
[
[
] FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA
1 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES
1 CONTRÁRIO
VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO
RELATOR:
[ XxX IsM | 1 NÃO - 4 1 SIM [ 1 NÃO
Presidente ecretário

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