| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. INÁCIO ADENILÇO BATISTA. |
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(8a) pg ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(ADhotmail com DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. INÁCIO ADENILÇO BATISTA. | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo: . Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. INÁCIO ADENILÇO BATISTA (PASTOR LOLA), natural da cidade de São José do Sabugi/Paraíba. Art. 2º - A homenagem ao Pastor Lola, como é conhecido na nossa comunidade, é uma homenagem de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Santana do Seridó, onde podemos destacar que o mesmo chegou com sua família na nossa cidade no dia 25 de março de 2000, iniciando a sua trajetória contributiva ao município com atuação em vários setores, tais como: membro do conselho fiscal escolar no biênio 2003-2004, membro do conselho da saúde no biênio 2006-2007, conselheiro tutelar e presidente do mesmo em 2007, coordenador do programa do leite no programa social do governo do Estado do rio Grande do Norte no período de 2005 a 2007, desempenhou com muita dedicação a atividade na recepção do balneário municipal por um período de 8 (oito) anos, contribuiu na educação do município ministrando aulas na alfabetização do programa lendo e aprendendo do Governo Federal no período de 2005 a 2007, desenvolveu diversos trabalhos sociais no município e também nas cidades de Parelhas, Equador e Tenório/PB, realiza anualmente o natal missionário das crianças em nosso município e cidades vizinhas, valendo registrar, ainda, que no campo espiritual tem trabalhado incansavelmente na evangelização juntamente com sua igreja, desenvolvendo um trabalho na sociedade tirando pessoas do caminho do erro e fazendo verdadeiros cidadãos. Art. 2º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail. com Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 31 de março de 2022. Ricardo José/de Medeiros Autor da proposição CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN, MATERIA APROVADA EM 222: > DISCURSSÃO, POR ALA DAS SESSÕES je OY/a Da à PRESIDENTE, ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra RELATOR : Vereador Ivan Dantas de Souza SECRETÁRIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota MATÉRIA EM APRECIAÇÃO: [ 1 PROJETODE LEI [ 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [ X 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 [ | 1 EMENDA À LEI ORGANICA Nº AUTORIA: [ 1 PODER EXECUTIVO [ X ] VEREADOR RICARDO JOSE DE MEDEIROS ASSUNTO: Concede o título de cidadão Santanense ao Sr. Inácio Adenilço Batista. PARECER DO RELATOR [ X 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA [ [ [ ] FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA 1 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES 1 CONTRÁRIO VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO RELATOR: [ XxX IsM | 1 NÃO - 4 1 SIM [ 1 NÃO Presidente ecretário