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norma nº 660/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Receitas Correntes R$ 45.587.292,00
Receitas Tributárias R$ 1046.100,00
Contribuições R$ 84.500,00
Receitas Patrimoniais R$ 174.014,00
Receitas de Serviços R$ 25.500,00
Transferências Correntes R$ 43.091.698,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.165.480,00
Receitas de Capital R$ 3.727.279,00
Transferências de Capital R$ 2.739.279,00
Outras Receitas de Capital R$ 988.000,00
Total Geral R$ 49.314.571,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N.º 0660/2024
LEI N.º 0660/2024
Em, 13 de novembro de 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó/RN;
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do município de
Santana do Seridó, para o exercício de 2025, de acordo com a
Legislação em vigor compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta
e indireta mantidos pelo Poder Público.
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos da administração direta e indireta a eles vinculados, bem
como instituições e mantidos pelos Poder Público.
III – O orçamento de Investimentos proposto pelo Plano Plurianual de
Governo em atendimento as necessidades e prioridades da
Administração.
Art. 2º - A Receita orçamentária, a preços correntes e conforme a
Legislação Tributária é estimada em R$ 49.314.571,00 (Quarenta e
nove milhões, trezentos e quatorze mil quinhentos e setenta e um
reais), desdobrados nos seguintes agregados:
I – O orçamento Fiscal, em R$ 36.145.221,00 (Trinta e nove milhões
cento e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais)
II – O orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.169.350,00 (treze
milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais).
III – Reserva de Contingência, em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e
cinquenta mil reais).
Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categorias Econômicas,
segundo a origem dos recursos, conforme o deposto do Anexo I, desta
Lei, e será realizada com base no produto do que for arrecadado na
forma de Legislação em vigor, de acordo com seu desdobramento
constante do Anexo II assim, discriminados:
Art. 4º - A Despesa orçamentária fixada, no valor de R$ 49.314.571,00
(Quarenta e nove milhões, trezentos e quatorze mil quinhentos e
setenta e um reais), desdobrados nos seguintes agregados:
I – O orçamento Fiscal, em R$ 36.145.221,00 (Trinta e nove milhões
cento e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais)
II – O orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.169.350,00 (treze
milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais).
III – Reserva de Contingência, em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e
cinquenta mil reais).
Art. 5º - A despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas e
seus desdobramentos discriminados por funções, sub-funções e
programas para cada Unidade Orçamentária a seguir discriminada:
14/11/2024, 07:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20EDD073/74766d336679f6f685b36b219479894a74766d336679f6f685b36b219479894a 1/3
Despesas Correntes R$ 33.220.271,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 17.829.100,00
Juros e encargos da divida R$ 17.600,00
Outras Despesas Correntes R$ 15.373.571,00
Superávit do Orçamento Corrente R$ -
Despesas de Capital R$ 15.644.300,00
Investimentos R$ 15.311.000,00
Amortização da Dívida R$ 333.300,00
Superávit R$ -
Reserva de Contingência R$ 450.000,00
Total Geral R$ 49.314.571,00
Legislativa R$ 1.943.700,00
Administração R$ 7.017.000,00
Assistência Social R$ 2.911.000,00
Saúde R$ 9.405.538,00
Educação R$ 14.555.333,00
Cultura R$ 706.000,00
Urbanismo R$ 5.439.000,00
Agricultura R$ 2.753.000,00
Organização Agrária R$ 1.867.000,00
Transporte R$ 965.000,00
Desporto e Lazer R$ 1.302.000,00
Reserva de Contingência R$ 450.000,00
Total R$ 49.314.571,00
Câmara Municipal R$ 1.943.700,00
Secretaria de Governo R$ 1.869.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 1.613.000,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.220.000,00
Secretaria Mun de Trabalho Assistência e Habitação R$ 1.198.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 1.218.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 390.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1.302.000,00
Secretaria Mun. de Agric. e recursos Hídricos R$ 2.753.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 150.000,00
Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos R$ 6.569.000,00
Fundo Municipal de Educação R$ 14.043.333,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 10.882.538,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.657.000,00
Fundo Municipal da Infância e Adolescência R$ 56.000,00
Reserva de Contingência R$ 450.000,00
Total R$ 49.314.571,00
Por Categorias Econômicas
Por Funções:
Por Unidade Orçamentária
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitados as demais prescrições
constitucionais e nos termos do Art. 41 da Lei n.º 4.320/64, autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40,0%
(Quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social,
com a finalidade de incorporar valores que excedem as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
de:
I – Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Parágrafo Único – Conforme determina a Lei 4320/64 em seus Art. 42
e 43 só poderá abrir créditos especiais por decreto do Poder
Executivo, dependendo de prévia autorizada Legislativa necessitando
14/11/2024, 07:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20EDD073/74766d336679f6f685b36b219479894a74766d336679f6f685b36b219479894a 2/3
da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição
justificada, para os casos onde haja necessidade de autorização
legislativa para créditos adicionais, estes são considerados autorizados
e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. Consideram-se
recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e
especiais, conforme disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º- O limite autorizado no artigo anterior, não será onerado
quando o crédito se destinar a:
I – Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
despesa consignada ao mesmo grupo;
II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros da Dívida, mediante utilização de
recursos provenientes de anulações de dotações;
III – Atender despesas financiadas com recursos vinculados a
operações de créditos e convênios;
IV – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital
consignados em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência
e Previdência e em Programas de trabalho relacionados à manutenção
e desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações
das respectivas ações;
V – Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de
2024, e excesso de Arrecadação de recursos vinculados de Fundos
Especiais e do FUNDEB quando se configurar receita do exercício
superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o
equilíbrio orçamentário financeiro do município observado os
preceitos legais aplicáveis à matéria, até o limite de 7% (sete por
cento) da receita Corrente.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer
garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em
áreas de baixa renda.
Art. 10º - O Prefeito no âmbito do Poder Executivo poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
resultado primário conforme determinações contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 11º - O repasse para manutenção do Poder Legislativo, será
realizado no dia 20 de cada mês correspondendo a 7% (sete por cento)
do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º
do art. 153 e nos art. 158 e 159 (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 25, de 2000), receitas arrecadadas pela Média Provisória nº
462/2009 e das receitas arrecadadas pela Lei 12.058/2009 e aquelas
regidas pela Lei 9.703/1998, efetivamente realizado no exercício
anterior desta Lei conforme EC 29-A I.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 13 de novembro de
2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:20EDD073
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2024. Edição 3415
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
14/11/2024, 07:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20EDD073/74766d336679f6f685b36b219479894a74766d336679f6f685b36b219479894a 3/3

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