| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Receitas Correntes R$ 45.587.292,00 Receitas Tributárias R$ 1046.100,00 Contribuições R$ 84.500,00 Receitas Patrimoniais R$ 174.014,00 Receitas de Serviços R$ 25.500,00 Transferências Correntes R$ 43.091.698,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.165.480,00 Receitas de Capital R$ 3.727.279,00 Transferências de Capital R$ 2.739.279,00 Outras Receitas de Capital R$ 988.000,00 Total Geral R$ 49.314.571,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 0660/2024 LEI N.º 0660/2024 Em, 13 de novembro de 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó/RN; Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do município de Santana do Seridó, para o exercício de 2025, de acordo com a Legislação em vigor compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta mantidos pelo Poder Público. II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a eles vinculados, bem como instituições e mantidos pelos Poder Público. III – O orçamento de Investimentos proposto pelo Plano Plurianual de Governo em atendimento as necessidades e prioridades da Administração. Art. 2º - A Receita orçamentária, a preços correntes e conforme a Legislação Tributária é estimada em R$ 49.314.571,00 (Quarenta e nove milhões, trezentos e quatorze mil quinhentos e setenta e um reais), desdobrados nos seguintes agregados: I – O orçamento Fiscal, em R$ 36.145.221,00 (Trinta e nove milhões cento e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais) II – O orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.169.350,00 (treze milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais). III – Reserva de Contingência, em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categorias Econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o deposto do Anexo I, desta Lei, e será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma de Legislação em vigor, de acordo com seu desdobramento constante do Anexo II assim, discriminados: Art. 4º - A Despesa orçamentária fixada, no valor de R$ 49.314.571,00 (Quarenta e nove milhões, trezentos e quatorze mil quinhentos e setenta e um reais), desdobrados nos seguintes agregados: I – O orçamento Fiscal, em R$ 36.145.221,00 (Trinta e nove milhões cento e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais) II – O orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.169.350,00 (treze milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais). III – Reserva de Contingência, em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). Art. 5º - A despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas e seus desdobramentos discriminados por funções, sub-funções e programas para cada Unidade Orçamentária a seguir discriminada: 14/11/2024, 07:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20EDD073/74766d336679f6f685b36b219479894a74766d336679f6f685b36b219479894a 1/3 Despesas Correntes R$ 33.220.271,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 17.829.100,00 Juros e encargos da divida R$ 17.600,00 Outras Despesas Correntes R$ 15.373.571,00 Superávit do Orçamento Corrente R$ - Despesas de Capital R$ 15.644.300,00 Investimentos R$ 15.311.000,00 Amortização da Dívida R$ 333.300,00 Superávit R$ - Reserva de Contingência R$ 450.000,00 Total Geral R$ 49.314.571,00 Legislativa R$ 1.943.700,00 Administração R$ 7.017.000,00 Assistência Social R$ 2.911.000,00 Saúde R$ 9.405.538,00 Educação R$ 14.555.333,00 Cultura R$ 706.000,00 Urbanismo R$ 5.439.000,00 Agricultura R$ 2.753.000,00 Organização Agrária R$ 1.867.000,00 Transporte R$ 965.000,00 Desporto e Lazer R$ 1.302.000,00 Reserva de Contingência R$ 450.000,00 Total R$ 49.314.571,00 Câmara Municipal R$ 1.943.700,00 Secretaria de Governo R$ 1.869.000,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.613.000,00 Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.220.000,00 Secretaria Mun de Trabalho Assistência e Habitação R$ 1.198.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 1.218.000,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 390.000,00 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1.302.000,00 Secretaria Mun. de Agric. e recursos Hídricos R$ 2.753.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 150.000,00 Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos R$ 6.569.000,00 Fundo Municipal de Educação R$ 14.043.333,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 10.882.538,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.657.000,00 Fundo Municipal da Infância e Adolescência R$ 56.000,00 Reserva de Contingência R$ 450.000,00 Total R$ 49.314.571,00 Por Categorias Econômicas Por Funções: Por Unidade Orçamentária Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitados as demais prescrições constitucionais e nos termos do Art. 41 da Lei n.º 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40,0% (Quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedem as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Parágrafo Único – Conforme determina a Lei 4320/64 em seus Art. 42 e 43 só poderá abrir créditos especiais por decreto do Poder Executivo, dependendo de prévia autorizada Legislativa necessitando 14/11/2024, 07:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20EDD073/74766d336679f6f685b36b219479894a74766d336679f6f685b36b219479894a 2/3 da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada, para os casos onde haja necessidade de autorização legislativa para créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em Lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 7º- O limite autorizado no artigo anterior, não será onerado quando o crédito se destinar a: I – Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesa consignada ao mesmo grupo; II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da Dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulações de dotações; III – Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios; IV – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignados em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência e Previdência e em Programas de trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas ações; V – Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2024, e excesso de Arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, até o limite de 7% (sete por cento) da receita Corrente. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Art. 10º - O Prefeito no âmbito do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário conforme determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 11º - O repasse para manutenção do Poder Legislativo, será realizado no dia 20 de cada mês correspondendo a 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos art. 158 e 159 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000), receitas arrecadadas pela Média Provisória nº 462/2009 e das receitas arrecadadas pela Lei 12.058/2009 e aquelas regidas pela Lei 9.703/1998, efetivamente realizado no exercício anterior desta Lei conforme EC 29-A I. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 13 de novembro de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:20EDD073 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2024. Edição 3415 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 14/11/2024, 07:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20EDD073/74766d336679f6f685b36b219479894a74766d336679f6f685b36b219479894a 3/3