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norma nº 3/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. ANDERSON CLAYTON DE SOUZA PEREIRA.
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN, Autor da proposição CAM PORRA SENDO ;
MATÉRIA AFRGVADA EM amu e DISCURSSÃO, a Ta ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN
Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84
Fone: (84) 3476 0060 - E-mail:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
SANTANENSE AO SR. ANDERSON
CLAYTON DE SOUZA PEREIRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso
XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do
Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do
Vereador Ricardo José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. Anderson
Clayton de Souza Pereira, natural da cidade de Parelhas / Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Anderson é Servidor Público Federal e Municipal, exercendo os
cargos de técnico em Agropecuária na Universidade Federal de Campina Grande —
UFCG e professor de geografia do quadro efetivo do município de Patos-PB; tendo
um amplo currículo profissional técnico em Agropecuária, graduado em geografia,
especialista em ensino de geografia e mestre em sistemas agroindustriais, tendo
fixado residência própria no município de Santana do Seridó desde o ano de 2011
com endereço à Rua Manoel Justino de Medeiros nº 86, centro. Na nossa terra
constituiu matrimonio com a Santanense Rayonara dos Santos Silva, com quem tem
um filho (o pequeno Davi). Anderson leva e divulga o nome do nosso município por
todos os lugares onde atua, além de já ter prestado relevante serviço em nosso
município na qualidade de professor no curso de recreador cultural do Pronatec-UFRN
no ano de 2018.
Art. 2º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em
sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e
promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó
(RN), em 28 de abril de 2022.
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR.
ANDERSON CLAYTON DE SOUZA PEREIRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além
do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da
Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do
Vereador Ricardo José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr.
Anderson Clayton de Souza Pereira, natural da cidade de Parelhas /
Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Anderson é Servidor Público Federal e Municipal, exercendo
os cargos de técnico em Agropecuária na Universidade Federal de
Campina Grande - UFCG e professor de geografia do quadro efetivo
do município de Patos-PB; tendo um amplo currículo profissional
técnico em Agropecuária, graduado em geografia, especialista em
ensino de geografia e mestre em sistemas agroindustriais, tendo
fixado residência própria no município de Santana do Seridó desde o
ano de 2011 com endereço à Rua Manoel Justino de Medeiros nº 86,
centro. Na nossa terra constituiu matrimonio com a Santanense
Rayonara dos Santos Silva, com quem tem um filho (o pequeno Davi).
Anderson leva e divulga o nome do nosso município por todos os
lugares onde atua, além de já ter prestado relevante serviço em
nosso município na qualidade de professor no curso de recreador
cultural do Pronatec-UFRN no ano de 2018.
Art. 2º - A honraria que trata O artigo anterior será outorgada ao
agraciado em sessão solene especial, com data previamente
estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
aprovação e promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Santana do Seridó (RN), em 28 de abril de 2022.
Ricardo José de Medeiros
Autor da proposição
Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 06635066
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/06/2022.
EDIÇÃO 1427. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
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