| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. ANDERSON CLAYTON DE SOUZA PEREIRA. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN, Autor da proposição CAM PORRA SENDO ; MATÉRIA AFRGVADA EM amu e DISCURSSÃO, a Ta ES ds pet CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. ANDERSON CLAYTON DE SOUZA PEREIRA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. Anderson Clayton de Souza Pereira, natural da cidade de Parelhas / Rio Grande do Norte. Art. 2º - Anderson é Servidor Público Federal e Municipal, exercendo os cargos de técnico em Agropecuária na Universidade Federal de Campina Grande — UFCG e professor de geografia do quadro efetivo do município de Patos-PB; tendo um amplo currículo profissional técnico em Agropecuária, graduado em geografia, especialista em ensino de geografia e mestre em sistemas agroindustriais, tendo fixado residência própria no município de Santana do Seridó desde o ano de 2011 com endereço à Rua Manoel Justino de Medeiros nº 86, centro. Na nossa terra constituiu matrimonio com a Santanense Rayonara dos Santos Silva, com quem tem um filho (o pequeno Davi). Anderson leva e divulga o nome do nosso município por todos os lugares onde atua, além de já ter prestado relevante serviço em nosso município na qualidade de professor no curso de recreador cultural do Pronatec-UFRN no ano de 2018. Art. 2º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 28 de abril de 2022. fica 2Á hm “A nie Ricardo-José de Medeirós q DAS SESSÕES; (5/2122 PRESIDENTE, NUA Aa » PRESO) Ji. | DSSESSÁCa (rg loGigora DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cê DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM BR FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. ANDERSON CLAYTON DE SOUZA PEREIRA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. Anderson Clayton de Souza Pereira, natural da cidade de Parelhas / Rio Grande do Norte. Art. 2º - Anderson é Servidor Público Federal e Municipal, exercendo os cargos de técnico em Agropecuária na Universidade Federal de Campina Grande - UFCG e professor de geografia do quadro efetivo do município de Patos-PB; tendo um amplo currículo profissional técnico em Agropecuária, graduado em geografia, especialista em ensino de geografia e mestre em sistemas agroindustriais, tendo fixado residência própria no município de Santana do Seridó desde o ano de 2011 com endereço à Rua Manoel Justino de Medeiros nº 86, centro. Na nossa terra constituiu matrimonio com a Santanense Rayonara dos Santos Silva, com quem tem um filho (o pequeno Davi). Anderson leva e divulga o nome do nosso município por todos os lugares onde atua, além de já ter prestado relevante serviço em nosso município na qualidade de professor no curso de recreador cultural do Pronatec-UFRN no ano de 2018. Art. 2º - A honraria que trata O artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 28 de abril de 2022. Ricardo José de Medeiros Autor da proposição Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo Código Identificador: 06635066 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/06/2022. EDIÇÃO 1427. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: httne-ldiarianfirial facammm anm hr