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norma nº 4/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. ÁLFARO AMARARY DANTAS DE ARAUJO.
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(M hotmail com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
SANTANENSE AO SR. ÁLFARO
AMARARY DANTAS DE ARAUJO.
| O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único,
alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente
proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
. Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr.
ÁLFARO AMARARY DANTAS DE ARAUJO, natural da cidade de Ipiacú/MG.
Art. 2º - O homenageado é policial militar no nosso Estado desde o
ano de 2000, porém chegou para destacar em Santana do Seridó no ano de
2005, onde sua dedicada atuação solidificou sua permanência na nossa
comunidade, inclusive vindo a adquirir propriedade rural na localidade São
Bento, condição essa que lhe fixou para continuar desempenhando a sua
atividade na segurança pública do município, na graduação de 3º Sargento, além
de dedicar parte de seu tempo no cotidiano da atividade rural.
Assim, entendemos como justa merecida e oportuna a
homenagem de conceder a cidadania Santanense ao Policial Álfaro.
Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao
agraciado em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
aprovação e promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do
Seridó (RN), em 2% de julho de 2022.
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ola tulp otra
Ricardo Josélde Medeiros
CAMARA MINC. DE SANTAMADO SERDÓRA, Autor da proposição CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÉ-RN,
ASAE ss oulogl 2092 MATÉRIA APROVADA EM uau. DISCURSSÃO.
PRESIDENTE. POR SotJosito)2
PRESIDENTE.
: DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. ÁLFARO
AMARARY DANTAS DE ARAUJO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além
do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da
Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do
Vereador Ricardo José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr.
ÁLFARO AMARARY DANTAS DE ARAUJO, natural da cidade de
Ipiacú/MG.
Art. 2º - O homenageado é policial militar no nosso Estado desde o
ano de 2000, porém chegou para destacar em Santana do Seridó no
ano de 2005, onde sua dedicada atuação solidificou sua
permanência na nossa comunidade, inclusive vindo a adquirir
propriedade rural na localidade São Bento, condição essa que lhe
fixou para continuar desempenhando a sua atividade na segurança
pública do município, na graduação de 3º Sargento, além de
dedicar parte de seu tempo no cotidiano da atividade rural.
Assim, entendemos como justa, merecida e oportuna a homenagem
de conceder a cidadania Santanense ao Policial Álfaro.
Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao
agraciado em sessão solene especial, com data previamente
estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
aprovação e promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Santana do Seridó (RN), em 28 de julho de 2022.
Ricardo José de Medeiros
Autor da proposição
Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 78671762
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/12/2022.
EDIÇÃO 1551. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamm.com.br

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