| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ 02: Órgão Poder Executivo 0215: Unidade Fundo Municipal de Saúde 10: Função Saúde Ação: 1.131 Reforma e Adequação do Centro Multiprofissional e de Reabilitação de Santana do Seridó/RN Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 1621000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Valor R$ 100.000,00 (Cento mil reais) Fonte 1500100200 – Receitas de Impostos e Transferências – Saúde Valor R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) 02: Órgão Poder Executivo 0215: Unidade Fundo Municipal de Saúde 10: Função Saúde Ação: 2.062 AQUISICAO DE VEICULO PARA SAUDE Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 1601000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Valor R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0629/2023 Lei Nº 0629/2023 Santana do Seridó/RN, 04 de julho de 2023. “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais) a verba da seguinte dotação orçamentária: Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, prevista no art. 43. §1º. Inciso II, a anulação dos Recursos abaixo discriminados. Art. 3º. – Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1º. Desta Lei no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022/2025. Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Santana do Seridó/RN, 04 de julho de 2023. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:FA27FFB4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2023. Edição 3068 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/