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norma nº 629/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2023
Date 2023-07-03
Ementa“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
02: Órgão Poder Executivo
0215: Unidade Fundo Municipal de Saúde
10: Função Saúde
Ação: 1.131 Reforma e Adequação do Centro Multiprofissional e de Reabilitação de
Santana do Seridó/RN
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 1621000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor R$ 100.000,00 (Cento mil reais)
Fonte 1500100200 – Receitas de Impostos e Transferências – Saúde
Valor R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais)
02: Órgão Poder Executivo
0215: Unidade Fundo Municipal de Saúde
10: Função Saúde
Ação: 2.062 AQUISICAO DE VEICULO PARA SAUDE
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1601000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde
Valor R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0629/2023
Lei Nº 0629/2023
Santana do Seridó/RN, 04 de julho de 2023.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial da importância de R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil
reais) a verba da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente
Crédito Especial, na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, prevista no art. 43. §1º. Inciso II, a anulação dos Recursos
abaixo discriminados.
Art. 3º. – Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art.
1º. Desta Lei no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e
Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022/2025.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Santana do Seridó/RN, 04 de julho de 2023.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:FA27FFB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2023. Edição 3068
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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