| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE A ANÂNDALA RAYANE MIGUEL DA SILVA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido(yhotmail. com DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE A ANÂNDALA RAYANE MIGUEL DA SILVA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador José Vicente de Morais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo: . Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. ANÂNDALA RAYANE MIGUEL DA SILVA, natural da cidade de Paraú / Rio Grande do Norte. Art. 2º - A agraciada reside no município de Santana do Seridó desde o ano de 2015, vindo de sua cidade Paraú para trabalhar em fábrica de confecção, sendo que aqui conheceu a pessoa de Ronaldo, que é Santanense e músico da banda filarmônica local, com quem se casou no ano de 2016. Atualmente Anândala está atuando em seu próprio empreendimento de trabalho no ramo comercial de artigos de decoração e também com a produção e comercialização de alimento da culinária típica regional, cabendo destacar que a mesma desfruta de uma excelente amizade e convívio na nossa comunidade. Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada à agraciada em sessão solene especial, com data a ser previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 18 de agosto de 2022. Noz U o: du Moro José Vicente de Morais Autor da proposição ruins rgnciaL DE SANTANA DO SERDÓ-RA, MATÉRIA APROVADA EM Gomico. DISCUESSÃO, POR ALA DAS SESSÕES, 27 l04:/20.22 PRESIDENTE, 8 o ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE : Vereador Caio Cabral Bezerra RELATOR : Vereador Ivan Dantas de Souza SECRETÁRIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota MATÉRIA EM APRECIAÇÃO: PROJETO DE LEI PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022 EMENDA À LEI ORGANICA Nº -— e e, ey x DD AUTORIA: [ ] PODER EXECUTIVO [ X] VEREADOR JOSE VICENTE DE MORAIS ASSUNTO: CONCEDE TITULO DE CIDADÃO SANTANENSE A ANÂNDALA RAYANE MIGUEL DA SILVA. PARECER DO RELATOR [ X 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA [ 1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMEND/ [ 1 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES N [ 1 CONTRÁRIO Relator VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO RELATOR: s SIM [ 1 NÃO - D<Ism ] NÃO DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ram DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRAN JO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE A ANÂNDALA RAYANE MIGUEL DA SILVA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador José Vicente de Morais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. ANÂNDALA RAYANE MIGUEL DA SILVA, natural da cidade de Paraú / Rio Grande do Norte. Art. 2º - A agraciada reside no município de Santana do Seridó desde o ano de 2015, vindo de sua cidade Paraú para trabalhar em fábrica de confecção, sendo que aqui conheceu a pessoa de Ronaldo, que é Santanense e músico da banda filarmônica local, com quem se casou no ano de 2016. Atualmente Anândala está atuando em seu próprio empreendimento de trabalho no ramo comercial de artigos de decoração e também com a produção e comercialização de alimento da culinária típica regional, cabendo destacar que a mesma desfruta de uma excelente amizade e convívio na nossa comunidade. Art. 32 - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada à agraciada em sessão solene especial, com data a ser previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 18 de agosto de 2022. José Vicente de Morais Autor da proposição Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo Código Identificador: 27321004 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/12/2022. EDIÇÃO 1551. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br TD = = o a ae ETR E eeeessucctmsmu sm.