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norma nº 42/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaSuspende as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN nos dias 17 e 18 de abril de 2025, em virtude do período alusivo à Semana Santa. Art. 1º - Suspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó nos dias 17 e 18 de abril de 2025, retornando às atividades e funcionalidade normal do expediente no dia 22 de abril em razão do feriado nacional do dia 21, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno, ficando a realização da 8ª (oitava) sessão ordinária para o dia 28 de abril/2025.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 042/2025, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
Suspende as atividades administrativas e legislativas da Câmara
Municipal de Santana do Seridó/RN nos dias 17 e 18 de abril de
2025, em virtude do período alusivo à Semana Santa.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências
dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
considerando ainda o período reservado às tradicionais
comemorações religiosas da Semana Santa e Páscoa de 2025,
R ES O L V E:
Art. 1º - Suspender o expediente e o funcionamento das atividades
administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do
Seridó nos dias 17 e 18 de abril de 2025, retornando às atividades e
funcionalidade normal do expediente no dia 22 de abril em razão do
feriado nacional do dia 21, ressalvado no caso que se faça
necessário realizar atividades essenciais em caráter interno,
ficando a realização da 8ª (oitava) sessão ordinária para o dia 28 de
abril/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 44206486
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 16/04/2025.
EDIÇÃO 2135. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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