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norma nº 43/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaConcede diária ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada. Art. 1º - Conceder ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS (Vice-Presidente da Câmara Municipal) 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinada a custear despesas com viagem para a cidade do Natal a ser realizada no dia 24/04/2025, para tratar de assunto de interesse do Poder Legislativo Municipal e da coletividade Santanense junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR e na Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com o objetivo de dirimir sobre demandas acerca da viabilidade de realização de curso profissionalizante para atender com capacitação a demanda no município de Santana do Seridó.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA N.º 043/2025, EM 23 DE ABRIL DE 2025.
Concede diária ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS.
 
 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas
atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs
510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no
âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento
formulado por parte interessada.
 
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS
(Vice-Presidente da Câmara Municipal) 1 (uma) diária sem pernoite
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinada a custear
despesas com viagem para a cidade do Natal a ser realizada no dia
24/04/2025, para tratar de assunto de interesse do Poder
Legislativo Municipal e da coletividade Santanense junto ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR e na Escola do
Legislativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com
o objetivo de dirimir sobre demandas acerca da viabilidade de
realização de curso profissionalizante para atender com
capacitação a demanda no município de Santana do Seridó.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 23 de abril de
2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 23101202
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 24/04/2025.
EDIÇÃO 2139. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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