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norma nº 47/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaEstabelece ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal, Art. 1º - Declarar ponto facultativo o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó no dia 2 de maio de 2025, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 047/2025, EM 30 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências
dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
R ES O L V E:
Art. 1º - Declarar ponto facultativo o expediente funcional
administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó no dia 2
de maio de 2025, ressalvado no caso que se faça necessário realizar
atividades essenciais em caráter interno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 31140057
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 30/04/2025.
EDIÇÃO 2143. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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