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norma nº 48/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaConcede diária ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada. Art. 1º - Conceder ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS (Presidente da Comissão Permanente de Saúde da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem a realizar no dia 06/05/2025 à cidade do Natal/RN, para representar o Poder Legislativo Municipal Santanense na audiência pública realizada pela comissão de saúde da assembleia legislativa do Rio Grande do Norte, com abordagem sobre demandas reprimidas na saúde pública do RN, regulação, fila de espera e direito à saúde, nos termos descrito no requerimento formulado.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA N.º 048/2025, EM 5 DE MAIO DE 2025.
Concede diária ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas
atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs
510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no
âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento
formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS
(Presidente da Comissão Permanente de Saúde da Câmara
Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00
(quinhentos reais), para custear despesas com viagem a realizar no
dia 06/05/2025 à cidade do Natal/RN, para representar o Poder
Legislativo Municipal Santanense na audiência pública realizada
pela comissão de saúde da assembleia legislativa do Rio Grande do
Norte, com abordagem sobre demandas reprimidas na saúde
pública do RN, regulação, fila de espera e direito à saúde, nos
termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 5 de maio de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 70550466
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/05/2025.
EDIÇÃO 2146. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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