br-locleg corpus explorer

← Santana do Seridó (RN)

norma nº 9/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. MOACIR GALDINΝΟ.
native_id21

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(D hotmail. com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022
CONCEDE O TÍTULO DE
CIDADÃO SANTANENSE AO
SR. MOACIR GALDINO.
* O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art.
57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara,
atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo
José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr.
MOACIR GALDINO, natural da cidade de Parelhas/RN, onde nasceu no
dia 11 de setembro de 1972, sendo filho de Francisco Galdino e Maria de
Lourdes Galdino.
Art. 2º - O homenageado é Policial Militar do Estado do Rio
Grande do Norte desde o ano de 1997, sendo atualmente Tenente-
Coronel e Comandante do recém-criado 13º Batalhão de Polícia Militar
com sede em Currais Novos/RN. Durante sua trajetória comandou várias
unidades operacionais da Polícia da Militar, incluindo o Pelotão Destacado
de Parelhas (atual 22 Companhia de Polícia Militar do 13º Batalhão de
Polícia Militar), a 22 Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão, a 3º
Companhia Independente de Polícia Militar, dentre outras. Tem um
destacado trabalho de combate ao tráfico de drogas e sendo reconhecido
pela sua atuação e entusiasmo com o policiamento preventivo através dos
programas Proerd e Polícia Mirim, como sendo de incentivo na diminuição
dos índices de envolvimento de crianças e adolescentes com atos
infracionais.
Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada
ao agraciado em sessão solene especial, com data a ser previamente
estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Ohotmail. com.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra
RELATOR : Vereador Ivan Dantas de Souza
SECRETÁRIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota
MATÉRIA EM APRECIAÇÃO:
[ 1 PROJETO DE LEI
[ ] PROJETO DE RESOLUÇÃO
[ X ] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022
[ ] EMENDA A LEI ORGANICA
AUTORIA:
[ 1 PODER EXECUTIVO
[ x ] VEREADOR
ASSUNTO: CONCEDE TITULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR.
MOACIR GALDINO
PARECER DO RELATOR
[ X ] FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA
[ ] FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMEND
[ 1 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES
[ 1 CONTRÁRIO
Relator
VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO
RELATOR:
1 SIM [ 1 NÃO - 1 SIM [ 1 NÃO
on: om spo Bu AE Sep. op
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E
rave DIARIOOFICIAL,FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS
TARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. MOACIR
GALDINO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57,
parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara,
atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo
José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr, MOACIR
GALDINO, natural da cidade de Parelhas/RN, onde nasceu no dia 11
de setembro de 1972, sendo filho de Francisco Galdino e Maria de
Lourdes Galdino.
Art. 2º - O homenageado é Policial Militar do Estado do Rio Grande do
Norte desde o ano de 1997, sendo atualmente Tenente-Coronel e
Comandante do recém-criado 130 Batalhão de Polícia Militar com sede
em Currais Novos/RN. Durante sua trajetória comandou várias
unidades operacionais da Polícia da Militar, incluindo o Pelotão
Destacado de Parelhas (atual 2a Companhia de Polícia Militar do 130
Batalhão de Polícia Militar), a 2a Companhia de Polícia Militar do 60
Batalhão, a 3a Companhia Independente de Polícia Militar, dentre
outras. Tem um destacado trabalho de combate ao tráfico de drogas e
sendo reconhecido pela sua atuação e entusiasmo com o policiamento
preventivo através dos programas Proerd e Polícia Mirim, como sendo
de incentivo na diminuição dos índices de envolvimento de crianças e
adolescentes com atos infracionais.
Art. 3º - À honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao
agraciado em sessão solene especial, com data a ser previamente
estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do
Seridó (RN), em 20 de outubro de 2022.
Ricardo José de Medeiros
Autor da proposição
Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 24744882
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/12/2022.
EDIÇÃO 1551. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:

open original →