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norma nº 17/2021

Tipo Portarias
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaDispõe sobre a suspensão das atividades legislativas e restringe o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó, com a adoção de procedimentos preventivos relacionados à pandemia do coronavirus (covid-19).
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE o.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Qhotmail.com.br
PORTARIA Nº 014/2021, em 16 de março de 2021.
Dispõe sobre a suspensão das atividades
legislativas e restringe o funcionamento
administrativo da Câmara Municipal de
Santana do Seridó, com a adoção de
procedimentos preventivos relacionados à
pandemia do coronavirus (covid-19).
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no
uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 11, Incisos | e XXI do
Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando o Decreto Municipal de Santana do Seridó nº 1000,
de 10/03/2021, que dispõe sobre medidas restritivas para o enfrentamento do
novo coronavirus (covid-19), atendendo deliberação do Comitê Municipal de
Enfrentamento à pandemia realizada no dia 09 de março de 2021;
Considerando a recomendação nº 25/2021 do Comitê de
Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte,
na qual sugere a ampliação das medidas restritivas no enfrentamento da
pandemia covid-19;
Considerando que a nova fase da pandemia se apresenta de forma
muito agressiva, cuja situação impõe especial atenção e cuidados
necessariamente redobrados, onde medidas de prevenção devem ser adotadas
e enfrentadas por toda a sociedade tendo em vista o alto nível de
transmissibilidade;
Considerando a situação excepcional decorrente do aumento de
número de casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) e a crescente
ocupação de leitos nos hospitais para combater a doença no Estado do Rio
Grande do Norte;
Considerando a confirmação da introdução de novas
variantes/cepas mais recentes, contribuindo para o aumento da
transmissibilidade da covid-19;
Considerando a baixa proporção da população vacinada, cujo
índice está muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na
redução do número de casos;
Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta
Casa, quando abertas ao público, implicam um fluxo de pessoas nas suas
dependências internas, devendo ser evitável conforme as recomendações das
organizações de saúde;
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE .
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprisão nº 177 - Fone: (ORA) 3ATGO-NNAU - CEP SO, 350 00
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: emsserido(Qhotmail.com.br
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 013/2021 publicada no dia
10/03/2021. para suspender, até posterior deliberação, a realização das sessões
ordinárias, bem como todas as atividades teginlaiiva realizadas no prédio-sede da
Cêmera Municipal de Santana do Seridó/RN ireuniões das comissões permanentes,
audiências públicas. solenidades e demais eventos).
An. 2º - Ficam também prorrogadas as demais disposições
contidas na mencionada Portaria nº 013/2021, relativas ao funcionamento
administrativo da Câmara Municipal.
Art. 3º - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas
administrativas necessárias ao cumprimento desde ato, a depender das arientações
das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo
Coronavirus (COVID-49),
Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura
Municipal de Santana do Seridó.
Art, 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua puhlicação,
Publique-se.
Santana do Seridó, 16 de março de 2021.
Ver. Ricardo José de Medeiros
1º Secretário
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