| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas e restringe o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó, com a adoção de procedimentos preventivos relacionados à pandemia do coronavirus (covid-19). |
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE o. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Qhotmail.com.br PORTARIA Nº 014/2021, em 16 de março de 2021. Dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas e restringe o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó, com a adoção de procedimentos preventivos relacionados à pandemia do coronavirus (covid-19). O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 11, Incisos | e XXI do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda, Considerando o Decreto Municipal de Santana do Seridó nº 1000, de 10/03/2021, que dispõe sobre medidas restritivas para o enfrentamento do novo coronavirus (covid-19), atendendo deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento à pandemia realizada no dia 09 de março de 2021; Considerando a recomendação nº 25/2021 do Comitê de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, na qual sugere a ampliação das medidas restritivas no enfrentamento da pandemia covid-19; Considerando que a nova fase da pandemia se apresenta de forma muito agressiva, cuja situação impõe especial atenção e cuidados necessariamente redobrados, onde medidas de prevenção devem ser adotadas e enfrentadas por toda a sociedade tendo em vista o alto nível de transmissibilidade; Considerando a situação excepcional decorrente do aumento de número de casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) e a crescente ocupação de leitos nos hospitais para combater a doença no Estado do Rio Grande do Norte; Considerando a confirmação da introdução de novas variantes/cepas mais recentes, contribuindo para o aumento da transmissibilidade da covid-19; Considerando a baixa proporção da população vacinada, cujo índice está muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos; Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa, quando abertas ao público, implicam um fluxo de pessoas nas suas dependências internas, devendo ser evitável conforme as recomendações das organizações de saúde; ESTADO RIO GRANDE DO NORTE . CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprisão nº 177 - Fone: (ORA) 3ATGO-NNAU - CEP SO, 350 00 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: emsserido(Qhotmail.com.br RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 013/2021 publicada no dia 10/03/2021. para suspender, até posterior deliberação, a realização das sessões ordinárias, bem como todas as atividades teginlaiiva realizadas no prédio-sede da Cêmera Municipal de Santana do Seridó/RN ireuniões das comissões permanentes, audiências públicas. solenidades e demais eventos). An. 2º - Ficam também prorrogadas as demais disposições contidas na mencionada Portaria nº 013/2021, relativas ao funcionamento administrativo da Câmara Municipal. Art. 3º - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato, a depender das arientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavirus (COVID-49), Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó. Art, 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua puhlicação, Publique-se. Santana do Seridó, 16 de março de 2021. Ver. Ricardo José de Medeiros 1º Secretário ) A anus AL A