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norma nº 26/2021

Tipo Portarias
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre a retomada das sessões e demais atividades legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº [77 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.00U
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail com.br
PORTARIA Nº 015/2021, em 7 de abril de 2021.
Dispõe sobre a retomada das sessões e demais
atividades legislativas da Câmara Municipal de
Santana do Seridó.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso
das atribuições e competências dispostas no Artigo 11, Incisos | e XXI do Regimento
Intemo da Câmara Municipal, considerando ainda que durante o período da pandemia
muitas medidas restritivas para o enfrentamento do novo coronavirus (covid-19) foram
adutadas no município, possibilitando assim o retomo gradual das atividades
legislativas da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Ar. 1º - Fica estabelecida a retomada de realização das sessões
ordinárias e das demais atividades legislativas realizadas no prédio-sede da Câmara
Municipal a partir do dia 12/04/2021.
Art. 2º - As sessões da Câmara Municipal serão realizadas sem acesso
do público e limitada à presença dos Vereadores além dos seus
Servidores/Assessores e, quando autorizado, ao pessoal da comunicação, sendo
obrigatório o uso de máscara e que atenda outras exigências que forem adotadas
como medidas higienicossanitárias.
Art. 3º - O expediente funcional administrativo da Câmara Municipal
continuará sendo realizado em caráter intemo e no horário de 08:00h às 12:00h, de
segunda a sexta-feira, com o atendimento ao público em geral realizado através de
telefone 84-3476-0060, até posterior deliberação.
Art. 4º - Para efeito de execução das atividades vinculadas ao convênio
com o ITEP/RN para emissão de carteiras de identidade, serão adotadas medidas
necessárias para o atendimento presencial das pessoas beneficiadas, notadamente
com o estabelecimento do limite diário de atendimentos, número de vagas/cadeiras
existentes na ala destinada à plateia, além da extrema obediência às recomendações
sanitárias de uso de máscara, álcool/gel e distanciamento entre as pessoas presentes
no recinto.
Art. 5º - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas
administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 6º - A presente normativa tem sua vigência pelo tempo necessário
que perdurar as recomendações/exigências da saúde pública no combate ao
coronavirus, podendo a Presidência da Câmara revogála quando entender
desnecessária a sua continuidade.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com.br
Art. 7º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura
Municipal de Santana do Seridó
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições da Portaria nº 014/2021 publicada em 17/03/2021.
Santana do Seridó, 7 de abril de 2021.
Vel. Jua Azevedo
idente
Ver. Ricardo José de Medeiros
1º Secretário

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