| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a retomada das sessões e demais atividades legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó. |
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº [77 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.00U CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail com.br PORTARIA Nº 015/2021, em 7 de abril de 2021. Dispõe sobre a retomada das sessões e demais atividades legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 11, Incisos | e XXI do Regimento Intemo da Câmara Municipal, considerando ainda que durante o período da pandemia muitas medidas restritivas para o enfrentamento do novo coronavirus (covid-19) foram adutadas no município, possibilitando assim o retomo gradual das atividades legislativas da Câmara Municipal, RESOLVE: Ar. 1º - Fica estabelecida a retomada de realização das sessões ordinárias e das demais atividades legislativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal a partir do dia 12/04/2021. Art. 2º - As sessões da Câmara Municipal serão realizadas sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores além dos seus Servidores/Assessores e, quando autorizado, ao pessoal da comunicação, sendo obrigatório o uso de máscara e que atenda outras exigências que forem adotadas como medidas higienicossanitárias. Art. 3º - O expediente funcional administrativo da Câmara Municipal continuará sendo realizado em caráter intemo e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, com o atendimento ao público em geral realizado através de telefone 84-3476-0060, até posterior deliberação. Art. 4º - Para efeito de execução das atividades vinculadas ao convênio com o ITEP/RN para emissão de carteiras de identidade, serão adotadas medidas necessárias para o atendimento presencial das pessoas beneficiadas, notadamente com o estabelecimento do limite diário de atendimentos, número de vagas/cadeiras existentes na ala destinada à plateia, além da extrema obediência às recomendações sanitárias de uso de máscara, álcool/gel e distanciamento entre as pessoas presentes no recinto. Art. 5º - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato. Art. 6º - A presente normativa tem sua vigência pelo tempo necessário que perdurar as recomendações/exigências da saúde pública no combate ao coronavirus, podendo a Presidência da Câmara revogála quando entender desnecessária a sua continuidade. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com.br Art. 7º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições da Portaria nº 014/2021 publicada em 17/03/2021. Santana do Seridó, 7 de abril de 2021. Vel. Jua Azevedo idente Ver. Ricardo José de Medeiros 1º Secretário