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norma nº 30/2021

Tipo Portarias
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaProrrogação da portaria que dispõe sobre a suspensão das atividades da câmara em decorrência da pandemia de coronavirus.
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orçamentos básicos, termos de referencia e projeto básico,
quando necessário;
c) Realizar reuniões, julgamentos de habilitação e propostas,
determinar diligências, encaminhar expedientes, solicitar
documentos, e tudo o que se fizer necessário ao bom
desempenho das suas funções;
d) Encaminhar para publicação os atos referentes aos
procedimentos licitatórios, realizados, inclusive a
disponibilização de editais no Portal do Gestor no sítio do
Tribunal de Contas do Estado — TCE;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2021.
JUAREZ/BÍ RA DE AZEVEDO
ereador Presidente
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(aihotmail.com.br
PORTARIA Nº 018/2021, em 11 de junho de 2021.
Prorroga os efeitos da Portaria nº 017 de
31/05/2021 e publicada em 02/06/2021, que
dispõe sobre a suspensão das atividades
legislativas e restringe o funcionamento
administrativo da Câmara Municipal de
Santana do Seridó, com a adoção de
procedimentos preventivos relacionados à
pandemia do coronavirus (covid-19).
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no
uso da competência estabelecida pelo Artigo 14 do Regimento Interno da
Câmara Municipal e as atribuições dispostas no Artigo 13 do mesmo
Regimento Interno;
Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
através do Decreto nº 30.641, de 08/06/2021 e publicado no diário oficial em
09.06.2021, prorrogou até o dia 23/06/2021 as medidas restritivas em relação
ao combate à pandemia covid-19;
Considerando a situação excepcional decorrente do aumento de
número de casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) no município de
Santana do Seridó e também na Região do Seridó, além da crescente
ocupação de leitos nos hospitais para combater a doença no Estado do Rio
Grande do Norte;
Considerando a necessidade de amenizar os impactos junto à
população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de
redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos decorrente da realidade atual no
tocante à pandemia do COVID-19 (coronavírus);
Considerando, por fim, a necessidade de se adotar medidas
internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do coronavírus no
ambiente de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 23 de junho de 2021, os efeitos da
Portaria nº 017 de 31/05/2021 e publicada em 02.06.2021, que suspende as
atividades legislativas e restringe o funcionamento administrativo da Câmara
Municipal de Santana do Seridó, com a adoção de procedimentos preventivos
relacionados à pandemia do coronavirus (covid-19).
Art. 2º - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas
administrativas necessárias ao cumprimento desde ato, a depender das
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(ahotmail.com.br
orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio
do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura
Municipal de Santana do Seridó.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Santana do Seridó, 11 de junho de 2021.
Ver. Ricardo José de Medeiros
1º Secretário

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