| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Prorrogação da portaria que dispõe sobre a suspensão das atividades da câmara em decorrência da pandemia de coronavirus. |
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orçamentos básicos, termos de referencia e projeto básico, quando necessário; c) Realizar reuniões, julgamentos de habilitação e propostas, determinar diligências, encaminhar expedientes, solicitar documentos, e tudo o que se fizer necessário ao bom desempenho das suas funções; d) Encaminhar para publicação os atos referentes aos procedimentos licitatórios, realizados, inclusive a disponibilização de editais no Portal do Gestor no sítio do Tribunal de Contas do Estado — TCE; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2021. JUAREZ/BÍ RA DE AZEVEDO ereador Presidente ESTADO RIO GRANDE DO NORTE . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(aihotmail.com.br PORTARIA Nº 018/2021, em 11 de junho de 2021. Prorroga os efeitos da Portaria nº 017 de 31/05/2021 e publicada em 02/06/2021, que dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas e restringe o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó, com a adoção de procedimentos preventivos relacionados à pandemia do coronavirus (covid-19). O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso da competência estabelecida pelo Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal e as atribuições dispostas no Artigo 13 do mesmo Regimento Interno; Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto nº 30.641, de 08/06/2021 e publicado no diário oficial em 09.06.2021, prorrogou até o dia 23/06/2021 as medidas restritivas em relação ao combate à pandemia covid-19; Considerando a situação excepcional decorrente do aumento de número de casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) no município de Santana do Seridó e também na Região do Seridó, além da crescente ocupação de leitos nos hospitais para combater a doença no Estado do Rio Grande do Norte; Considerando a necessidade de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos decorrente da realidade atual no tocante à pandemia do COVID-19 (coronavírus); Considerando, por fim, a necessidade de se adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até o dia 23 de junho de 2021, os efeitos da Portaria nº 017 de 31/05/2021 e publicada em 02.06.2021, que suspende as atividades legislativas e restringe o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó, com a adoção de procedimentos preventivos relacionados à pandemia do coronavirus (covid-19). Art. 2º - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato, a depender das ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(ahotmail.com.br orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo coronavírus (COVID-19). Art. 3º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Santana do Seridó, 11 de junho de 2021. Ver. Ricardo José de Medeiros 1º Secretário