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norma nº 1/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaNOMEAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
native_id226

Documents (1)

texto integral #

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ao a
o ESTADO RIO GRANDE DO NORTE .
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com
PORTARIA Nº 01/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e
competências dispostas no Art. 13, inciso Il, do Regimento Interno da
Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 2 de janeiro de 2023, a Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
composta pelos seguintes Servidores:
ROBERTO PEREIRA DANTAS JÚNIOR — PRESIDENTE
EDMILSON ALMEIDA DA SILVA — MEMBRO
MARIA DAS VITÓRIAS DE MACEDO OLIVEIRA —- MEMBRO
Art. 2º - O Presidente e os membros da comissão permanente
de Licitação de que trata esta Portaria, farão jus a perceberem
mensalmente a bonificação instituída pela Lei Municipal nº 511, de 07 de
abril de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria tem vigência a partir desta data.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, em 3 de janeiro de
a E E
2028.
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
rca DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GR
PORTARIA Nº 01/2023
PORTARIA Nº 01/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências
dispostas no Art. 13, inciso II, do Regimento Interno da Câmara
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 2 de janeiro de 2023, a Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Santana do
Seridó, composta pelos seguintes Servidores:
ROBERTO PEREIRA DANTAS JÚNIOR - PRESIDENTE
EDMILSON ALMEIDA DA SILVA - MEMBRO
MARIA DAS VITÓRIAS DE MACEDO OLIVEIRA - MEMBRO
Art. 2º - O Presidente e os membros da comissão permanente de
Licitação de que trata esta Portaria, farão jus a perceberem
mensalmente a bonificação instituída pela Lei Municipal nº 511, de
07 de abril de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria tem vigência a partir desta data.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, em 3 de janeiro de
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 26360676
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/01/2023.
EDIÇÃO 1563. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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