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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS, CUMPRINDO O QUE DISPÕE A LEI 8.666/93, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN.
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
rom DIARIOOFICIAL.FECAMEN.COM.BR
FEDER é ARAS MUNICIPAIS DO RIO GR:
JRTE - FECAM
RESOLUÇÃO 01/2023
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
07 de fevereiro de 2023.
ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DO FISCAL DE
CONTRATOS, CUMPRINDO O QUE DISPÕE A LEI 8.666/93, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso VII, e
55, $ 1º, alínea “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução
003/2018), PROMULGA, depois de aprovada na sessão do dia 06 de fevereiro de
2023, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as regras e diretrizes para a atuação do fiscal de
contratos no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó, a quem compete
acompanhar e fiscalizar a execução de cada contrato formalizado, devendo proceder
com anotações em registro próprio sobre todas as ocorrências relacionadas com a
sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
Art. 2º - compete ao fiscal de contratos, principalmente:
I- avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a
quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital;
1 - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração,
com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento
e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório.
LI - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, em tempo hábil, a
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
Art. 3º - O fiscal de contratos será designado pela Presidência da Câmara Municipal,
que deverá ser servidor do quadro funcional da Câmara Municipal de Santana do
Seridó, observado ainda quanto ao seguinte:
I - Não poderá atuar como fiscal nos processos licitatórios ou contratuais
formalizados com a Câmara Municipal, onde o mesmo exerça com o licitante ou
contratado qualquer vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
1 - Não poderá atuar, cumulativamente, com outras funções vinculadas à Tesouraria,
Contabilidade e Comissões de Apoio na área de licitações da Câmara Municipal.
III - poderá ser assistido e subsidiado por assessoria própria da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos
pela Presidência da Câmara Municipal, ouvida a Assessoria competente.
Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal poderá expedir normas complementares
para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico
informações adicionais.
Art, 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 07 de fevereiro de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1º Secretária
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 23135606
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 14/02/2023. EDIÇÃO 1590. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br
2220000...

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