| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS, CUMPRINDO O QUE DISPÕE A LEI 8.666/93, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN. |
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DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE rom DIARIOOFICIAL.FECAMEN.COM.BR FEDER é ARAS MUNICIPAIS DO RIO GR: JRTE - FECAM RESOLUÇÃO 01/2023 RESOLUÇÃO Nº 01/2023 07 de fevereiro de 2023. ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS, CUMPRINDO O QUE DISPÕE A LEI 8.666/93, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso VII, e 55, $ 1º, alínea “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018), PROMULGA, depois de aprovada na sessão do dia 06 de fevereiro de 2023, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam estabelecidas as regras e diretrizes para a atuação do fiscal de contratos no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó, a quem compete acompanhar e fiscalizar a execução de cada contrato formalizado, devendo proceder com anotações em registro próprio sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 2º - compete ao fiscal de contratos, principalmente: I- avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital; 1 - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório. LI - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV - informar à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; Art. 3º - O fiscal de contratos será designado pela Presidência da Câmara Municipal, que deverá ser servidor do quadro funcional da Câmara Municipal de Santana do Seridó, observado ainda quanto ao seguinte: I - Não poderá atuar como fiscal nos processos licitatórios ou contratuais formalizados com a Câmara Municipal, onde o mesmo exerça com o licitante ou contratado qualquer vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 1 - Não poderá atuar, cumulativamente, com outras funções vinculadas à Tesouraria, Contabilidade e Comissões de Apoio na área de licitações da Câmara Municipal. III - poderá ser assistido e subsidiado por assessoria própria da Câmara Municipal. Art. 4º - Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal, ouvida a Assessoria competente. Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal poderá expedir normas complementares para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. Art, 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Seridó/RN, 07 de fevereiro de 2023. Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros 1º Secretária Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA Código Identificador: 23135606 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 14/02/2023. EDIÇÃO 1590. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br 2220000...