| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Estabelecer que o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal, nos dias úteis, será realizado em turno único no horário de 08:00h às 13:00h, ressalvado no dia semanal de realização das sessões ordinárias onde o expediente será realizado em dois turnos, compreendendo de 08:00h às 12:00h e de 16:00h até o término da sessão. |
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 43/2023 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas nos Artigos 3º, 8 5º, 13, inciso II, 36, $ 1º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como as disposições contidas no Artigo 35, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando também que a gestão de organização, administração e funcionamento da Câmara Municipal constitui uma das funções autônomas da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal, nos dias úteis, será realizado em turno único no horário de 08:00h às 13:00h, ressalvado no dia semanal de realização das sessões ordinárias onde o expediente será realizado em dois turnos, compreendendo de 08:00h às 12:00h e de 16:00h até o término da sessão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, em 18 de agosto de 2023. Mom Q Agsk So > ereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros Primeira secretária FEDERAÇÃO DAS CAN DIÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE éra DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR S MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 41/2023 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas nos Artigos 3º, 8 5º, 13, inciso II, 36, 8 1º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como as disposições contidas no Artigo 35, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando também que a gestão de organização, administração e funcionamento da Câmara Municipal constitui uma das funções autônomas da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal, nos dias úteis, será realizado em turno único no horário de 08:00h às 13:00h, ressalvado no dia semanal de realização das sessões ordinárias onde o expediente será realizado em dois turnos, compreendendo de 08:00h às 12:00h e de 16:00h até o término da sessão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, em 18 de agosto de 2023. Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros Primeira secretária Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA Código Identificador: 32815672 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/08/2023. EDIÇÃO 1719. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Eos HÉRR, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE D' E - FECAMRN RETIFICAÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 41/2023 PARA Nº 43/2023 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas nos Artigos 3º, 8 5º, 13, inciso II, 36, 8 1º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como as disposições contidas no Artigo 35, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando também que a gestão de organização, administração e funcionamento da Câmara Municipal constitui uma das funções autônomas da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal, nos dias úteis, será realizado em turno único no horário de 08:00h às 13:00h, ressalvado no dia semanal de realização das sessões ordinárias onde o expediente será realizado em dois turnos, compreendendo de 08:00h às 12:00h e de 16:00h até o término da sessão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, em 18 de agosto de 2023. Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros Primeira secretária Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA Código Identificador: 82187702 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/08/2023. EDIÇÃO 1719. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br