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norma nº 43/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaEstabelecer que o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal, nos dias úteis, será realizado em turno único no horário de 08:00h às 13:00h, ressalvado no dia semanal de realização das sessões ordinárias onde o expediente será realizado em dois turnos, compreendendo de 08:00h às 12:00h e de 16:00h até o término da sessão.
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 43/2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas
nos Artigos 3º, 8 5º, 13, inciso II, 36, $ 1º, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal, bem como as disposições contidas no Artigo 35, inciso
VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando também que a gestão de
organização, administração e funcionamento da Câmara Municipal
constitui uma das funções autônomas da Mesa Diretora do Poder
Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que o expediente funcional administrativo
da Câmara Municipal, nos dias úteis, será realizado em turno único no
horário de 08:00h às 13:00h, ressalvado no dia semanal de realização das
sessões ordinárias onde o expediente será realizado em dois turnos,
compreendendo de 08:00h às 12:00h e de 16:00h até o término da sessão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, em 18 de agosto de 2023.
Mom Q Agsk So >
ereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
Primeira secretária
FEDERAÇÃO DAS CAN
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
éra DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
S MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 41/2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e
competências dispostas nos Artigos 3º, 8 5º, 13, inciso II, 36, 8 1º,
todos do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como as
disposições contidas no Artigo 35, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, considerando também que a gestão de organização,
administração e funcionamento da Câmara Municipal constitui uma
das funções autônomas da Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que o expediente funcional administrativo da
Câmara Municipal, nos dias úteis, será realizado em turno único no
horário de 08:00h às 13:00h, ressalvado no dia semanal de
realização das sessões ordinárias onde o expediente será realizado
em dois turnos, compreendendo de 08:00h às 12:00h e de 16:00h
até o término da sessão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, em 18 de agosto de
2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
Primeira secretária
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 32815672
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/08/2023.
EDIÇÃO 1719. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Eos
HÉRR, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE D' E - FECAMRN
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 41/2023
PARA Nº 43/2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e
competências dispostas nos Artigos 3º, 8 5º, 13, inciso II, 36, 8 1º,
todos do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como as
disposições contidas no Artigo 35, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, considerando também que a gestão de organização,
administração e funcionamento da Câmara Municipal constitui uma
das funções autônomas da Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que o expediente funcional administrativo da
Câmara Municipal, nos dias úteis, será realizado em turno único no
horário de 08:00h às 13:00h, ressalvado no dia semanal de
realização das sessões ordinárias onde o expediente será realizado
em dois turnos, compreendendo de 08:00h às 12:00h e de 16:00h
até o término da sessão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, em 18 de agosto de
2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
Primeira secretária
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 82187702
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/08/2023.
EDIÇÃO 1719. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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