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norma nº 1/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaSuspende as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN nos dias 9, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, em virtude do período carnavalesco.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 01/2024, EM 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Suspende as atividades administrativas e legislativas da Câmara
Municipal de Santana do Seridó/RN nos dias 9, 12, 13 e 14 de
fevereiro de 2024, em virtude do período carnavalesco.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências
dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal e,
ainda, considerando as festividades alusivas ao tradicional período
carnavalesco dentro do calendário que nacionalmente lhe é
reservado, 
R ES O L V E:
Suspender o expediente e o funcionamento das atividades
administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do
Seridó/RN nos dias 9, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, período
alusivo ao carnaval, ressalvado no caso que se faça necessário
realizar atividades essenciais em caráter interno.
Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
 Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 88463637
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/02/2024.
EDIÇÃO 1833. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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