| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Modifica a redação do paragrafo 8º do Art. 4º e do Parágrafo 15, do Art.40. ambos da Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó. |
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ESTADO RIO GRANDE DO NOR EE . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 34Te MG) - CEP So St nen CGE TO 73 4464000] - 84 - E-mail cmsserido(Dhotmail.com.br A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 11, Inciso Ill e Art. 55, S 1º, alinea “e”, todos do Regimento Interno, PROMULGA depois de aprovada pelo plenário a seguinte Resolução: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020, em 7 de fevereiro de 2020 Modifica a redação do Parágrafo 8º do Art. 4º e do Parágrafo 15, do Art. 40, ambos da Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó. Art. 1º - O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo 40, ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações: At Ds mer rnmossitacimritãa Casta pao cEPRARATA GORIRS A aU ES $ 8º - Excepcionalmente. no período de 07/03/2020 a 30/06/2020, as sessões ordinárias de que trata a alinea “a” deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário de início e o tempo máximo de duração. Art. 40 -. $ 15 - Excepcionalmente, | no » período de 07/03/2020 a 30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata o Inciso “" deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras, preservando-se o mesmo horário de início e o tempo máximo de duração. Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos. Câmara Municipal de Santana do Seridó,7 de fevereiro de 2020. Os Vereadores: te om da Morom aa dogs E E CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓRA, MATÉRIA APROVADA EM 1 DISCURSSÃO. DAS SESSÕES, 4/2/2020 PRESIDENTE. CAMARA MUNICIAL DE SANTANA DO SERDÓR, MATÉRIA APROVADA EM 2<- - DISCURSSÃO. POR ucaisaoi SALA DAS SESSÕES, 02/02/2020 TAIS, MESDENTE “Rio! 2080. » Er ESTADO RIO GRANDE DO NOR TI . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zeze Aprígio no 77 Fone CUBA A4TO-DEaa = CEP SO asa sia COCO NTI e utn] 84 - E-mail emsserido()hotmail.com.br A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Serido, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 11. Inciso Ill e Art 55, 8 1º. alinea “e”, todos do Regimento interno PROMULGA depois de aprovada pelo plenário a seguinte Resolução: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020, em 7 de fevereiro de 2020 Modifica a redação do Parágrafo 8º do Art. 4º e do Parágrafo 15. do Art. 40. ambos da Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó An. 1º - O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo 40, ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações: $ 8º - Excepcionalmente, no período de 07/03/2020 a 30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata a alinea “a” deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras, preservando-se o mesmo horário de início e o tempo máximo de duração. Art. 40 -..... $ 15 - Excepcionalmente, no » período de 07/03/2020 a 30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata O Inciso “F" deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras, preservando-se o mesmo horario de início e o tempo máximo de duração. Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as textos originais dos referidos dispositivos. Câmara Municipal de Santana do Seridá.7 de fevereiro de 2020. Os Vereadores: nfost Uiomado dr Mo nom fânuo fuga 2 ua vam An de So Tom od LO CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN, MATÉRIA APROVADA EM. 12" DISCURSSÃO, POR SALA DAS SESSÕES, 11/2/2020 ca CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATÉRIA APROVADA EM 2º: PISCURSSÃO, POR DAS SESSÕES 12/12/.2925 si ENE ENTADO RIO GRANDE DO NOR TN CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO teenida Zezé Aprígio "77 Fone (usp ODOR - CER a aAp sui CGC E NTI dJerúnn) 84 - E-mail cmsserido(Qhotmail.com.br A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Serido. Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 11, Inciso ll e Art. 55. 8 1º. alinea “e”, todos do Regimento Interno, PROMULGA depois de aprovada pelo plenário a seguinte Resolução: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020, em 7 de fevereiro de 2020 Modifica a redação do Parágrafo 8º do Art. 4º e do Parágrafo 15. do Art. 40. ambos da Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó. Art 1º - O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo 40, ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações: Fio dl Cien no - Excepcionalmente, no período de 07/03/2020 a 30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata a alinea “a” deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário de início e o tempo máximo de duração. Art. 40 - $ 15 - Excepcionalmente. no período de 07/03/2020 a 30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata o Inciso "!" deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras, preservando-se o mesmo horário de início e o tempo máximo de duração. An. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos. Câmara Municipal de Santana do Seridó,7 de fevereiro de 2020. Os Vereadores: vos Memb du Ao raso Dus A Ê- gde SU Oise Ori Bogtns | e, Sem da cndol CAMARA MUNICAL DE SANTANA DO SENDO, MATÉRIA APROVADA EM 4º: DISCURSSÃO, POR sp SALA DAS SESSÕES, 4:422/9620 LOS mesa 2:14» MUNICIPAL DE SANTANA DO SERDÓRN, “AitRIA aPROVADA EM 2 DISCURSSÃO ad mesDENTE Tá 4 À ESTADO RIO GRANDE DO NORTE . CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Aeentia Zezé Aprígio nº DITO Fone (US) RATOHDOO + CEP Su sine COCO piSTA HecaúuL - 84 - E-mail, cmsserido(Qhotmail.com.br A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 11. Inciso Ill e Art 55. 8 1º, alinea “e”, todos do Regimento Interno, PROMULGA depois de aprovada pelo Plenária em dois turnos de votação nas sessões dos dias 11/02/2020 e 02/03/2020 a seguinte resolução: RESOLUÇÃO Nº 01/2020, em 3 de março de 2020 Modifica a redação do Parágrafo 8º do Ant. 4º e do Parágrafo 15, do Art 40. ambos da Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó. Art. 1º- O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo 40, ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações 30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata a alinea “a” deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário de inicio e O tempo máximo de duração. $ 15 - Excepcionalmente. no período de 07/03/2020 a 30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata O Inciso "F deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário de inicio e o tempo máximo de duração Art 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos Câmara Municipal de Santana do Seridó, 3 de março de 2020. Ver. José Vicente de Morais Presidente Ver. Juarez Bezerra de Azevedo 1º Secretário ESTADO RIO GRANDE DO NORTE . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zeze Aprgio nº L77 - Fone (USA 34 P6-N0aU - CEP NE AS cio COC US Gn0t $4- E-mail: cmsserido(Dhotmail. com.br A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó. Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 11. Inciso Íll e Art. 55. 4 1º, alinea “e”, todos do Regimento Interno, PROMULGA depois de aprovada pelo Plenário em dois turnos de votação nas sessões dos dias 11/02/2020 e 02/03/2020 a seguinte resolução: RESOLUÇÃO Nº 01/2020, : ; . em 3 de março de 2020 Modifica a redação do Parágrafo 8º do Ant. 4º e do Parágrafo 15, do Art 40, ambos da Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó Art. 1º - O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo 40 ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações. $ 8º - Excepcionalmente. no período de 07/03/2020 a 30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata a alínea “a” deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário de início e O tempo máximo de duração. 30/08/2020. as sessões ordinárias de que trata o Inciso “F" deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário de início e O tempo máximo de duração Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos Câmara Municipal de Santana do Seridó, 3 de março de 2020 vjos: Ucmb da Mova Ver. José Vicente de Morais Presidente Ver. Juarez Bezerra de Azevedo 1º Secretário “ARA MUNICIPAL DE SANTANA BO SERDÓRN, HERIA APROVA VEM 4 DISCURSSÃO, * cuncrantgaaBALA DAS SESSÕES! (02/2020 < — PRESIDENTE, CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATERIA APROVADA EM 522: DISCURSSÃO, POR cuca; SALA DAS SESSÕES 12/0/2029 PRESIDENTE, “ida ga bgpo “: DIÁRIO OFICIAL 3 ” FECAM DAS ARUSILAS PALHICIPAIS DO ESTADO kk GHAUÉE 2d tELHATA PORTO DO EANGUI. st JUST CR ““Codiso Ientificador: à JE param ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE USSErita DRC ERR CAMARA MUNICIPAL Di“ RIO DE FOGO Código Identificador: OB2FS6A GABINETE DO Pl: SILENTE PORTARIA Nº 12013 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 04/2019 - CONCEDER DIÁRIA Ret ea, DESSINADO | CA EE ola dc cream! nfe3, «logon: du Fresidone cos DO que aus urge RM Juscelino tg a creia “a Bica ro dia A ecarnanhar o dá alte Câmaras seua Conte YNSIDLRANCO, que «3 6 gde. ue des qnado durrte PNADERANDO que as punes, oo otitar 7 são bug ss É q der 2) 40 tu ED GRIGCRIO LA 5 va tina vegas IuéM Soo +2 e vavibrneo da de aco e ese On ata Presigente gr tee ao oe r Publicado por: E 3 GF RI2 DA SILVA Código Identificador: 4ADs! 41 GABINETE DA FRESIDÊNCIA PORTARIA 052019 CONCEDER DIÁRIA “ELI ERAR f, LES GNADO E DA NSUE. através co 1 Reg nento mt no 1 talo Ge sus publicação, E SrgoRA ZE de aii de Sia das Sen sem da Camara Rluvengal qe 3 dO Seguir Pre = do Manquo-RN, 24 de abril de 2019 — ESTADO DO RIO GRADE DG NOR CÂMARA MUNICIPAL DE 5;//NTANA DO Sf Publicado por Re: fe SILSA - «44R Couigo Identificador S&is GABINETE DA PIKESIDÊNCIA PORTARIA 06/2019 - CCNCEDER DIÁRIA . asa SPA GEIS EMURIA; DESIGNADO E DA mo es fe Hnueça U UNICIPAL DE PORTO DO MANGUF, através do Curt arar tante o os ustiuido compeié or Rogimento Interno, Massê são nú: auge O: apto Cortadora do quadro permanente ds Ci gerando cue a Conteiti rare Municipal é tr: atenta “oesiuel 43 cou regular Presidenta sadios qa 1 qu tro) PMeses a! , o € extrato sei ves pari que se tuga No] tia sm mcnência quer amededo PI do tor MuCr Cia tis SU E ES! penar, ca e detivs cânsare “P% DIÁRIO OFICIAL FECAMRN oas CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE Presidente Publicado por: J0ãO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO Código Identificador: 51E9353C GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº003/2019 CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE SANTA CRUZIRN, NO AIBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz, a Escola do Legislativo de Santa Cruz, com o objetivo de oferecar suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. Art. 2º, São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Santa Cruz: 4. - oferecor aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; 2. - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; 3. - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; 4. - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; É desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades partamentares e políticas; 6. - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias é políticas; 7. - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Logislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; 8. - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociodade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa: 9. - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Depitidoa com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais & federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União: com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica; 40. - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; 11. - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; 12. - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Santa Cruz. 43. - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira; 14. - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; 15. - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; 16. - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação crganizacional dos servidores em estágio probatório; 4. - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores: 2. - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem- estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. fat. 3º A Escola do Legislativo de Santa Cruz, é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa uz Paragrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia «rganizativa, pedagógica e didática no planejamento, na exscução e na avaliação de seus programas e atividades. just 4º A Escola do Legislativo de Santa Cruz tem a seguinte estrutura organizacional: 1. - Presidência: 2. - Direção; 3. - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral. $ 1º As funções administrativas, conforme estrutura &gunizacional proposta no caput deste artigo, serão 7 desenvolvidas em regime de coluboração. respectivamente pelos seguintes agentes: 4. - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal, 2. - Direção: por servidur da Câmara Municipal designado pelo President; Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos. por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidentu Iv - Cunsell< Geral: por um mesnbro da Mesa Diretora do Logsiativo dusignado pelo Presidunte; pelo Diretor Jurídico: pelo D retor Administrativo, polo Assessor Legislativo e pelo Diretor Ja Escula do Legislativc 2º O projet. pedagógico da Esu.la do Legislativo de Santa fuz Será executado com O apoio (11 Associação brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL. Art. 5º As funções e atividades adrninistrativas de que trata esta Resolução são consideradas de icievante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo d sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Leyislativo de Santa Cruz. Art. 7º A Escola do Legislativo de Santa Cruz integrará a Associação Brasileira das Escolas do Lugislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado de Santa Cruz. Art. 8º Para atender as despesas u-corsente» desta Resolução serão usados recursos próprios du orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 9º Esta Resolução entra im vigor na data de sua publicação. Câmara Munic pal de Santa Cruz. 9: de outubro do 2019. Publicado por: JOãO CAVALCANT! DE ALBUQUERQUE FILHO Código Identificador: GAZTABF3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL D: SANTA MARIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2019 AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO 2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANT/: MARIAIRN, ra pessoa de Seu Presidente, no uso de suas atribuições leyais e regimentais, considerando o disposto no parágraio único do artgo 48 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei du Responsabilidade Fiscal), CONVOCA os Senhores Vereadora 8 « coniunidade em geral para à AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no plenário da Sede da Camara Municipal deste Municipio do Santa Maria/RN, às 09h00min (nove) horas, do dia 13 Je dezembro deste ano ém curso de 2019, oportunidade «m que serão debatidos e colhdos subsídios para o Projeto au» dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, que dará base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual — LOA, do Municipio de Santa Maria/RN para o Exercicio de 2020. Santa Maria, 10 de dezembro de 209. Paulo Sérgio André Presidente da Câmara de Santa Mara/RN. Publicado por: PAULC SERGIO ANDRE Codigu Identificador: 4CEICFCA GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2019 AUDIÊNCIA PÚBLICA LOA 2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE SAN Ti MARIA/2N. na pessoa de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no parágrafo único do artgo 48 da Lei Complementar no 101/2000 (Ler d:: Responsabilidade Fiscal). CONVOCA os Senhores Vereadoit a a comunidade em geral para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que «é realizurá nc. plenário da Sede Ja Câmara Municipal deste Municipic da Sartta MarialRN, as 10h00min (dez) horas, do dia 13 de vezembro ueste ano em Curso de 2019, oportunidade em que serão debatidas, acolhidas & implementadas as propostas advindas do Projeto que dispôs Sobre as Diretrizes Orçamentárias - DO, € que dará base para à elaboração da Lei Orçamentária Anual — LOA, do Município de Santa Maria/RN para o Exercício Je 2020. Santa Maria, 10 de dezembro de 2019. Paulo Sérgio André Presidente da Câmara de Santa Maria/RN. Puplicado por: + SERGIO ANDRE | FCSA30A PAU: Código Ident GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2019 Sussã Ordinária para apreciação e votação aa LOA e LDO para O Exercício de 2020 Ano IV | Nº 0780 Rio Grande do Norte, 12 de Dezembro de 2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, na pessoa de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, CONVOCA os Senhores Vereadores e a Comunidade em geral para a Sessão Ordinária que se realizará no plenário da Sede da Câmara Municipal deste Município de Santa Maria/RN, as 11h00min (onze) horas, do dia 13 de dezembro deste ano em curso de 2019, oportunidade em que Serão acolhidas e debatidas para fins de votações o Projeto de Lei nº 034/2019 que dispôs sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO e em subsoquência o Projeto de Lei nº 035/2019 relativo à Lei Orçamentária Anual - LOA, ambas inerentes aos Exercicios Orçamentário e Financeiro do 2020 deste Município do Santa MarialRN. Santa Maria, 10 de duzembro de 2019 Paulo Sérgio André Presidente da Câmara do Santa Maria/RN. Publicado por: PAULO SERGIO ANDRE Código Identificador: 5AA7BOCE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no Art. 37, Inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando que à Lei Municipal nº 556,20 18 orçamento geral do municipio de Santana do Seridó — exercício 2019). permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o mite de 35% de. valer orçado: Considerando a existência de recursos disponiveis, conforme exigência do art. 43, Inciso Ill da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária: PROMULGA, depois de aprovada na Sessão ordinária do dia 02 de dezembro de 2019, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó - exercicio 2019. constante da Lei Municipal nº 556/2018. no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada, através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Município do exercicio 2014 dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 - Câmara Municipal). para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir. UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 - Legislauva AÇÃO. 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA. 3.3.90.39 - Outros Serviços «de T tp ussua jurídica... R$ 20.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do créditolvalor acrescido no Elementos de Despesas descrito no, Artigo anterior, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais decorrente da anulação de despesaldotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmar Municipal) conforme abaixo discriminado: UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Muricipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 - Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades d! Câmara Municipal DESPESA: 3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixa mm 20.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sui publicação Câmara Municipal de Santana do Seridó. 3 de dezembro de 2019. Ver. José Vicente de Morais Presidente Ver. Juarez Bezerra de Azevedo 1º Secretário Publicado po RITA DE CASSIA MORAIS SANTOS Código Identificador: SBG6F 5! DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE rita DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RESOLUÇÃO Nº 01/2020 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Sexo, Estado de Rio Grunde do Norte, no uso das atribuições dispostas mu Artigo LI, Inciso Tile Art. 55, $ 1º, alinea “e”, Lodos do Regimento Interno, PROMULGA depois de aprovada pelo Plenário em dnis turnos de votação nas sessões dos dias 11/02/2020 e 04/03/2020 «a seguinte resolução: RESOLUÇÃO Nº 01/202 em 3 de março de 2000 Modifica a redação do Parágrafo 8º do Art, 4º e do Parágrafo 15. do Art, 40, ambos da Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Serido. AM. 1-0 Paragrafo 8º do Artigo 4" e o Parágrato Lô do Arhgo Li ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmera Mumcipal de Santana do Serido), passa a vigorar com as seguittes Art, 4. ai 88? - Eixe npri one sessões arbnanas de que trata a alinea “a” deste artigo setám no po. perdiz de 07/03/2020 à 30/05/2020, as realizadas nos dias de Lerças-feiras, preservando-se o mesma horario de início e o tempo máximo de duração. Eta AM) coqrenorenseirsopesaropesnacagaagesgeges essraimagaieo sas nei $ 15 - Excepcionalmente, no peelida de 07/03/2020 a 30/00/2029, as sessões ordinárias de que trata o Inciso “Iº deste artigo serão realizadas nos dias de Lerças-feiras, preservando-se o mesm horario de inicio e 0 tempo maximo de duração. Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos Câmara Municipal de Santana do Serido, 3 de março de 2020. Ver. Jose Vicente de Murais Presidente Ver. Juarez Bezerra de Azevedo 1º Secretário Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos Código Identificador: 88745277 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia UM 2020 EDIÇÃO 0837. A verificação de autenticidade da materia pode sor feita informando o código identificador no site: keteosetetiarinaticial tecaniero cam hr DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FECAMRN CHARIOOFICIAL, FECAMRBN.COR pi FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 01/2020. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande cio Norte, no uso das atribuições dispostas no Árligo 11, Inciso ll e Art, 55, 8 1º, alinea “e”, todos do Regimento Interno, PROMULGA depois de aprovada pelo Plenário em dois turnos de votação nas sessões dos dias [1/02/2020 e 02/03/2020 a seguinte resolução: RESOLUÇÃO Nº 01/202 em 3 de março de 2020 Modifica à redação do Parágrafo 8º do Art. 4º e do Paragrafo 15. do Art 40, ambos da Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó. Art, 1º - O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo 40, ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações: $ 8? - Excepcionalmente, no periodo de 07/03/2020 a 30/06/2020, as sessões ordinárias de que trata a alinea “a” deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras, preservando-se o mesmo horário de início e o tempo máximo de duração. $ 15 - Excepcionalmente, no periodo de 07/03/2020 a 30/06/2020, as sessões ordinárias de que trata o Inciso “1” deste artigo serão realizadas nos dias de terças-feiras, preservando-se 0 mesmo horária de inicio e o tempo maximo de duração. Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos. Câmara Municipal de Santana do Seridó, 3 de março de 2020. Ver. José Vicente de Morais Presidente Ver. Juarez Bezerra de Azevedo 1º Secretário Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos Código Identificador: 88746272 Materia publicada no Diario Oficial da FECAM, no dia 04/03/2020. A verificação de autenticidade da matéria pode ser (eita informando q