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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaModifica a redação do paragrafo 8º do Art. 4º e do Parágrafo 15, do Art.40. ambos da Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
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ESTADO RIO GRANDE DO NOR EE .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 34Te MG) - CEP So St nen
CGE TO 73 4464000] - 84 - E-mail cmsserido(Dhotmail.com.br
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo
11, Inciso Ill e Art. 55, S 1º, alinea “e”, todos do Regimento Interno,
PROMULGA depois de aprovada pelo plenário a seguinte Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020, em 7 de fevereiro de 2020
Modifica a redação do Parágrafo 8º do Art.
4º e do Parágrafo 15, do Art. 40, ambos
da Resolução nº 003/2018, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santana do Seridó.
Art. 1º - O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo
40, ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações:
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$ 8º - Excepcionalmente. no período de 07/03/2020 a
30/06/2020, as sessões ordinárias de que trata a alinea “a” deste artigo
serão realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário
de início e o tempo máximo de duração.
Art. 40 -.
$ 15 - Excepcionalmente, | no » período de 07/03/2020 a
30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata o Inciso “" deste artigo serão
realizadas nos dias de terças-feiras, preservando-se o mesmo horário de
início e o tempo máximo de duração.
Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos.
Câmara Municipal de Santana do Seridó,7 de fevereiro de 2020.
Os Vereadores:
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓRA,
MATÉRIA APROVADA EM 1 DISCURSSÃO.
DAS SESSÕES, 4/2/2020
PRESIDENTE.
CAMARA MUNICIAL DE SANTANA DO SERDÓR,
MATÉRIA APROVADA EM 2<- - DISCURSSÃO.
POR ucaisaoi SALA DAS SESSÕES, 02/02/2020
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zeze Aprígio no 77 Fone CUBA A4TO-DEaa = CEP SO asa sia
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Serido,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo
11. Inciso Ill e Art 55, 8 1º. alinea “e”, todos do Regimento interno
PROMULGA depois de aprovada pelo plenário a seguinte Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020, em 7 de fevereiro de 2020
Modifica a redação do Parágrafo 8º do Art.
4º e do Parágrafo 15. do Art. 40. ambos
da Resolução nº 003/2018, que dispõe
sobre o Regimento interno da Câmara
Municipal de Santana do Seridó
An. 1º - O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo
40, ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações:
$ 8º - Excepcionalmente, no período de 07/03/2020 a
30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata a alinea “a” deste artigo
serão realizadas nos dias de terças-feiras, preservando-se o mesmo horário
de início e o tempo máximo de duração.
Art. 40 -.....
$ 15 - Excepcionalmente, no » período de 07/03/2020 a
30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata O Inciso “F" deste artigo serão
realizadas nos dias de terças-feiras, preservando-se o mesmo horario de
início e o tempo máximo de duração.
Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. revogando-se as textos originais dos referidos dispositivos.
Câmara Municipal de Santana do Seridá.7 de fevereiro de 2020.
Os Vereadores:
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN,
MATÉRIA APROVADA EM. 12" DISCURSSÃO,
POR SALA DAS SESSÕES, 11/2/2020
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
MATÉRIA APROVADA EM 2º: PISCURSSÃO,
POR DAS SESSÕES 12/12/.2925
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
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CGC E NTI dJerúnn) 84 - E-mail cmsserido(Qhotmail.com.br
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Serido.
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo
11, Inciso ll e Art. 55. 8 1º. alinea “e”, todos do Regimento Interno,
PROMULGA depois de aprovada pelo plenário a seguinte Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020, em 7 de fevereiro de 2020
Modifica a redação do Parágrafo 8º do Art.
4º e do Parágrafo 15. do Art. 40. ambos
da Resolução nº 003/2018, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santana do Seridó.
Art 1º - O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo
40, ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações:
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- Excepcionalmente, no período de 07/03/2020 a
30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata a alinea “a” deste artigo
serão realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário
de início e o tempo máximo de duração.
Art. 40 -
$ 15 - Excepcionalmente. no período de 07/03/2020 a
30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata o Inciso "!" deste artigo serão
realizadas nos dias de terças-feiras, preservando-se o mesmo horário de
início e o tempo máximo de duração.
An. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos.
Câmara Municipal de Santana do Seridó,7 de fevereiro de 2020.
Os Vereadores:
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CAMARA MUNICAL DE SANTANA DO SENDO,
MATÉRIA APROVADA EM 4º: DISCURSSÃO,
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Aeentia Zezé Aprígio nº DITO Fone (US) RATOHDOO + CEP Su sine
COCO piSTA HecaúuL - 84 - E-mail, cmsserido(Qhotmail.com.br
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 11. Inciso Ill e
Art 55. 8 1º, alinea “e”, todos do Regimento Interno, PROMULGA depois de
aprovada pelo Plenária em dois turnos de votação nas sessões dos dias 11/02/2020
e 02/03/2020 a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO Nº 01/2020, em 3 de março de 2020
Modifica a redação do Parágrafo 8º do Ant. 4º e
do Parágrafo 15, do Art 40. ambos da
Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana do Seridó.
Art. 1º- O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo 40,
ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações
30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata a alinea “a” deste artigo serão
realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário de inicio e O
tempo máximo de duração.
$ 15 - Excepcionalmente. no período de 07/03/2020 a
30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata O Inciso "F deste artigo serão
realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário de inicio e o
tempo máximo de duração
Art 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 3 de março de 2020.
Ver. José Vicente de Morais
Presidente
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
1º Secretário
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zeze Aprgio nº L77 - Fone (USA 34 P6-N0aU - CEP NE AS cio
COC US Gn0t $4- E-mail: cmsserido(Dhotmail. com.br
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó. Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 11. Inciso Íll e
Art. 55. 4 1º, alinea “e”, todos do Regimento Interno, PROMULGA depois de
aprovada pelo Plenário em dois turnos de votação nas sessões dos dias 11/02/2020
e 02/03/2020 a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO Nº 01/2020, : ; . em 3 de março de 2020
Modifica a redação do Parágrafo 8º do Ant. 4º e
do Parágrafo 15, do Art 40, ambos da
Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana do Seridó
Art. 1º - O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo 40
ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações.
$ 8º - Excepcionalmente. no período de 07/03/2020 a
30/06/2020. as sessões ordinárias de que trata a alínea “a” deste artigo serão
realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário de início e O
tempo máximo de duração.
30/08/2020. as sessões ordinárias de que trata o Inciso “F" deste artigo serão
realizadas nos dias de terças-feiras. preservando-se o mesmo horário de início e O
tempo máximo de duração
Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 3 de março de 2020
vjos: Ucmb da Mova
Ver. José Vicente de Morais
Presidente
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
1º Secretário
“ARA MUNICIPAL DE SANTANA BO SERDÓRN,
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
MATERIA APROVADA EM 522: DISCURSSÃO,
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PRESIDENTE,
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Código Identificador: OB2FS6A
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 04/2019 - CONCEDER DIÁRIA
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Publicado por:
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Código Identificador: 4ADs! 41
GABINETE DA FRESIDÊNCIA
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Publicado por
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GABINETE DA PIKESIDÊNCIA
PORTARIA 06/2019 - CCNCEDER DIÁRIA .
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Presidente
Publicado por:
J0ãO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
Código Identificador: 51E9353C
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº003/2019
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE SANTA CRUZIRN, NO
AIBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santa
Cruz, a Escola do Legislativo de Santa Cruz, com o objetivo de
oferecar suporte conceitual de natureza técnico-administrativa
às atividades legislativas e afins.
Art. 2º, São objetivos específicos da Escola do Legislativo de
Santa Cruz:
4. - oferecor aos parlamentares e aos servidores da
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, suporte
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e
para o exercício das atividades profissionais das
áreas administrativa e legislativa;
2. - promover a realização de cursos de ambientação
aos novos vereadores, diretores e assessores
parlamentares no início de cada Legislatura;
3. - oferecer aos servidores e aos profissionais
terceirizados conhecimentos básicos para o
exercício de funções diversas dentro do Legislativo e
fora dele, quando em atividades voltadas para o
público ao qual servem;
4. - qualificar os servidores nas atividades de suporte
técnico-administrativo ampliando a sua formação em
assuntos legislativos;
É desenvolver ações de educação para a cidadania,
visando a aproximação da sociedade ao parlamento
municipal, principalmente a comunidade estudantil,
como forma de colaborar com a realização de
atividades partamentares e políticas;
6. - desenvolver programas e atividades específicas
objetivando a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias é políticas;
7. - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao
Logislativo, em cooperação com outras instituições
públicas e/ou privadas;
8. - planejar e organizar eventos sobre temas de
repercussão na sociodade que contribuam para a
educação política e o aprimoramento da prática
legislativa:
9. - integrar e gerenciar convênios, especialmente com
o Senado Federal, com a Câmara dos Depitidoa
com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais
& federal; com as associações; com as entidades de
classe; com os órgãos dos Poderes da União: com
os Tribunais de Contas; com o Ministério Público;
com as universidades; com as faculdades; com as
escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras
atividades conjuntas, a participação de servidores e
agentes políticos em videoconferências,
treinamentos a distância e a realização de cursos de
capacitação técnica e de cursos presenciais de
formação acadêmica ou pós- acadêmica;
40. - manter atividades de cooperação e intercâmbio
com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no
Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa,
escolas e universidades, propiciando, entre outras
atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em
treinamentos a distância;
11. - ser agente de capacitação de vereadores e
servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
12. - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e
incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e
memória política do Município de Santa Cruz.
43. - manter uma biblioteca legislativa com um banco de
informações e referências bibliográficas
(publicações, teses, monografias, dissertações, entre
outros) que tratem de questões e assuntos atinentes
à política e legislação brasileira;
14. - informar e capacitar a comunidade em temas afins
às atividades institucionais do Poder Legislativo;
15. - desenvolver ações motivacionais, por meio de
palestras, atividades e políticas de relações
humanas;
16. - desenvolver atividades de treinamento, capacitação
e de ambientação
crganizacional dos servidores em estágio probatório;
4. - desenvolver ações de preparo e programas de
aposentadoria dos servidores:
2. - promover a valorização humana dos servidores,
proporcionando bem- estar e qualidade de vida, por
meio de ações e atividades.
fat. 3º A Escola do Legislativo de Santa Cruz, é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa
uz
Paragrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia
«rganizativa, pedagógica e didática no planejamento, na
exscução e na avaliação de seus programas e atividades.
just 4º A Escola do Legislativo de Santa Cruz tem a seguinte
estrutura organizacional:
1. - Presidência:
2. - Direção;
3. - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV -
Conselho Geral.
$ 1º As funções administrativas, conforme estrutura
&gunizacional proposta no caput deste artigo, serão
7
desenvolvidas em regime de coluboração. respectivamente
pelos seguintes agentes:
4. - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal,
2. - Direção: por servidur da Câmara Municipal
designado pelo President; Ill - Coordenação
Pedagógica e de Projetos. por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidentu
Iv - Cunsell< Geral: por um mesnbro da Mesa Diretora do
Logsiativo dusignado pelo Presidunte; pelo Diretor Jurídico:
pelo D retor Administrativo, polo Assessor Legislativo e pelo
Diretor Ja Escula do Legislativc
2º O projet. pedagógico da Esu.la do Legislativo de Santa
fuz Será executado com O apoio (11 Associação brasileira das
Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL.
Art. 5º As funções e atividades adrninistrativas de que trata esta
Resolução são consideradas de icievante interesse público e
não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo d sessenta dias, instituirá o
Regimento Interno da Escola do Leyislativo de Santa Cruz.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Santa Cruz integrará a
Associação Brasileira das Escolas do Lugislativo e de Contas —
ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado de
Santa Cruz.
Art. 8º Para atender as despesas u-corsente» desta Resolução
serão usados recursos próprios du orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra im vigor na data de sua
publicação.
Câmara Munic pal de Santa Cruz. 9: de outubro do 2019.
Publicado por:
JOãO CAVALCANT! DE ALBUQUERQUE FILHO
Código Identificador: GAZTABF3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL D: SANTA MARIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2019
AUDIÊNCIA PÚBLICA
LDO 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANT/: MARIAIRN, ra pessoa de
Seu Presidente, no uso de suas atribuições leyais e regimentais,
considerando o disposto no parágraio único do artgo 48 da Lei
Complementar no 101/2000 (Lei du Responsabilidade Fiscal),
CONVOCA os Senhores Vereadora 8 « coniunidade em geral
para à AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no plenário da
Sede da Camara Municipal deste Municipio do Santa Maria/RN,
às 09h00min (nove) horas, do dia 13 Je dezembro deste ano
ém curso de 2019, oportunidade «m que serão debatidos e
colhdos subsídios para o Projeto au» dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias - LDO, que dará base para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual — LOA, do Municipio de Santa Maria/RN
para o Exercicio de 2020.
Santa Maria, 10 de dezembro de 209.
Paulo Sérgio André
Presidente da Câmara de Santa Mara/RN.
Publicado por:
PAULC SERGIO ANDRE
Codigu Identificador: 4CEICFCA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2019
AUDIÊNCIA PÚBLICA
LOA 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAN Ti MARIA/2N. na pessoa de
seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no parágrafo único do artgo 48 da Lei
Complementar no 101/2000 (Ler d:: Responsabilidade Fiscal).
CONVOCA os Senhores Vereadoit a a comunidade em geral
para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que «é realizurá nc. plenário da
Sede Ja Câmara Municipal deste Municipic da Sartta MarialRN,
as 10h00min (dez) horas, do dia 13 de vezembro ueste ano em
Curso de 2019, oportunidade em que serão debatidas, acolhidas
& implementadas as propostas advindas do Projeto que dispôs
Sobre as Diretrizes Orçamentárias - DO, € que dará base para
à elaboração da Lei Orçamentária Anual — LOA, do Município
de Santa Maria/RN para o Exercício Je 2020.
Santa Maria, 10 de dezembro de 2019.
Paulo Sérgio André
Presidente da Câmara de Santa Maria/RN.
Puplicado por:
+ SERGIO ANDRE
| FCSA30A
PAU:
Código Ident
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2019
Sussã Ordinária para apreciação e votação aa LOA e LDO
para O Exercício de 2020
Ano IV | Nº 0780
Rio Grande do Norte, 12 de Dezembro de 2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, na pessoa de
seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, regimentais e
constitucionais, CONVOCA os Senhores Vereadores e a
Comunidade em geral para a Sessão Ordinária que se realizará
no plenário da Sede da Câmara Municipal deste Município de
Santa Maria/RN, as 11h00min (onze) horas, do dia 13 de
dezembro deste ano em curso de 2019, oportunidade em que
Serão acolhidas e debatidas para fins de votações o Projeto de
Lei nº 034/2019 que dispôs sobre as Diretrizes Orçamentárias —
LDO e em subsoquência o Projeto de Lei nº 035/2019 relativo à
Lei Orçamentária Anual - LOA, ambas inerentes aos Exercicios
Orçamentário e Financeiro do 2020 deste Município do Santa
MarialRN.
Santa Maria, 10 de duzembro de 2019
Paulo Sérgio André
Presidente da Câmara do Santa Maria/RN.
Publicado por:
PAULO SERGIO ANDRE
Código Identificador: 5AA7BOCE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o
disposto no Art. 37, Inciso V, do Regimento Interno da Câmara
Municipal;
Considerando que à Lei Municipal nº 556,20 18 orçamento geral
do municipio de Santana do Seridó — exercício 2019). permite
abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da
mesma unidade orçamentária até o mite de 35% de. valer
orçado:
Considerando a existência de recursos disponiveis, conforme
exigência do art. 43, Inciso Ill da Lei 4.320/64, resultante de
anulação de dotação orçamentária:
PROMULGA, depois de aprovada na Sessão ordinária do dia 02
de dezembro de 2019, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da
Câmara Municipal de Santana do Seridó - exercicio 2019.
constante da Lei Municipal nº 556/2018. no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) destinado à suplementação da
dotação abaixo discriminada, através de remanejamento no
Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó
constante do Orçamento Geral do Município do exercicio 2014
dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 - Câmara
Municipal). para suprir o Elemento de Despesa conforme
detalhamento a seguir.
UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do
Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 - Legislauva
AÇÃO. 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da
Câmara Municipal
DESPESA. 3.3.90.39 - Outros Serviços «de T tp ussua
jurídica... R$ 20.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do
créditolvalor acrescido no Elementos de Despesas descrito no,
Artigo anterior, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais
decorrente da anulação de despesaldotação orçamentária
dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmar
Municipal) conforme abaixo discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Muricipal de Santana do
Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 - Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades d!
Câmara Municipal
DESPESA: 3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixa
mm 20.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sui
publicação
Câmara Municipal de Santana do Seridó. 3 de dezembro de
2019.
Ver. José Vicente de Morais
Presidente
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
1º Secretário
Publicado po
RITA DE CASSIA MORAIS SANTOS
Código Identificador: SBG6F 5!
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
rita DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
RESOLUÇÃO Nº 01/2020
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Sexo,
Estado de Rio Grunde do Norte, no uso das atribuições dispostas mu
Artigo LI, Inciso Tile Art. 55, $ 1º, alinea “e”, Lodos do Regimento
Interno, PROMULGA depois de aprovada pelo Plenário em dnis
turnos de votação nas sessões dos dias 11/02/2020 e 04/03/2020 «a
seguinte resolução:
RESOLUÇÃO Nº 01/202 em 3 de março
de 2000
Modifica a redação do Parágrafo 8º do Art, 4º e do Parágrafo 15. do
Art, 40, ambos da Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Serido.
AM. 1-0 Paragrafo 8º do Artigo 4" e o Parágrato Lô do Arhgo Li
ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmera
Mumcipal de Santana do Serido), passa a vigorar com as seguittes
Art, 4. ai
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sessões arbnanas de que trata a alinea “a” deste artigo setám
no po. perdiz de 07/03/2020 à 30/05/2020, as
realizadas nos dias de Lerças-feiras, preservando-se o mesma
horario de início e o tempo máximo de duração.
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$ 15 - Excepcionalmente, no peelida de 07/03/2020 a 30/00/2029,
as sessões ordinárias de que trata o Inciso “Iº deste artigo serão
realizadas nos dias de Lerças-feiras, preservando-se o mesm
horario de inicio e 0 tempo maximo de duração.
Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos
Câmara Municipal de Santana do Serido, 3 de março de 2020.
Ver. Jose Vicente de Murais
Presidente
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
1º Secretário
Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 88745277
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia UM 2020
EDIÇÃO 0837. A verificação de autenticidade da materia pode sor
feita informando o código identificador no site:
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO
NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 01/2020.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do
Rio Grande cio Norte, no uso das atribuições dispostas no Árligo 11,
Inciso ll e Art, 55, 8 1º, alinea “e”, todos do Regimento Interno,
PROMULGA depois de aprovada pelo Plenário em dois turnos de votação
nas sessões dos dias [1/02/2020 e 02/03/2020 a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO Nº 01/202 em 3 de março de
2020
Modifica à redação do Parágrafo 8º do Art. 4º e do Paragrafo 15. do Art
40, ambos da Resolução nº 003/2018, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
Art, 1º - O Parágrafo 8º do Artigo 4º e o Parágrafo 15 do Artigo 40,
ambos da Resolução 003/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santana do Seridó), passa a vigorar com as seguintes redações:
$ 8? - Excepcionalmente, no periodo de 07/03/2020 a 30/06/2020, as
sessões ordinárias de que trata a alinea “a” deste artigo serão realizadas
nos dias de terças-feiras, preservando-se o mesmo horário de início e o
tempo máximo de duração.
$ 15 - Excepcionalmente, no periodo de 07/03/2020 a 30/06/2020, as
sessões ordinárias de que trata o Inciso “1” deste artigo serão realizadas
nos dias de terças-feiras, preservando-se 0 mesmo horária de inicio e o
tempo maximo de duração.
Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os textos originais dos referidos dispositivos.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 3 de março de 2020.
Ver. José Vicente de Morais
Presidente
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
1º Secretário
Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 88746272
Materia publicada no Diario Oficial da FECAM, no dia 04/03/2020. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser (eita informando q

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