| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAUJO. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAUJO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 11, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou na sessão do dia 07.08.2023 e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO (Benes Leocádio), natural de Santana do Matos/RN. Art. 2º - O homenageado é um cidadão potiguar natural de Santana do Matos, casado com a Srª Ana Karina Lopes da Silva Araújo, com quem teve 3 (três) filhos – Thiago, Filipe e Benes Junior (in memorian), tendo iniciado sua carreira política em 1988 como Prefeito do município de Lajes, vindo na sequência a ocupar cargos no Governo Estadual, além de Presidente da FEMURN – Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte e VicePresidente da CNM – Confederação Nacional dos Municípios. Foi eleito em 2018 para o primeiro mandato de Deputado Federal, tendo sido o mais votado no Estado, vindo a ser reeleito em 2022 onde exerce o seu segundo mandato (histórico em anexo). Art. 3º - A concessão do título de cidadania se constitui como reconhecimento pela destacada atuação no desempenho de seu mandato parlamentar como Deputado Federal do Rio Grande do Norte, contemplado assim os municípios do nosso Estado, em especial o município de Santana do Seridó, com suas ações em favor do bem-estar das pessoas e o crescimento das comunidades. Art. 4º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 10 de agosto de 2023. ______________________________________ Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente ______________________________________ Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros 1ª Secretária Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA Código Identificador: 56831867 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/08/2023. EDIÇÃO 1713. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br