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norma nº 1/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAUJO.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
SANTANENSE AO SR. LUIZ BENES
LEOCÁDIO DE ARAUJO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 11, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
atendendo
preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de
Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou na sessão do dia
07.08.2023 e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. LUIZ
BENES LEOCADIO DE ARAUJO (Benes Leocádio), natural de Santana do
Matos/RN.
Art. 2º - O homenageado é um cidadão potiguar natural de Santana
do Matos, casado com a Srª Ana Karina Lopes da Silva Araújo, com quem
teve
3 (três) filhos – Thiago, Filipe e Benes Junior (in memorian), tendo iniciado
sua
carreira política em 1988 como Prefeito do município de Lajes, vindo na
sequência a ocupar cargos no Governo Estadual, além de Presidente da
FEMURN – Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte e Vice￾Presidente da CNM – Confederação Nacional dos Municípios. Foi eleito em
2018 para o primeiro mandato de Deputado Federal, tendo sido o mais
votado
no Estado, vindo a ser reeleito em 2022 onde exerce o seu segundo
mandato
(histórico em anexo).
Art. 3º - A concessão do título de cidadania se constitui como
reconhecimento pela destacada atuação no desempenho de seu mandato
parlamentar como Deputado Federal do Rio Grande do Norte, contemplado
assim os municípios do nosso Estado, em especial o município de Santana
do
Seridó, com suas ações em favor do bem-estar das pessoas e o crescimento
das comunidades.
Art. 4º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao
agraciado em sessão solene especial, com data previamente estabelecida
pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do
Seridó (RN), em 10 de agosto de 2023.
______________________________________
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
______________________________________
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 56831867
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/08/2023. EDIÇÃO
1713. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando
o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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