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norma nº 38/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaSuspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó no dia 15 de julho de 2024, podendo ser realizadas em caráter interno as atividades necessárias que sejam inadiáveis.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 038/2024, EM 15 DE JULHO DE 2024. 
Suspende as atividades
administrativas e
legislativas da Câmara
Municipal de Santana do
Seridó/RN no dia 15 de
julho de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de
Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13,
do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda,
considerando o falecimento do ex-Prefeito do Município de
Santana do Seridó, Sr. Gastão Matias Pereira, ocorrido no
dia 14/07/2024,
R ES O L V E:
Art. 1º - Suspender o expediente e o
funcionamento das atividades administrativas e
legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó no
dia 15 de julho de 2024, podendo ser realizadas em
caráter interno as atividades necessárias que sejam
inadiáveis.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura.
Publique-se.
Santana do Seridó/RN, 15 de julho de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 40304344
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 16/07/2024. EDIÇÃO 1944. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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