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norma nº 45/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaTornar facultativo o expediente e funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó no dia 5 de outubro de 2024, podendo ser realizadas em caráter interno as atividades necessárias que sejam inadiáveis.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 045/2024, EM 01 DE OUTUBRO DE 2024.
TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE FUNCIONAL
ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO SERIDÓ/RN NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 045/2024, em 01 de outubro de
2024.
Torna facultativo o expediente funcional administrativo da
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN no dia 04 de
outubro de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
e competências dispostas no Art. 13, do Regimento
Interno da Câmara Municipal e, ainda, considerando o
feriado Estadual do dia 03 de outubro de 2024,
R ES O L V E:
Art. 1º - Tornar facultativo o expediente e
funcionamento das atividades administrativas da
Câmara Municipal de Santana do Seridó no dia 4 de
outubro de 2024, podendo ser realizadas em caráter
interno as atividades necessárias que sejam inadiáveis.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
Publique-se.
Santana do Seridó/RN, 01 de outubro de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 17065248
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/10/2024.
EDIÇÃO 2000. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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