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norma nº 46/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaTornar facultativo o expediente e funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó no dia 7 de outubro de 2024, podendo ser realizadas em caráter interno as atividades necessárias que sejam inadiáveis.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 046/2024, EM 02 DE OUTUBRO DE 2024.
TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE FUNCIONAL
ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO SERIDÓ/RN NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 046/2024, em 02 de outubro
de 2024.
Torna facultativo o expediente funcional administrativo da Câmara
Municipal de Santana do Seridó/RN no dia 07 de outubro de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências
dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
R ES O L V E:
Art. 1º - Tornar facultativo o expediente e funcionamento das
atividades administrativas da Câmara Municipal de Santana do
Seridó no dia 7 de outubro de 2024, podendo ser realizadas em
caráter interno as atividades necessárias que sejam inadiáveis.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Santana do Seridó/RN, 02 de outubro de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 24853506
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/10/2024.
EDIÇÃO 2001. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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