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norma nº 56/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaConceder ao Vereador SEBASTIÃO SOBRINHO DE AZEVEDO, 4 (quatro) diárias, sendo três com pernoite e uma sem pernoite, no valor total de R$ 3.430,00 (três mil quatrocentos e trinta reais), para custear despesas com viagem para a cidade de Campina Grande/PB a ser realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2024, com o objetivo de participar do evento de capacitação realizado pelo LEGIS com apoio da FECAM/RN e FEMURN, com abordagem temática que atende ao interesse do Poder Legislativo Municipal, com enfoques voltados para o controle interno, precedentes dos TCE sobre julgamentos de Câmaras Municipais, o parlamento do futuro com o advento da inteligência artificial, desafios e oportunidades na gestão municipal, nos termos descrito no requerimento formulado.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA N.º 056/2024, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede diária ao Vereador SEBASTIÃO SOBRINHO DE AZEVEDO.
 
 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas
atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs
510/2017, 622/2023 e 638/2023, que dispõem sobre a concessão de
diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda
requerimento formulado por parte interessada.
 
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador SEBASTIÃO SOBRINHO DE
AZEVEDO, 4 (quatro) diárias, sendo três com pernoite e uma sem
pernoite, no valor total de R$ 3.430,00 (três mil quatrocentos e
trinta reais), para custear despesas com viagem para a cidade de
Campina Grande/PB a ser realizada nos dias 21 a 24 de novembro
de 2024, com o objetivo de participar do evento de capacitação
realizado pelo LEGIS com apoio da FECAM/RN e FEMURN, com
abordagem temática que atende ao interesse do Poder Legislativo
Municipal, com enfoques voltados para o controle interno,
precedentes dos TCE sobre julgamentos de Câmaras Municipais, o
parlamento do futuro com o advento da inteligência artificial,
desafios e oportunidades na gestão municipal, nos termos descrito
no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 18 de novembro
de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 08803443
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/11/2024.
EDIÇÃO 2032. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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