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norma nº 62/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaInstituir equipe de transição de mandato no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, composta pelos seguintes Servidores: 1. MARIA DAS VITÓRIAS DE MACEDO OLIVEIRA 2. ADRIANA DA TRINDADE BORGES 3. MELISSA MORAIS DOS SANTOS 4. EDMILSON ALMEIDA DA SILVA 5. ALIFE MIGUEL BEZERRA DE MACEDO Art. 2º - A equipe ora instituída tem por competência proceder com a análise da documentação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Santana do Seridó, com a consequente elaboração de relatório técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal que empossar a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 062/2024, EM 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e
considerando a exigência disposta na Resolução nº 34, de 03 de
novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de
novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte, 
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir equipe de transição de mandato no âmbito da
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, composta pelos
seguintes Servidores:
1. MARIA DAS VITÓRIAS DE MACEDO OLIVEIRA
2. ADRIANA DA TRINDADE BORGES
3. MELISSA MORAIS DOS SANTOS
4. EDMILSON ALMEIDA DA SILVA
5. ALIFE MIGUEL BEZERRA DE MACEDO
Art. 2º - A equipe ora instituída tem por competência proceder
com a análise da documentação contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal
de Santana do Seridó, com a consequente elaboração de
relatório técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da
Câmara Municipal que empossar a partir do dia 1º de janeiro de
2025. 
Cientifique-se, Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 57302327
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/12/2024.
EDIÇÃO 2041. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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