| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | INSTITUIR EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO |
| native_id | 365 |
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ESTADO RIO GRANDE DO NOR TE CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenica Zeze Aprigо n 177-Fone. 1084)3476-0060 СЕР 59.350.00 CGC 10.873 416/0001 84-E-mail: cmsserido@hotmail.com.br PORTARIA NO 022/2022. em 6 de dezembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a exigéência disposta na Resolução nº 34, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: Art. 1° - Instituir equipe de transição de mandato no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, composta pelos seguintes Servidores: 1. MARIA EUFRASIA FARIAS DE OLIVEIRA 2. EDMILSON ALMEIDA DA SILVA 3. MARIA DAS VITORIAS DE MACEDO OLIVEIRA Art. 2° -A equipe ora instituida tem por competência proceder com a análise da documentação contábil. financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Santana do Seridó, coma consequente elaboração de relatório técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara que empossar a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Cientifique-se, Publique-se. Ver. Juarez Bezerra de Azevedo Presidente DAS DIÁRIO CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE DIARIDOFICIAL.FECAMRN.COM BR FECAN FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 022/2022, EM 6 DE DEZEMBRO DE 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais considerando a exigência disposta na Resolução nº 34, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º- Instituir equipe de transição de mandato no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, composta pelos seguintes Servidores: 1. MARIA EUFRASIA FARIAS DE OLIVEIRA 2. EDMILSON ALMEIDA DA SILVA 3. MARIA DAS VITORIAS DE MACEDO OLIVEIRA Art. 2º - A equipe ora instituída tem por competência proceder com a analise da documentação contabil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Santana do Seridó, com a consequente elaboração de relatório técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara que empossar a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Cientifique-se, Publique-se. Ver. Juarez Bezerra de Azevedo Presidente Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo Código Identificador: 56704342 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/12/2022. EDIÇÃO 1544. A vericação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br