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norma nº 22/2022

Tipo Portarias
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaESTABELECE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA EM TODOS OS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id366

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texto integral #

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ESTADO RIO GRANDE DO NORIL
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Averida Zezé Aprigio n' 177- Fone: (084) 3476-0060 - CEP. 54350205
CO 10 873446000184-E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PORTARIA N° 023/2022, em 12 de dezembro de 2022.
Estabelece o uso obrigatório de máscara de
proteção facial em todos os setores da Câmara
Municipal de Santana do Seridó
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso da
competência estabelecida pelo Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal e
as atribuições dispostas no Artigo 13 do mesmo Regimento Interno;
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em
relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de
março de 2020
CONSIDERANDO do os estudos científicos que asseguram a eficácia
uso de máscaras faciais para conter a disseminação da COVID-19 (Novo
Coronavirus);
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas
preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID￾19). protegendo assim, de forma adequada, a saúde da população santanense
minimizar a possibilidade de transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.
RESOLVE
e
Art. 1º - Estabelecer o uso obrigatório de máscara de proteção facial em
todos os setores da Câmara Municipal de Santana do Seridó, seja de pessoas que
buscam o atendimento externo, ou seja de Servidores e Vereadores, como sendo
medida suplementar para evitar a transmissão comunitária do novo Coronavirus
(COVID-19). sendo que a máscara é de uso pessoal e não podendo ser
compartilhada
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se.
Santana do Seridó, 12 de dezembro de 2022.
Ver.Juarez Bezerra de Azevеро
Presidente/
Ver. Ricardo José de Medeiros
1° Secretário

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