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norma nº 599/2021/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599/2021 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaModifica a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 417/2011 e dá providências. Art. 1º Fica instituído no município de Santana do Seridó o DIA DA JUVENTUDE, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
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14/01/2022 09:49 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/50B1CF12/03AGdBq26j2AKMqFdcyHdsXi6GNHlNDTYbbPB_dAIy1kvCQOiIueILfg21M3JUT_… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0599/2021
LEI Nº 0599/2021
Modifica a redação do Art. 1º da Lei Municipal
nº 417/2011 e dá providências.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e, ainda,
atendendo preliminarmente iniciativa do Poder Legislativo
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 417/2011 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído no município de Santana do Seridó o
DIA DA JUVENTUDE, a ser comemorado anualmente no dia
27 de setembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó-RN, 22 de dezembro de 2021
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:50B1CF12
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2021. Edição 2678
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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