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norma nº 59/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre o ponto facultativo nos dias 20 e 23 de junho de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 059/2025, EM 18 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre o ponto facultativo nos dias 20 e 23 de junho de 2025
no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências
dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal e,
ainda: Considerando a tradicional e cultural celebração das
festividades alusivas ao período junino em toda a Região Nordeste
do Brasil; Considerando as disposições do Decreto Municipal nº
1.090, de 13 de junho de 2025, que tornou facultativo o dia que
sucede o feriado de Corpus Christi (19 de junho) e o dia que
antecede o feriado municipal do dia de São João (24 de junho),
R ES O L V E:
Art. 1º - Tornar facultativo o expediente funcional das atividades
administrativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó nos
dias 20 e 23 de junho de 2025, podendo ser realizadas em caráter
interno as atividades necessárias que sejam inadiáveis, ficando
aprazada e previamente convocada para o dia 30 de junho de 2025
a última sessão do primeiro período ordinário de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Santana do Seridó/RN, 18 de junho de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 25214548
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/06/2025.
EDIÇÃO 2178. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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