| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628/2023 / 2023 |
| Date | 2023-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2023, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL N° 0618/2022. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0628/2023 EM 03 DE JULHO DE 2023. LEI Nº 0628/2023 em 03 de julho de 2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2023, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 0618/2022. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, considerando também a existência de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal); Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó, constante da Lei Municipal nº 0618/2022 que dispõe sobre o orçamento geral do município para o exercício 2023, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada, através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa e alterar quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme detalhamento a seguir: UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó FUNÇÃO: 1 – Legislativa AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas DESPESA: 33.90.40 – Serviço de Tecnologia da informação e comunicação PJ .......... R$ 15.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o remanejamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrente da anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo discriminado: UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó FUNÇÃO: 1 – Legislativa AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas DESPESA: 44.90.52 - Equipamentos e material permanente......... R$ 15.000,00 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Seridó/RN, -----03 de julho de 2023. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:716DBE8B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2023. Edição 3067 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/