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norma nº 628/2023/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628/2023 / 2023
Date 2023-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2023, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL N° 0618/2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0628/2023 EM 03 DE JULHO DE 2023.
LEI Nº 0628/2023 em 03 de julho de 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL
DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO
2023, E ALTERA QUADRO DE
DETALHAMENTO DA DESPESA
CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº
0618/2022.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo
proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal,
considerando também a existência de recursos disponíveis no
orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei
4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da
própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana
do Seridó, constante da Lei Municipal nº 0618/2022 que dispõe
sobre o orçamento geral do município para o exercício 2023,
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado à
suplementação da dotação abaixo discriminada, através de
remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de
Santana do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01
– Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa e
alterar quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme
detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de
Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
33.90.40 – Serviço de Tecnologia da informação e
comunicação PJ .......... R$ 15.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do
crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no
Artigo anterior, o remanejamento no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), decorrente da anulação parcial de
despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade
Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo
discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de
Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
44.90.52 - Equipamentos e material permanente......... R$
15.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, -----03 de julho de 2023.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:716DBE8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2023. Edição 3067
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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