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norma nº 681/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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Receitas Correntes R$ 52.812.281,00
Receitas Tributárias R$ 1.203.017,00
Contribuições R$ 97.175,00
Receitas Patrimoniais R$ 456.360,00
Receitas de Serviços R$ 29.325,00
Transferências Correntes R$ 49.686.102,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.340.302,00
Deficit Corrente R$ -0-
Receitas de Capital R$ 4.297.871,00
Transferências de Capital R$ 3.161.671,00
Outras Receitas de Capital R$ 1.136.200,00
Déficit de Capital R$ 12.924.379,00
Total Geral R$ 41.775.677,00
Despesas Correntes R$ 39.887.902,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 21.850.245,00
Juros e encargos da divida R$ 18.650,00
Outras Despesas Correntes R$ 18.019.007,00
Superávit do Orçamento Corrente R$ -
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N.º 0681/2025
LEI N.º 0681/2025
Em, 23 de outubro de 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026.
A Prefeita Municipal de Santana do Seridó/RN;
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do município de Santana do Seridó, para o exercício de 2026, de acordo com a Legislação em
vigor compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta
mantidos pelo Poder Público.
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a eles vinculados, bem como
instituições e mantidos pelos Poder Público.
III – O orçamento de Investimentos proposto pelo Plano Plurianual de Governo em atendimento as necessidades e prioridades da Administração.
Art. 2º - A Receita orçamentária, a preços correntes e conforme a Legislação Tributária é estimada em R$ 57.110.152,00 (Cinquenta e sete milhões,
cento e dez mil cento e cinquenta e dois reais), desdobrados nos seguintes agregados:
I – O orçamento Fiscal, em R$ 42.267.500,00 (Quarenta e dois milhões duzentos e sessenta e sete mil quinhentos reais)
II – O orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.842.652,00 (Quatorze milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois
reais).
III – Reserva de Contingência, em R$ 517.500,00 (Quinhentos e dezessete mil e quinhentos reais).
Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categorias Econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o deposto do Anexo I, desta Lei, e será
realizada com base no produto do que for arrecadado na forma de Legislação em vigor, de acordo com seu desdobramento constante do Anexo II
assim, discriminados:
Art. 4º - A Despesa orçamentária fixada, no valor de R$ 57.110.152,00 (Cinquenta e sete milhões, cento e dez mil cento e cinquenta e dois reais),
desdobrados nos seguintes agregados:
I – O orçamento Fiscal, em R$ 42.267.500,00 (Quarenta e dois milhões duzentos e sessenta e sete mil quinhentos reais)
II – O orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.842.652,00 (Quatorze milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois
reais).
III – Reserva de Contingência, em R$ 517.500,00 (Quinhentos e dezessete mil e quinhentos reais).
Art. 5º - A despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas e seus desdobramentos discriminados por funções, subfunções e programas
para cada Unidade Orçamentária a seguir discriminada:
Por Categorias Econômicas
24/10/2025, 07:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/809FA46E/60bd3f1d3eb9be41d576e015fc2d983060bd3f1d3eb9be41d576e015fc2d9830 1/3
Despesas de Capital R$ 16.704.750,00
Investimentos R$ 16.699.750,00
Amortização da Dívida R$ 5.000,00
Superávit R$ -
Reserva de Contingência R$ 517.500,00
Total Geral R$ 57.110.152,00
Legislativa R$ 1.941.000,00
Administração R$ 8.416.150,00
Segurança Pública R$ 460.000,00
Assistência Social R$ 3.427.600,00
Saúde R$ 13.912.469,00
Educação R$ 15.332.383,00
Cultura R$ 969.650,00
Urbanismo R$ 6.254.850,00
Agricultura R$ 3.221.500,00
Transporte R$ 1.109.750,00
Desporto e Lazer R$ 1.547.300,00
Reserva de Contingência R$ 517.500,00
Total R$ 57.110.152,00
Câmara Municipal R$ 1.941.000,00
Secretaria de Governo R$ 2.299.050,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 1.854.950,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.794.900,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 1.722.200,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 518.500,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1.547.300,00
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.414.100,00
Secretaria Mun. de Agric. e recursos Hídricos R$ 3.221.500,00
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 277.500,00
Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos R$ 8.014.350,00
Fundo Municipal de Educação R$ 14.579.833,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 13.393.969,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.949.100,00
Fundo Municipal da Infância e Adolescência R$ 64.400,00
Reserva de Contingência R$ 517.500,00
Total R$ 57.110.152,00
Por Funções:
Por Unidade Orçamentária
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitados as demais prescrições constitucionais e nos termos do Art. 41 da Lei n.º 4.320/64, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 40,0% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de
incorporar valores que excedem as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Parágrafo Único – Conforme determina a Lei 4320/64 em seus Art. 42 e 43 só poderá abrir créditos especiais por decreto do Poder Executivo,
dependendo de prévia autorizada Legislativa necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada, para os casos
onde haja necessidade de autorização legislativa para créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da
respectiva lei. Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no § 1º do art. 43
da Lei nº 4.320/1964:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º- O limite autorizado no artigo anterior, não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesa
consignada ao mesmo grupo;
II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da Dívida, mediante utilização de recursos
provenientes de anulações de dotações;
III – Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios;
24/10/2025, 07:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/809FA46E/60bd3f1d3eb9be41d576e015fc2d983060bd3f1d3eb9be41d576e015fc2d9830 2/3
IV – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignados em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência e
Previdência e em Programas de trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das
respectivas ações;
V – Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2025, e excesso de Arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e
do FUNDEB quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário financeiro do município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, até o limite de 7% (sete por cento) da receita Corrente.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa
renda.
Art. 10º - O Prefeito no âmbito do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário conforme determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11º - O repasse para manutenção do Poder Legislativo, será realizado no dia 20 de cada mês correspondendo a 7% (sete por cento) do somatório
da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos art. 158 e 159 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000),
receitas arrecadadas pela Média Provisória nº 462/2009 e das receitas arrecadadas pela Lei 12.058/2009 e aquelas regidas pela Lei 9.703/1998,
efetivamente realizado no exercício anterior desta Lei conforme EC 29-A I.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 23 de outubro de 2025.
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita de Santana do Seridó
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:809FA46E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2025. Edição 3653
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
24/10/2025, 07:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/809FA46E/60bd3f1d3eb9be41d576e015fc2d983060bd3f1d3eb9be41d576e015fc2d9830 3/3

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