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norma nº 82/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA N.º 082/2025, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede diárias ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS.
 
 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas
atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs
510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no
âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento
formulado por parte interessada.
 
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder o pagamento de 4 (quatro) diárias com pernoite
ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS, Primeiro Secretário da
Câmara Municipal, no valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e
duzentos reais), para custear despesas com viagem à cidade de Foz
do Iguaçu/PR no período de 09 a 12 de dezembro de 2025 com o
objetivo de participar do Encontro Nacional de Gestores e
Legislativos Municipais, evento promovido pela União dos
Vereadores do Brasil – UVB com temática voltada ao fortalecimento
e qualificação do poder legislativo municipal, com enfoques
voltados para a gestão assertiva, comunicação legislativa,
legislação sobre a causa animal, painéis sobre a reforma
administrativa e tributária, oficina temática sobre orçamento
impositivo, planejamento estratégico e desafios e oportunidades na
gestão municipal, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 3 de dezembro de
2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 57361756
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/12/2025.
EDIÇÃO 2296. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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