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norma nº 3/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre a designação da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e sobre a examinação de recursos no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 03/2026, EM 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação da autoridade de monitoramento da Lei de
Acesso à Informação (LAI) e sobre a examinação de recursos no âmbito da
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e,
ainda:
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regula o acesso a informações
públicas;
Considerando o Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que
regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo
Federal e serve como referência para os demais entes federativos;
Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento das normas de
transparência, acesso à informação e adequada tramitação e análise dos
recursos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Santana do
Seridó/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Seridó, Vereador Ivan Dantas de Souza, como Autoridade de Monitoramento
da Lei de Acesso à Informação (LAI), responsável por assegurar a
implementação, o cumprimento das disposições da referida lei e a
examinação dos recursos interpostos no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º - Compete à Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à
Informação, entre outras atribuições:
I – Garantir o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
II – Monitorar a implementação da política de transparência e de acesso à
informação no âmbito da Câmara Municipal;
III – Orientar e supervisionar os responsáveis pelo atendimento das
demandas de acesso à informação;
IV – Examinar, decidir e encaminhar os recursos administrativos interpostos
pelos solicitantes de informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e
normas correlatas;
V – Elaborar e encaminhar relatórios periódicos acerca do cumprimento da
Lei de Acesso à Informação;
VI – Adotar medidas destinadas ao aprimoramento da transparência ativa e
passiva no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 30660235
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 30/01/2026. EDIÇÃO
2334. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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