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norma nº 684/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
02: Órgão Poder Executivo
0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes
06: Função Segurança
181: Sub – Função Policiamento
Ação: 1.134 CONSTRUÇÃO DO DESTACAMENTO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
DE SANTANA DO SERIDÓ
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 17063110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
individuais
Valor R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais)
02: Órgão Poder Executivo
0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes
15: Função Urbanismo
451: Sub – Função Infraestrutura Urbana
Ação: 1.014 PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 1700000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
Valor R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0684/2025
LEI Nº 0684/2025
Santana do Seridó/RN, 11 de novembro de 2025.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial da importância de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e
seis mil reais) a verba da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente
Crédito Especial, na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, prevista no art. 43. §1º. Inciso II, a anulação dos Recursos
abaixo discriminados.
Art. 3º. – Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art.
1º. Desta Lei no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e
Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022/2025.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Santana do Seridó/RN, 11 de novembro de 2025.
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:963233E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/11/2025. Edição 3666
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12/11/2025, 08:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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12/11/2025, 08:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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