br-locleg corpus explorer

← Santana do Seridó (RN)

norma nº 19/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN e designa servidores para sua composição.
native_id476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 019/2026, EM 20 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara
Municipal de Santana do Seridó/RN e designa servidores para sua
composição.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art.
13, incisos II e XXXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
considerando também as exigências dispostas na Resolução nº 005/2023 que
regulamenta a Lei Federal nº 13.709/2028,
R ES O L V E:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó, o
Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por
meio da Resolução nº 005, de 20 de novembro de 2023.
Art. 2º - O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações será
composto pelos seguintes servidores:
I – Alife Miguel Bezerra de Macedo
II – Melissa Morais dos Santos;
III – Maria Eufrasia Farias de Oliveira.
§ 1º - A Presidência do Comitê será exercida pelo servidor Alife Miguel
Bezerra de Macedo, com atribuição de encarregada pelo tratamento de dados
pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó, para o
exercício das seguintes atribuições:
I – Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e
adotar providências;
II – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e
adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas
a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
§ 2º - A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos,
contados a partir da publicação desta Portaria, com as seguintes funções
básicas:
I – Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de
tratamento;
II – Análise de risco;
III – Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
. Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 20 de março de 2026.
Vereador Ivan Dantas de Souza
 Presidente
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 20111657
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/03/2026. EDIÇÃO
2368. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →