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norma nº 692/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaModifica a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 012/2009, que institui o dia do Evangélico no município de Santana do Seridó.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
LEI Nº 0692/2026, EM 24 DE ABRIL DE 2026.
Modifica a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 012/2009, que
institui o dia do Evangélico no município de Santana do Seridó.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no
Artigo 11, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal e
considerando que o Poder Executivo quedou-se inerte quanto a
sanção do Projeto de Lei nº 007/2025 de autoria do Vereador
Antonio Bezerra da Trindade, devidamente aprovado na sessão
ordinária do dia 15/12/2025 e oficialmente enviado em 17.12.2025
ao Poder Executivo sem que tenha havido manifestação de sanção
ou veto devidamente formalizada no prazo legalmente permitido,
incorrendo em sanção tácita conforme dispõe o Artigo 49, § 2º, da
Lei Orgânica Municipal,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 012/2009, que institui o dia
do Evangélico no município de Santana do Seridó, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído no município de Santana do Seridó o DIA
DO EVANGÉLICO, que será celebrado anualmente no último final
de semana do mês de setembro, sendo o dia de sábado da referida
semana considerado feriado municipal.
Art. 2º - Ficam mantidas todas as demais disposições originais da
Lei nº 012/2009.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereador Neilton Lima dos Santos
Primeiro Secretário
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 13741230
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/04/2026.
EDIÇÃO 2391. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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