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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaCria, no âmbito da câmara municipal de Santana do Seridó/RN, a escola do legislativo e da outras providencias.
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DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 02/2021, EM 1º DE JUNHO DE 2021.
RESOLUÇÃO Nº 02/2021, em 1º de junho de 2021
CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, À ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Misa Dica da Câmera Mundo! se Santa su Ser, Estudo do Ro Gruste do Norte, tus so das atrições regalo,
faz saber que o plenária apenvou na sessão ordinária da dia 41.05.2021 e à Mesa promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Artº. Pica crinda, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Sené6/RN, a Escola do Legislativo Municipal Professora
Maria Ana Ferreira de Azevedo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrotiva às atividades
Jegislativas e vlns.
Art 2º. São objetivos especificos da Escola do Legislativo de Santana do Seridá/RN:
1 oferecer aos parlamentares e sos servidores do Câmar» Municipal de Santana do Serido. suporte conceitual e treinamento
para a elnboração de leis e para o exercicio das etividades profissionaus das áreas admimstrativa e Jegoslativa;
Tl - promover à reatização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores partamentares no Início de
cada Legislatura:
HT - oterecer aos servidores e aos profissionais terreirizados, conhecimentos hásicos para o exercício de funções diversas dentro
da Legslativo e fora dele, quando em otvidades voltadas para » público ao qual servem;
TV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legistativos,
V - desenvalver ações de educação para a cidadania visendo a aproximação da sociedade so parlamento municipal,
principalmente a comunidade estudartul, como farma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas, objeivundo à formação e a qualificação de lideranças comumtários +
poiticas:
VII. estimular a pesquisa Lécnico-acadêmica voltode ao Legislativo, em cooperação com outras instituições publicas nfou
privadas,
VIM - planejar e organizar eventos sobre Lemas de repercussão na sociedade que contribuam para à educação politi e à
aprimoramento da prática legislativa;
TX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com 3 Câmars dos Deputados: com as Assembleias
Legislativas: com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipiis, Estaduais é Federal; com as associações e consalhos
comunitários; com as entidades de classe, com os órgãos dos Paderes da União; cam os Tribunais de Contas; com o Ministério
Público: com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação
profissional. com o objetivo de propiciar, entre autras atividades conjuntos, a participação de servidures e agentes politicos em
videoconferência, treinamentos & distâncio e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais da formação
acadêmica au pós- acadêmica;
X “manter alividades de cooperação o intercâmbio com o Poder Legislativo em eus diversos níveis no Brasil, e com instituições
de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, à participução de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
X1- ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipans e 1stituições, Do cumprimento de
compromissos firmados com instituições parceiras,
XI - desonvolver ações voltadas pars instituição do Memonal da Câmara e incentivar a realização, à elaboração e o
desenvolvimento de projetas na área da histária e memória política do Municipio de Santans do Seridó,
XII - manter uma biblioteca lagislativa com um banco de informações o reterências hubliográficas (publicações, toser
monografias, dissertações, entre outrasi que tratem: de questões e assuntos atinentes à político « legislação brasileira:
XIV + informar e capescibsr a comurudade erm Lemas afins às atividudes institucionais do Poder Legislativo,
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de patestras, atividades e polituas de relições humanis;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacionai dos servidores em estagio probutarto.
XVI - desenvolver ações de preparo e programas de apasentadoris dos servidares;
XVII - promover 2 valorização humana dos senadores, proporcionando bem-estar e qualidade da vida, par meio de ações e
atividades,
Art, 3º - A Escola do Legislativa Protessora Maria Ana Ferreira de Azevedo, é diretamente subordinada à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN.
Parágrafo Unica - A Escola do Legislativo Lerá autonomia orgamizativo, pedagógica e didática no planejamento, na exncuzão » na
avaliação de seus prograrsas e atividades.
Art 48. À Escola do Legislativo de Santana do Seridó tem a seguinte estrutura organizacional
1- Presidência;
- Direção:
Hit Coordenação pedagógica n de projetos:
IV - Conselho geral
81º- As funções admunistrativas, conforme estrutura organizacional disposta ao caput deste artigo, serão desenvolvidas em
regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes
1- Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
1- Direção: por servidor da Câmara Municipa! designado pelo Presidente:
1 - Coordenação pedagógica e de projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legisiativo designada pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico, pelo
Diretor Administrativo, prla Assessor Logislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
82º - Q projeto pedagógico da Escola du Legistativa será execulado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do
Legislativo e de Contas - ABEL
Art 5? As funções e atividades admunistrativas de que trata este Resolução, são consideradas de relevante interesse público e
não serão remuneradas.
Art, 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do
Legislativo,
Art 7º - À Escola do Legislativo de Santana do Sertdá Integraré a Associação Brasileira das Esculas do Legislativo a de Contas -
ABEL, e as redes das Escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução, serão usados recursos própnios do orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sus publicação.
Câmara Municipal de Santana du Seridó, 1º de junho de 2021
Vervador José Vicente de Morms rdo José de Medeiros.
Presidente
Pnblicado par: MARIA DAS VITORIAS DE MACEDO OLIVEIRA,
Código Identificador: 1340445
Matéria publicada na Diária Oficial da PRCAM, no dia 07/06/2071 EDIÇÃO 1158 A verificação de atentiodade da matéria pode
ser feita informando o código identificador no site. hilps:!Hiariooficinl focamen.com br

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