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norma nº 649/2024/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649/2024 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº636/2023.
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11/04/2024, 08:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C0E0A0F5/03AFcWeA5SdCVOko4tkre5NqoVDrDHyr4skJRe_TXVvr0mFSpV-f211GIlY_lt_c… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0649/2024, EM 10 DE ABRIL DE 2024.
LEINº 0649/2024, em 10 de abril de 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL
DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO
2024, E ALTERA QUADRO DE
DETALHAMENTO DA DESPESA
CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº
636/2023.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo
proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal,
considerando também a existência de recursos disponíveis no
orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei
4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da
própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do
Seridó, constante da Lei Municipal nº 0636/2023 que dispõe
sobre o orçamento geral do município para o exercício 2024, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado à
suplementação das dotações abaixo discriminadas, através de
remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana
do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara
Municipal), para suprir os Elementos de Despesas e alterar
quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme a seguir:
UNIDADEGESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de
Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
33.90.39 - Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica......................... R$ 100.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do
crédito/valor acrescido nos Elementos de Despesas descritos
no Artigo anterior, o remanejamento no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), decorrente da anulação parcial de
despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade
Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo
discriminado:
UNIDADEGESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de
Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
44.90.52 - Equipamentos e material permanente (aquisição de
veículo)... R$ 100.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
11/04/2024, 08:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C0E0A0F5/03AFcWeA5SdCVOko4tkre5NqoVDrDHyr4skJRe_TXVvr0mFSpV-f211GIlY_lt_c… 2/2
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Santana do Seridó/RN, 10 de abril de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:C0E0A0F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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