| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649/2024 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº636/2023. |
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11/04/2024, 08:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C0E0A0F5/03AFcWeA5SdCVOko4tkre5NqoVDrDHyr4skJRe_TXVvr0mFSpV-f211GIlY_lt_c… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0649/2024, EM 10 DE ABRIL DE 2024. LEINº 0649/2024, em 10 de abril de 2024. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 636/2023. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, considerando também a existência de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal); Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó, constante da Lei Municipal nº 0636/2023 que dispõe sobre o orçamento geral do município para o exercício 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado à suplementação das dotações abaixo discriminadas, através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), para suprir os Elementos de Despesas e alterar quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme a seguir: UNIDADEGESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó FUNÇÃO: 1 – Legislativa AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas DESPESA: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica......................... R$ 100.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido nos Elementos de Despesas descritos no Artigo anterior, o remanejamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrente da anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo discriminado: UNIDADEGESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó FUNÇÃO: 1 – Legislativa AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas DESPESA: 44.90.52 - Equipamentos e material permanente (aquisição de veículo)... R$ 100.000,00 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024. 11/04/2024, 08:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C0E0A0F5/03AFcWeA5SdCVOko4tkre5NqoVDrDHyr4skJRe_TXVvr0mFSpV-f211GIlY_lt_c… 2/2 . Santana do Seridó/RN, 10 de abril de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:C0E0A0F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/