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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAbre credito adicional suplementar no orçamento da câmara municipal de Santana do Seridó, exercício 2021, e altera quadro de detalhamento da despesa.
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ESTADO RIO GRANDE DO NOR TE .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zeze Apígio nº 127 Fone COS R4FO-Dbgr CLP Sa 35 tin
CGC O STI Henao] -84- E mail: cmsserido(Qhotmail.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2021.
17 de novembro de 2021.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPI FMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2021, E
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN. no
uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos
11, inciso VIl e 55, 8 1º, alinea "g”, ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal (Resolução 003/2018):
Considerando que a tei Municipal nº 581/2020 (orçamento geral do
município de Santana do Seridó — exercício 2021), permite abertura de credito e
remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentaria até o limite de
35% (trinta e cinco por cento) do valor orçado.
Considerando a existência de recursos disponiveis. conforme exigência
do art 43, Inciso Ill da Lei 4. 320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária
da própria unidade;
RESOLVE,
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal de Santana do Seridó do exercicio 2021 (Lei Municipat nº 581/2020) no
valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais). destinado à suplementação da dotação
abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara
Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Município do
exercício 2021. dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal)
para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir
UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Serido
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 — Legislativa
AÇÃO. 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 3.3.90.30 — Material de consumo dE e opa em ta a e R$ 20.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor
acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior. o valor de R$
20 000,00 (vinte mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária
dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal) conforme abaixo
discriminado:
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350 000
CGC 10.873.446/0001 -- 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com.br
UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 — Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 3.3.90.35 — Serviços de consultoria .......... R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó, 17 de novembro de 2021.
May, cl ou ufuece
Ver/Ricardo Joséde Medeiros
1º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RM,
VSTERIA APROVADA EM quónucou DISCURSSÃO.
POR = //BALA DAS SESSÕES 29/14/2922
PRESIDENTE.
DO 9 11 900)
ESTADO RIO GRANDE DO NOR HI ,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nó 77 Fones (USA ATOQAA CRP SO SS Sue
CGC IRIS AGO] — 84 - E-mail: cmsserido(Qhotmail.com.br
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 — ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL.
A dotação destinada para as despesas com “Material de
consumo” constante no orçamento da Câmara Municipal para o
exercício 2021, não é suficiente para atender com a aquisição de
materiais de construção que pretendemos adquirir até o final do
exercício, que serão destinados para os serviços de
reforma/melhoramento a serem executados no prédio-sede da Câmara
Municipal, O que necessário se faz suprir a referida dotação através de
remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit e
que comporte suprir O remanejamento necessário, cujo procedimento
encontra respaldo legal através da Lei Federal 4.320/64, valendo
destacar que a suplementação se procede com os recursos
orçamentários da mesma unidade — Poder Legislativo.
Santana do Seridó, 17 de novembro de 2021,
Ver. RicardaJosé de Medeiro:
1º Secretário
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº TT Fone (0184) MS Toal06o - CEP 59 Sgt
CGC O STA Jr0ÓUL 84- E-mail cmsserido(Qhotmail.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2021.
17 de novembro de 2021.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2021, E
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos
13, inciso Vil e 55, 8 1º, alínea “g”, ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal (Resolução 003/2018),
Considerando que a Lei Municipal nº 581/2020 (orçamento geral do
município de Santana do Seridó — exercício 2021), permite abertura de crédito e
remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária ate o limite de
35% (trinta e cinco por cento) do valor orçado;
Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência
do art. 43, Inciso III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária
da própria unidade,
RESOLVE,
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal de Santana do Seridó do exercício 2021 (Lei Municipal nº 581/2020) no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à suplementação da dotação
abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara
Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Município do
exercicio 2021, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal)
para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 — Legislativa
AÇÃO: 01.031.004.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 3.3.90.30 — Material de consumo o R$ 20.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor
acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior. o valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária
dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal) conforme abaixo
discriminado.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com.br
UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 — Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 3.3.90.35 — Serviços de consultoria ...........ssms R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó, 17 de novembro de 2021.
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Hace foto Só mcafona dear
Vér. Ricar osé de Medeiros
1º Secretário
cANARA MINICIAL DE SANTANA DO SERIDÓMA, oia RCE H Mn:
; RIA APROVADA Ea DISOURSÃO SA goias “doa
ALA DAS SESSÕES;22/44 9225 1 Y
PRESIDENTE.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº E77 = Fone (ORA RAPOANHO + CUP Sa VALUE
CGC ESTI A et - 84 - E-mail cmsserido(Qhotmail.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 — ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL.
A dotação destinada para as despesas com “Material de
consumo” constante no orçamento da Câmara Municipal para o
exercicio 2021, não é suficiente para atender com a aquisição de
materiais de construção que pretendemos adquirir até o final do
exercício, que serão destinados para os serviços de
reforma!melhoramento a serem executados no prédio-sede da Câmara
Municipal, o que necessário se faz suprir a referida dotação através de
remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit e
que comporte suprir o remanejamento necessário, cujo procedimento
encontra respaldo legal através da Lei Federal 4320/64, valendo
destacar que a suplementação se procede com os recursos
orçamentários da mesma unidade — Poder Legislativo
Santana do Seridó, 17 de novembro de 2021,
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Elo due te MP otro
Ver. icardó | sé de Medeir
1º Secretário
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EM DIARIGOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº DO2 (2021.
22 de novembro de 2021.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA
MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2021, E ALTERA QUADRO DE
DETALHAMENTO DA DESPESA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana da Seridá/RN, no uso de
atribuições iegais e regimentais, notadamente o disposto nos Anligos Li, inciso Vij e 55,5
19, alinea “g", ambos da Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução D03/201 8);
Considerando que à Lei Municipal nº 581/2020 (orçamento gera! do município de
Santana do Seridó - exercicio 2021), permite abertura de crédito e remanejamento de
dotações dentro da mesma unidade orçamentária até q limite de 35% (trinta e cinco por
cento) do valor orçado;
Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 42, Inciso
Wi da Lei $.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade;
RESOLVE,
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de
Santana do Seridá do exercício 2021 (Lei Municipal nº 581/2020) no valor de R&
20.000,00 (vinte mi: reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discrimineda e
através de remanejamento ne Orçamento da Câmara Municipal de Santana da Serido
constante do Orçamento Geral do Município do exercicio 2021, dentro da mesma
Unidade Orçamentária (0! - Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa
conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 - Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 3.3.90,30 - Material de consumo « R$ 20.000,00
Art. 2? - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no
Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) decorrente ca anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma
Unidade Orçamentária (61 - Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado-
UNIDADE GESTORA; 01 - Câmara Municipal de Santana do Sendó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO; 61 - Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Câmars: Muniripál
FUNÇÃO: 1 - Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades de Câmara Municipal
DESPESA: 3.3.90.35 - Serviços de consultoria ... R$ 20.000,00
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sue publ
Santana da Serido, 22 de novembro de 2021,
Ver. Juarez Bezerre de Azevedo
Presidente
Ver. Ricardo José de Medeiros
1º Secretário
Publicado por: Jusrez Bezerra de Azevedo
Gódigo Identificador: 67016551
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, na dia 24/11/2021. EDIÇÃO 1282. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o códign identificador
no site: attps://diarioaficial fecamm.com.hr

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