| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Abre credito adicional suplementar no orçamento da câmara municipal de Santana do Seridó, exercício 2021, e altera quadro de detalhamento da despesa. |
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ESTADO RIO GRANDE DO NOR TE . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zeze Apígio nº 127 Fone COS R4FO-Dbgr CLP Sa 35 tin CGC O STI Henao] -84- E mail: cmsserido(Qhotmail.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2021. 17 de novembro de 2021. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPI FMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2021, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN. no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso VIl e 55, 8 1º, alinea "g”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018): Considerando que a tei Municipal nº 581/2020 (orçamento geral do município de Santana do Seridó — exercício 2021), permite abertura de credito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentaria até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor orçado. Considerando a existência de recursos disponiveis. conforme exigência do art 43, Inciso Ill da Lei 4. 320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade; RESOLVE, Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó do exercicio 2021 (Lei Municipat nº 581/2020) no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais). destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Município do exercício 2021. dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal) para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Serido ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 — Legislativa AÇÃO. 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 3.3.90.30 — Material de consumo dE e opa em ta a e R$ 20.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior. o valor de R$ 20 000,00 (vinte mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado: ESTADO RIO GRANDE DO NORTE . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350 000 CGC 10.873.446/0001 -- 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com.br UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 — Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 3.3.90.35 — Serviços de consultoria .......... R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Seridó, 17 de novembro de 2021. May, cl ou ufuece Ver/Ricardo Joséde Medeiros 1º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RM, VSTERIA APROVADA EM quónucou DISCURSSÃO. POR = //BALA DAS SESSÕES 29/14/2922 PRESIDENTE. DO 9 11 900) ESTADO RIO GRANDE DO NOR HI , CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nó 77 Fones (USA ATOQAA CRP SO SS Sue CGC IRIS AGO] — 84 - E-mail: cmsserido(Qhotmail.com.br JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 — ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL. A dotação destinada para as despesas com “Material de consumo” constante no orçamento da Câmara Municipal para o exercício 2021, não é suficiente para atender com a aquisição de materiais de construção que pretendemos adquirir até o final do exercício, que serão destinados para os serviços de reforma/melhoramento a serem executados no prédio-sede da Câmara Municipal, O que necessário se faz suprir a referida dotação através de remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit e que comporte suprir O remanejamento necessário, cujo procedimento encontra respaldo legal através da Lei Federal 4.320/64, valendo destacar que a suplementação se procede com os recursos orçamentários da mesma unidade — Poder Legislativo. Santana do Seridó, 17 de novembro de 2021, Ver. RicardaJosé de Medeiro: 1º Secretário ESTADO RIO GRANDE DO NORTE . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº TT Fone (0184) MS Toal06o - CEP 59 Sgt CGC O STA Jr0ÓUL 84- E-mail cmsserido(Qhotmail.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2021. 17 de novembro de 2021. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2021, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 13, inciso Vil e 55, 8 1º, alínea “g”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018), Considerando que a Lei Municipal nº 581/2020 (orçamento geral do município de Santana do Seridó — exercício 2021), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária ate o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor orçado; Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Inciso III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade, RESOLVE, Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó do exercício 2021 (Lei Municipal nº 581/2020) no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Município do exercicio 2021, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal) para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir: UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 — Legislativa AÇÃO: 01.031.004.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 3.3.90.30 — Material de consumo o R$ 20.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior. o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com.br UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 — Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 3.3.90.35 — Serviços de consultoria ...........ssms R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Seridó, 17 de novembro de 2021. Ver. Juarez Bezerra de Azevedo Presidente Hace foto Só mcafona dear Vér. Ricar osé de Medeiros 1º Secretário cANARA MINICIAL DE SANTANA DO SERIDÓMA, oia RCE H Mn: ; RIA APROVADA Ea DISOURSÃO SA goias “doa ALA DAS SESSÕES;22/44 9225 1 Y PRESIDENTE. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº E77 = Fone (ORA RAPOANHO + CUP Sa VALUE CGC ESTI A et - 84 - E-mail cmsserido(Qhotmail.com.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 — ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL. A dotação destinada para as despesas com “Material de consumo” constante no orçamento da Câmara Municipal para o exercicio 2021, não é suficiente para atender com a aquisição de materiais de construção que pretendemos adquirir até o final do exercício, que serão destinados para os serviços de reforma!melhoramento a serem executados no prédio-sede da Câmara Municipal, o que necessário se faz suprir a referida dotação através de remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit e que comporte suprir o remanejamento necessário, cujo procedimento encontra respaldo legal através da Lei Federal 4320/64, valendo destacar que a suplementação se procede com os recursos orçamentários da mesma unidade — Poder Legislativo Santana do Seridó, 17 de novembro de 2021, Ver. Juarez Bezerra de Azevedo Presidente Elo due te MP otro Ver. icardó | sé de Medeir 1º Secretário DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM DIARIGOFICIAL.FECAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº DO2 (2021. 22 de novembro de 2021. ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2021, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana da Seridá/RN, no uso de atribuições iegais e regimentais, notadamente o disposto nos Anligos Li, inciso Vij e 55,5 19, alinea “g", ambos da Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução D03/201 8); Considerando que à Lei Municipal nº 581/2020 (orçamento gera! do município de Santana do Seridó - exercicio 2021), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até q limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor orçado; Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 42, Inciso Wi da Lei $.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade; RESOLVE, Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridá do exercício 2021 (Lei Municipal nº 581/2020) no valor de R& 20.000,00 (vinte mi: reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discrimineda e através de remanejamento ne Orçamento da Câmara Municipal de Santana da Serido constante do Orçamento Geral do Município do exercicio 2021, dentro da mesma Unidade Orçamentária (0! - Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir: UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 - Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 3.3.90,30 - Material de consumo « R$ 20.000,00 Art. 2? - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) decorrente ca anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (61 - Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado- UNIDADE GESTORA; 01 - Câmara Municipal de Santana do Sendó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO; 61 - Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Câmars: Muniripál FUNÇÃO: 1 - Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades de Câmara Municipal DESPESA: 3.3.90.35 - Serviços de consultoria ... R$ 20.000,00 Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sue publ Santana da Serido, 22 de novembro de 2021, Ver. Juarez Bezerre de Azevedo Presidente Ver. Ricardo José de Medeiros 1º Secretário Publicado por: Jusrez Bezerra de Azevedo Gódigo Identificador: 67016551 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, na dia 24/11/2021. EDIÇÃO 1282. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o códign identificador no site: attps://diarioaficial fecamm.com.hr