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norma nº 2/2024

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaEstabelece margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2024, EM 02 DE DEZEMBRO
DE 2024.
Estabelece margem consignável para descontos das consignações
facultativas na folha de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos
da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso
das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da
Câmara Municipal,
Art. 1º - A margem consignável para descontos das consignações
facultativas na folha de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos
da Câmara Municipal de Santana do Seridó, fica estabelecida no
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração
mensal/subsídio bruto percebido pelo Servidor/Vereador, para
empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras
credenciadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - As instituições financeiras credenciadas pela Câmara Municipal
de Santana do Seridó, havendo necessidade, ficam autorizadas a ajustar
e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade da nova margem
consignável estabelecida por este Ato Normativo.
Art. 3º - As consignações facultativas para empréstimos financeiros
firmados por Servidores do quadro efetivo, não poderão ultrapassar o
limite máximo de 120 (cento e vinte) meses.
Parágrafo Único – Especificamente para o agente político no mandato de
Vereador, o limite máximo de que trata este Artigo será o período de
cada legislatura para a qual o Vereador for eleito. 
Art. 4º - Os procedimentos para a formalização das consignações de que
trata este Ato Normativo, obedecerão aos dispostos no convênio a ser
celebrado com a instituição de crédito para cada operação.
Art. 5º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 02 de dezembro de 2024.
 Vereador Ivan Dantas de Souza
 Presidente
 Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
 Primeira Secretária
Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 07651258
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 04/12/2024.
EDIÇÃO 2042. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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