| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Estabelece margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2024, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2024. Estabelece margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, Art. 1º - A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos da Câmara Municipal de Santana do Seridó, fica estabelecida no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração mensal/subsídio bruto percebido pelo Servidor/Vereador, para empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - As instituições financeiras credenciadas pela Câmara Municipal de Santana do Seridó, havendo necessidade, ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade da nova margem consignável estabelecida por este Ato Normativo. Art. 3º - As consignações facultativas para empréstimos financeiros firmados por Servidores do quadro efetivo, não poderão ultrapassar o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses. Parágrafo Único – Especificamente para o agente político no mandato de Vereador, o limite máximo de que trata este Artigo será o período de cada legislatura para a qual o Vereador for eleito. Art. 4º - Os procedimentos para a formalização das consignações de que trata este Ato Normativo, obedecerão aos dispostos no convênio a ser celebrado com a instituição de crédito para cada operação. Art. 5º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura. Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 02 de dezembro de 2024. Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros Primeira Secretária Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA Código Identificador: 07651258 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 04/12/2024. EDIÇÃO 2042. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br