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norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDispõe sobre as contas do município de Santana do Seridó relativas ao exercício de 2013, objeto do parecer prévio do TCE/RN constante do processo nº 005784/2014-TC.
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DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ZA ormooRcia sec
8, DiARIOORCIAL FECAMAN COM OR
DO RIO
DERAÇÃO DA
MUNICIPAI DE DO NORTE - FECAMR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021.
DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO MUNICIPÍO DE SANTANA DO SERIDÓ RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DF 2013, OBJETO DO PARECER PRÉVIO DO TCE/RN CONSTANTE DO
PROCESSO Nº 005784/2014-TC.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do
Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais,
especialmente as contídas nos Artigos 23, inciso XI e 90, ambos do Regimento Interno da
Câmara Municipal, c/c o Art. 53, 88 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
Considerando que as contas do Poder Executivo são submetidas ao Poder Legislativo,
conforme estabelece o artigo 92. parágrafo 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
bem com o artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
Considerando que a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado,
onde o parecer prévio que emitir somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois
terços) dos membros da Câmara Municipal conforme assegura o Art. 31, “caput” e seus
parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, bem como no Art. 53, 5 3º, da Lei Orgânica
Municipal e no Art. 90, Inciso II, do atual Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando informações extraídas do processo nº 005784/2014-TC do Tribunal de
Contas do Estado, que emitiu parecer prévio desfavorável sobre as contas do município
de Santana do Seridó relativas ao exercício 2013;
Considerando que, apesar de concedida a oportunidade de defesa e o contraditório, o
gestor parte no processo e responsável pela constas não apresentou sua peça de
defesa/contestação no prazo hábil;
Considerando que a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tributação da
Câmara Municipal, por maioria, emitiu parecer acatando integralmente o parecer prévio
do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do município de Santana do Seridó
referente ao exercício de 2013 e constante do processo nº 005784/2014-TC), que
considerou irregulares as referidas contas.
PROMULGA, depois de aprovado por maioria de votos na sessão ordinária do dia 24 de
maio de 2021, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam reprovadas as contas do município de Santana do Senidó/RN relativas ao
exercício de 2013, gestão administrativa do Sr. Adriano Gomes de Oliveira, tendo sido
acatado em todos os seus termos o parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte constante do processo 005784/2014-TC.
Art, 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Santana do Seridó/RN, 26 de maio de 2021.
Vereador Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Vereador Ricardo José de Medeiros
1º Secretário
Publicado por: MARIA DAS VITORIAS DE MACEDO OLIVEIRA
Código Identificador: 84854805
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/06/2021. EDIÇÃO 1156. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site: https://diariooficial.fecamm.com.br

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