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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaAbre credito adicional suplementar no orçamento da câmara municipal de Santana do Seridó, exercício 2022, e altera quadro de detalhamento da despensa
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. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE |
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone. (084) 3476-0060 - CEP; 59350 090
CGC 10.873.446/000] -- 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail. com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 /2022.
24 de março de 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2022, E
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos
11. inciso Vil e 55, 8 1º, alínea “9”, ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal (Resolução 003/2018);
Considerando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento geral do
município de Santana do Seridó — exercício 2022), permite abertura de crédito e
remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de
30% (trinta por cento) do valor orçado;
Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência
do art. 43, Inciso Hl da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária
da própria unidade;
RESOLVE,
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal de Santana do Seridó do exercício 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à suplementação da dotação
abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara
Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Município do
exercício 2022, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipati),
para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir.
UNIDADE GESTORA: 01 —- Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 — Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 3.3.90.36 — Outros serviços de terceiros — PF... R$ 20.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor
acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior, o valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária
dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal) conforme abaixo
discriminado:
. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE .
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprigto nº To Fone cuRdy SATO CIRO SA GS a
CGC Io ST qdeuan] - Kd Homail cmsserido(Qhotmail.com.br
UNIDADE GESTORA: 01 —- Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 - Legislativa
AÇÃO: 01 031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 31.90.13 — Obrigações patronais ci R$ 10.000.00
DESPESA: 33.90.35 — Serviços de consultoria .......... co R$ 5.000.00
DESPESA: 33.90.40 — Serviço de tecnologia da informação R$ 5.000.00
TOTAL . R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. com
os seus efeitos retroagindo ao dia 1º de março de 2022,
Santana do Seridó, 24 de março de 2022.
Ver. Juar e Azevedo
Presidente
Ver. Ricardo José de Medeiros
1º Secretário
fins pe te cursos
DE SANTANA DO SERIDÓ-RN,
EM agínucion DISCURSSÃO,
NORA!
so. SALA DAS SESSÓESOL aviação =
2. PRESIDENTE, 4 dé
. ES EADO RIO GRANDE DO NOR HI
CAMARA MENECIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avda Zeze Aprgio no 7 Fonço (os GA To-btre = CTPS Sie ins
CGC o STA Heuanpo 84 T-marl ecmsserido()hotmail.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2021 — ABRE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL.
A dotação destinada para as despesas com “Outros serviços
de terceiros — pessoa física” constante no orçamento da Câmara
Municipal para o exercício 2022, não é suficiente para atender com as
despesas a serem realizadas através desta dotação, especialmente
para os serviços de reforma/ampliação que estão sendo realizados no
prédio-sede do poder legislativo local, o que necessário se faz suprir a
referida dotação através de remanejamento de outra dotação que esteja
apresentando superávit e que comporte suprir o remanejamento
necessário, cujo procedimento encontra respaldo legal através da Lei
Federal 4.320/64, valendo destacar que a suplementação se procede
com os recursos orçamentários da mesma unidade — Poder Legislativo
Santana do Seridó, 24 de março de 2022.
Presidente
Ver. Ricardo José de Medeiros
1º Secretário
pr pe qo
aí ;
ESFADO RIO GRANDE DO NOR TE
CÂMARA MENICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avemda Zezé Aprigão q PES bone, (USA SAPO toras CEP SO NS ri
CGC LON Atsctbo] -S4- E-mail: cmsserido(Dhotmail. com.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra
RELATOR |: Vereador Ivan Dantas de Souza
SECRETÁRIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota
MATÉRIA EM APRECIAÇÃO:
[ |] PROJETO DE LEI
E |] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
[ X ] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
[ 1 EMENDA À LEI ORGANICA Nº
AUTORIA:
E 1 PODER EXECUTIVO
E X] VEREADOR RICARDO JOSE DE MEDEIROS
ASSUNTO: Concede o titulo de cidadão Santanense ao Sr. Roberto
Pereira Dantas Junior.
PARECER DO RELATOR
[ X 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA
[ 1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA
[ | PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕE
|
|] CONTRÁRIO
Ne doq. —
e a
VOTOS DOS DEMAIS INTEGRAN DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO
RELATOR
[ > 1 SIM [ 1 NÃO - [ 1 SIM [ 1 NÃO
Presidente
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MENICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Acenida Zeze Apos go DT + Pope, (USA Eai CRP SO GS sis
CGC TESTS eva 84 - 1 -mail cmsserido(Dhotmail.com.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
REDAÇÃO FINAL
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra
RELATOR |: Vereador Ivan Dantas de Souza
SECRETARIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota
MATÉRIA EM APRECIAÇÃO:
[ 1 PROJETODELEI
[ X] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
EF 7] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
E 1 EMENDA À LEI ORGANICA Nº
AUTORIA:
[ 1 MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL
[ | 1 VEREADOR CAIO CABRAL BEZERRA
ASSUNTO: Abre crédito adicional suplementar no orçamento da
Câmara Municipal - exercício 2022
PARECER DO RELATOR
E X 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA INTEGRA
[) FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA
[3 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES
[| CONTRÁRIO
Relator
VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE OQ PARECER DO
RELATOR
[ s4 SIM [ | NÃO q | SIM I 1 NÃO
OMNI
NS * Secretário
ESTADO RIO GRANDE DO NOR TI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprisio nº [77 - Fone COS 3466 CEP So SSiraro
CO ita ditou] S4- E-mail. cmsserido(Dhotmail.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Vereador Flavio Azevedo de Macedo
RELATOR Vereador Ricardo José de Medeiros
SECRETÁRIO Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
MATÉRIA EM APRECIAÇÃO:
[ 1 PROJETODE LEINº
[ X ] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022
[ |] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
E] EMENDA À LEI ORGANICA Nº
AUTORIA:
[ X ] MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL
[ 1 VEREADOR
ASSUNTO Abre crédito adicional suplementar no orçamento da
Câmara Municipal - exercício 2022
PARECER DO RELATOR
E X 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA
[ | FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA
[ 1] PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES
[ 1] CONTRÁRIO
Relator
VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO
RELATOR:
] ] SIM [ 1 NÃO [ 1 SIM E 1 NÃO
Présidente Secretário
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
28 K RN.COM
ré DIARIOORCIAL FECAMAN.COM BR
ÃO DAS € ICIPAIS DO RIO U | FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 01 /2022.
RESOLUÇÃO Nº 01 12022
5 de abril de 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE
SANTANA DO SERIDO, EXERCICIO 2022, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Serid6/RN, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso Vi e 55, $ 1º, alínea "g”, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018);
Considerando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento geral do município de Santana do
Seridó - exercício 2022), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da
mesma unidade orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento) do valor orçado;
Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Inciso NI da Lei
4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade;
RESOLVE,
Art, 1º - Abrir Cródito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do
Seridó do exercicio 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e através de remanejamento no
Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do
Município do exercicio 2022, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 - Câmara Municipal),
para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 0! - Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 - Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA; 3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - PF... - R$ 20.000,00
Art, 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de
Despesas descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) decorrente da
anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (D1 - Câmara
Municipal) conforme abaixo discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: ! - Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 31.90.13 - Obrigações patronais . .. R$ 10.000,00
DESPESA: 33.90.35 - Serviços de consultoria R$ 5.000,00
DESPESA: 33.90.40 - Serviço de tecnologia da informação R$ 5.000,00
TOTAL... R$ 20.000,00
Art, 3º - Esta Resolução, aprovada na sessão ordinária do dia 04.04.2022, entra em vigor na data
de sua publicação, com os seus efeitos retroagindo ao dia 1º de março de 2022.
Santana do Serido, 5 de abril de 2022.
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Ver. Ricardo Jose de Medeiros
1º Secretário
Publicado por: Juarez Rezerra do Azevedo
Codigo Identificador; 06411765
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/04/2022. EDIÇÃO 1376, A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita mformando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamen.com.br

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