| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | Abre credito adicional suplementar no orçamento da câmara municipal de Santana do Seridó, exercício 2022, e altera quadro de detalhamento da despensa |
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. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE | CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone. (084) 3476-0060 - CEP; 59350 090 CGC 10.873.446/000] -- 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail. com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 /2022. 24 de março de 2022. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2022, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11. inciso Vil e 55, 8 1º, alínea “9”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018); Considerando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento geral do município de Santana do Seridó — exercício 2022), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento) do valor orçado; Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Inciso Hl da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade; RESOLVE, Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó do exercício 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Município do exercício 2022, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipati), para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir. UNIDADE GESTORA: 01 —- Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 — Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 3.3.90.36 — Outros serviços de terceiros — PF... R$ 20.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado: . ESTADO RIO GRANDE DO NORTE . CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprigto nº To Fone cuRdy SATO CIRO SA GS a CGC Io ST qdeuan] - Kd Homail cmsserido(Qhotmail.com.br UNIDADE GESTORA: 01 —- Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 - Legislativa AÇÃO: 01 031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 31.90.13 — Obrigações patronais ci R$ 10.000.00 DESPESA: 33.90.35 — Serviços de consultoria .......... co R$ 5.000.00 DESPESA: 33.90.40 — Serviço de tecnologia da informação R$ 5.000.00 TOTAL . R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. com os seus efeitos retroagindo ao dia 1º de março de 2022, Santana do Seridó, 24 de março de 2022. Ver. Juar e Azevedo Presidente Ver. Ricardo José de Medeiros 1º Secretário fins pe te cursos DE SANTANA DO SERIDÓ-RN, EM agínucion DISCURSSÃO, NORA! so. SALA DAS SESSÓESOL aviação = 2. PRESIDENTE, 4 dé . ES EADO RIO GRANDE DO NOR HI CAMARA MENECIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avda Zeze Aprgio no 7 Fonço (os GA To-btre = CTPS Sie ins CGC o STA Heuanpo 84 T-marl ecmsserido()hotmail.com.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2021 — ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL. A dotação destinada para as despesas com “Outros serviços de terceiros — pessoa física” constante no orçamento da Câmara Municipal para o exercício 2022, não é suficiente para atender com as despesas a serem realizadas através desta dotação, especialmente para os serviços de reforma/ampliação que estão sendo realizados no prédio-sede do poder legislativo local, o que necessário se faz suprir a referida dotação através de remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit e que comporte suprir o remanejamento necessário, cujo procedimento encontra respaldo legal através da Lei Federal 4.320/64, valendo destacar que a suplementação se procede com os recursos orçamentários da mesma unidade — Poder Legislativo Santana do Seridó, 24 de março de 2022. Presidente Ver. Ricardo José de Medeiros 1º Secretário pr pe qo aí ; ESFADO RIO GRANDE DO NOR TE CÂMARA MENICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avemda Zezé Aprigão q PES bone, (USA SAPO toras CEP SO NS ri CGC LON Atsctbo] -S4- E-mail: cmsserido(Dhotmail. com.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra RELATOR |: Vereador Ivan Dantas de Souza SECRETÁRIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota MATÉRIA EM APRECIAÇÃO: [ |] PROJETO DE LEI E |] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [ X ] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 [ 1 EMENDA À LEI ORGANICA Nº AUTORIA: E 1 PODER EXECUTIVO E X] VEREADOR RICARDO JOSE DE MEDEIROS ASSUNTO: Concede o titulo de cidadão Santanense ao Sr. Roberto Pereira Dantas Junior. PARECER DO RELATOR [ X 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA [ 1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA [ | PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕE | |] CONTRÁRIO Ne doq. — e a VOTOS DOS DEMAIS INTEGRAN DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO RELATOR [ > 1 SIM [ 1 NÃO - [ 1 SIM [ 1 NÃO Presidente ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MENICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Acenida Zeze Apos go DT + Pope, (USA Eai CRP SO GS sis CGC TESTS eva 84 - 1 -mail cmsserido(Dhotmail.com.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra RELATOR |: Vereador Ivan Dantas de Souza SECRETARIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota MATÉRIA EM APRECIAÇÃO: [ 1 PROJETODELEI [ X] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022 EF 7] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E 1 EMENDA À LEI ORGANICA Nº AUTORIA: [ 1 MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL [ | 1 VEREADOR CAIO CABRAL BEZERRA ASSUNTO: Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal - exercício 2022 PARECER DO RELATOR E X 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA INTEGRA [) FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA [3 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES [| CONTRÁRIO Relator VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE OQ PARECER DO RELATOR [ s4 SIM [ | NÃO q | SIM I 1 NÃO OMNI NS * Secretário ESTADO RIO GRANDE DO NOR TI CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprisio nº [77 - Fone COS 3466 CEP So SSiraro CO ita ditou] S4- E-mail. cmsserido(Dhotmail.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE: Vereador Flavio Azevedo de Macedo RELATOR Vereador Ricardo José de Medeiros SECRETÁRIO Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros MATÉRIA EM APRECIAÇÃO: [ 1 PROJETODE LEINº [ X ] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022 [ |] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº E] EMENDA À LEI ORGANICA Nº AUTORIA: [ X ] MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL [ 1 VEREADOR ASSUNTO Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal - exercício 2022 PARECER DO RELATOR E X 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA [ | FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA [ 1] PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES [ 1] CONTRÁRIO Relator VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO RELATOR: ] ] SIM [ 1 NÃO [ 1 SIM E 1 NÃO Présidente Secretário DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 28 K RN.COM ré DIARIOORCIAL FECAMAN.COM BR ÃO DAS € ICIPAIS DO RIO U | FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 01 /2022. RESOLUÇÃO Nº 01 12022 5 de abril de 2022. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDO, EXERCICIO 2022, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Serid6/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso Vi e 55, $ 1º, alínea "g”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018); Considerando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento geral do município de Santana do Seridó - exercício 2022), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento) do valor orçado; Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Inciso NI da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade; RESOLVE, Art, 1º - Abrir Cródito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó do exercicio 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Município do exercicio 2022, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 - Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir: UNIDADE GESTORA: 0! - Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 - Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA; 3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - PF... - R$ 20.000,00 Art, 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (D1 - Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado: UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: ! - Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 31.90.13 - Obrigações patronais . .. R$ 10.000,00 DESPESA: 33.90.35 - Serviços de consultoria R$ 5.000,00 DESPESA: 33.90.40 - Serviço de tecnologia da informação R$ 5.000,00 TOTAL... R$ 20.000,00 Art, 3º - Esta Resolução, aprovada na sessão ordinária do dia 04.04.2022, entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagindo ao dia 1º de março de 2022. Santana do Serido, 5 de abril de 2022. Ver. Juarez Bezerra de Azevedo Presidente Ver. Ricardo Jose de Medeiros 1º Secretário Publicado por: Juarez Rezerra do Azevedo Codigo Identificador; 06411765 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/04/2022. EDIÇÃO 1376, A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita mformando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamen.com.br