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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAbre crédito adicional suplementar no orçamento da câmara municipal de Santana do Seridó, exercício 2022, e altera quadro de detalhamento da despesa.
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone; (084) 3476-0060 - CEP. 59.350 000
CGC 10.873.446/000] - 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail. com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 /2022.
15 de junho de 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2022, E
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos
11, inciso VIl e 55, 8 1º, alínea “g”, ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal (Resolução 003/2018);
Considerando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento geral do
município de Santana do Seridó — exercício 2022), permite abertura de crédito e
remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de
30% (trinta por cento) do valor orçado;
Considerando a existência de recursos disponiveis, conforme exigência
do art. 43, Inciso Ill da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária
da própria unidade;
RESOLVE,
Art. 14º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal de Santana do Seridó do exercício 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à suplementação da dotação abaixo
discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de
Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Município do exercício 2022,
dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 —- Câmara Municipal), para suprir o
Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 — Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 3.3.90.30 — Material de Consumo ......iiii R$ 10.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor
acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior, o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária
dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal) conforme abaixo
discriminado:
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail. com.br
UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 — Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 31.90.16 — Outras despesas variáveis pessoal civil.......... R$ 5.000,00
DESPESA: 44.90.51 — Obras e instalações .................s is R$ 5.000,00
TOTAL... R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó, 15 de junho de 2022.
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1º Secretário
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Mhotmail.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021 — ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL.
A dotação destinada para “material de consumo” constante
no orçamento da Câmara Municipal para o exercício 2022, não é
suficiente para atender com as despesas a serem realizadas através
desta dotação, o que necessário se faz suprir a referida dotação através
de remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit
e que comporte suprir o remanejamento necessário, cujo procedimento
encontra respaldo legal através da Lei Federal 4.320/64, valendo
destacar que a suplementação se procede com os recursos
orçamentários da mesma unidade — Poder Legislativo.
Assim, diante da proximidade do recesso legislativo, é
oportuno requerer que o mencionado projeto de lei seja deliberado
em regime de urgência urgentíssima, com dispensa dos trâmites
regimentais e de pareceres das comissões.
Santana do Seridó, 15 de junho de 2022.
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agido Py ol apr .
Ver. Ricardo Josédle Medeiros
1º Secretário
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 02 /2022.
21 de junho de 2022,
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA
MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDO, EXERCICIO 2022, E ALTERA QUADRO DF.
DETALHAMENTO DA DESPESA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos f 1, inciso VIT e 55,
$ 1º, alínea “g”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução
003/2018);
Cunsiderando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento gera! do município de
Santana do Seridó - exercício 2022), permite abertura de crédito e remanejamento de
dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento)
do valor orçado;
Consideranda a existência de recursos disponiveis, conforme exigência do art. 43, Inciso
Tl da Lei 4320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade;
RESOLVE,
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipa! de
Santana do Serido do exercício 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e
através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó
constante dao Orçamento Geral do Município do exercício 2022, dentro da mesma
Unidade Orçamentária (01 - Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa
conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 - Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo ..... - R$ 10.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no
Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) decorrente da anulação de esa/dotação nrçamentária dentro da mesma
Unidade Orçamentária (01 - Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado:
» UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 - Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção cas Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 31.90.16 - Outras despesas variáveis p
DESPESA: 44.90.51 - Obras e instalações ........
ssoal civil - R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
TOTAL... R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó, 21 de junho de 2022.
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Ver, Ricardo José de Medeiros
1º Secretário
Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 26251412
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/06/2022. EDIÇÃO 1427. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificarior
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