| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar no orçamento da câmara municipal de Santana do Seridó, exercício 2022, e altera quadro de detalhamento da despesa. |
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE Ê CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone; (084) 3476-0060 - CEP. 59.350 000 CGC 10.873.446/000] - 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail. com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 /2022. 15 de junho de 2022. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2022, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso VIl e 55, 8 1º, alínea “g”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018); Considerando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento geral do município de Santana do Seridó — exercício 2022), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento) do valor orçado; Considerando a existência de recursos disponiveis, conforme exigência do art. 43, Inciso Ill da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade; RESOLVE, Art. 14º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó do exercício 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Município do exercício 2022, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 —- Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir: UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 — Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 3.3.90.30 — Material de Consumo ......iiii R$ 10.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado: ESTADO RIO GRANDE DO NORTE . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail. com.br UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 — Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 31.90.16 — Outras despesas variáveis pessoal civil.......... R$ 5.000,00 DESPESA: 44.90.51 — Obras e instalações .................s is R$ 5.000,00 TOTAL... R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Seridó, 15 de junho de 2022. e; qu tudos as d de Ltdo 1º Secretário 22 06 202 9, SANTANA DO St, PAM Mimo. DISCUSS pio Mllgar so ESTADO RIO GRANDE DO NORTE . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Mhotmail.com.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021 — ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL. A dotação destinada para “material de consumo” constante no orçamento da Câmara Municipal para o exercício 2022, não é suficiente para atender com as despesas a serem realizadas através desta dotação, o que necessário se faz suprir a referida dotação através de remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit e que comporte suprir o remanejamento necessário, cujo procedimento encontra respaldo legal através da Lei Federal 4.320/64, valendo destacar que a suplementação se procede com os recursos orçamentários da mesma unidade — Poder Legislativo. Assim, diante da proximidade do recesso legislativo, é oportuno requerer que o mencionado projeto de lei seja deliberado em regime de urgência urgentíssima, com dispensa dos trâmites regimentais e de pareceres das comissões. Santana do Seridó, 15 de junho de 2022. . . , DA agido Py ol apr . Ver. Ricardo Josédle Medeiros 1º Secretário DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MR ounigonca secs FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 02 /2022. 21 de junho de 2022, ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDO, EXERCICIO 2022, E ALTERA QUADRO DF. DETALHAMENTO DA DESPESA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos f 1, inciso VIT e 55, $ 1º, alínea “g”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018); Cunsiderando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento gera! do município de Santana do Seridó - exercício 2022), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento) do valor orçado; Consideranda a existência de recursos disponiveis, conforme exigência do art. 43, Inciso Tl da Lei 4320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade; RESOLVE, Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipa! de Santana do Serido do exercício 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante dao Orçamento Geral do Município do exercício 2022, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 - Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir: UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 - Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo ..... - R$ 10.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) decorrente da anulação de esa/dotação nrçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 - Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado: » UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 - Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção cas Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 31.90.16 - Outras despesas variáveis p DESPESA: 44.90.51 - Obras e instalações ........ ssoal civil - R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 TOTAL... R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Seridó, 21 de junho de 2022. Ver. Juarez Bezerra de Azevedo Presidente Ver, Ricardo José de Medeiros 1º Secretário Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo Código Identificador: 26251412 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/06/2022. EDIÇÃO 1427. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificarior rn cito httne:tdarinnfictal forames rom br