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materia nº 91/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaImplantar na cidade uma lista de espera das pessoas que poderão receber a sobra da vacina
native_id109

Autoria

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texto original #

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* s
PARTIDO DOS TRABALHADORES
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Santo Antônio
GABINETE DO VERADOR Ld ,
FRANCICARLOS DO SINDICATO
Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio/RN
CNPJ/MF nº 08.539.819/0001-33
Excelentíssimo Senhor
Ver. Luiz Nogueira de Lima Júnior
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
ãmara Municipal de Santo Antônic/h
APROVADO
2 SESSÃO ORDINÁRIA
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|
0 INDICAÇÃO Nº J/ , DE 16 DE JUNHO DE 2021.
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS, Vereador desta CÂMARA
MUNICIPAL, respeitosamente INDICA ao Chefe do Executivo, Sr. RAULISON DE SENA
RIBEIRO, observado os dispositivos regimentais, o quanto segue:
1- Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de implantar na cidade uma lista
de espera das pessoas que poderão receber a sobra da vacina chamada “XEPA DA
VACINA” contra a Covid-19 ao fim de cada dia.
Justificativa
A proposta da chamada “xepa da vacina” é utilizar as aplicações que sobram no
frasco e que não podem voltar a ser refrigeradas para uso no dia seguinte. “Essas medidas
de aproveitamento para a sobra da vacina e as doses remanescentes também poderão ser
aplicadas em grupos pré-estabelecidos pela prefeitura.
Em relação a Constitucionalidade desta Indicação, o Supremo Tribunal Federal, em
recente decisão, confirmou a competência concorrente dos Estados, Distrito Federal,
Municípios e União em ações para combater o COVID-19, conforme abaixo:
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE 6.341 DISTRITO
FEDERAL
- SAÚDE - CRISE - CORONAVÍRUS - MEDIDA
PROVISÓRIA — PROVIDÊNCIAS — LEGITIMAÇÃO
CONCORRENTE. Surgem atendidos os requisitos
de urgência e necessidade, no que medida
provisória dispõe sobre providências no campo
da saúde pública nacional, sem prejuízo da
legitimação concorrente dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também
constitucional em todos os aspectos formal e material, encontrando respaldo, inclusive, na
própria jurisprudência do Pretório Excelso.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância e urgência, contamos com a ajuda de
nossos pares para a aprovação dessa indicação.
Francicarlos da Silva Santos
Vereador Proponente

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