| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Implantar na cidade uma lista de espera das pessoas que poderão receber a sobra da vacina |
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* s PARTIDO DOS TRABALHADORES Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Santo Antônio GABINETE DO VERADOR Ld , FRANCICARLOS DO SINDICATO Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio/RN CNPJ/MF nº 08.539.819/0001-33 Excelentíssimo Senhor Ver. Luiz Nogueira de Lima Júnior D.D. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. ãmara Municipal de Santo Antônic/h APROVADO 2 SESSÃO ORDINÁRIA | | 0 INDICAÇÃO Nº J/ , DE 16 DE JUNHO DE 2021. FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS, Vereador desta CÂMARA MUNICIPAL, respeitosamente INDICA ao Chefe do Executivo, Sr. RAULISON DE SENA RIBEIRO, observado os dispositivos regimentais, o quanto segue: 1- Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de implantar na cidade uma lista de espera das pessoas que poderão receber a sobra da vacina chamada “XEPA DA VACINA” contra a Covid-19 ao fim de cada dia. Justificativa A proposta da chamada “xepa da vacina” é utilizar as aplicações que sobram no frasco e que não podem voltar a ser refrigeradas para uso no dia seguinte. “Essas medidas de aproveitamento para a sobra da vacina e as doses remanescentes também poderão ser aplicadas em grupos pré-estabelecidos pela prefeitura. Em relação a Constitucionalidade desta Indicação, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, confirmou a competência concorrente dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações para combater o COVID-19, conforme abaixo: MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.341 DISTRITO FEDERAL - SAÚDE - CRISE - CORONAVÍRUS - MEDIDA PROVISÓRIA — PROVIDÊNCIAS — LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. Surgem atendidos os requisitos de urgência e necessidade, no que medida provisória dispõe sobre providências no campo da saúde pública nacional, sem prejuízo da legitimação concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material, encontrando respaldo, inclusive, na própria jurisprudência do Pretório Excelso. Por fim, sendo o tema de extrema relevância e urgência, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação dessa indicação. Francicarlos da Silva Santos Vereador Proponente