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materia nº 175/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 175 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaTransporte de Santo Antônio para outros municípios dos pacientes em tratamento de Câncer
native_id126

Autoria

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texto original #

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ARIA 
Estado do Rio Grande do Norte 
Câmara Municipal de Santo Antônio 
GABINETE DO VEREADOR 
FRANCICARLOS DO SINDICATO 
Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio/RN 
CNPJ/MF n° 08.539.819/0001-33 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Luiz Nogueira de Lima Junior 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. 
REQUERIMENTO VERBAL rsr___M /2021 
1171-unibpal de §'anto Antônio/RN 
APROVADO 
SESSÃO ORDINARIA 
EM_Caj e-CA 
Santo Antônio/RN, 01 de deze bro de 2021. 
Requeiro na forma regimental após ouvir do plenário, que essa presidência envie 
expediente ao Senhor Prefeito Raulison de Sena Ribeiro e a Secretaria Municipal de 
Saúde, Josefa Avelino de Oliveira Benicio, solicitando: 
Com relação ao transporte de Santo Antônio para outros municípios, dos pacientes em 
tratamento de Câncer para a realização de consultas, exames, quimioterapia e outros, 
responda o que segue: 
01 - Quais são os critérios utilizados para a realização deste transporte? 
02 - Como deve proceder um paciente que deseja obter este serviço? 
03 - Como são realizados estes agendamentos? 
04 - HA uma planilha de quantas viagens foram realizadas neste ano? Se resposta afirmativa, 
solicito cópia da mesma. 
05 - Em casos de pacientes de quimioterapia, o qual o tratamento debilita bastante o 
paciente ou pacientes já debilitados e de idade elevada, estes têm direito de levar 
acompanhante? 
Justificativa 
Venho através deste requerimento, buscar informações, para assim obter respostas 
para as inúmeras pessoas que nos questionam a respeito deste serviço oferecido pelo 
município, são muitos munícipes interessados em como devem proceder, quem pode se 
beneficiar do serviço, além de muitas outras dúvidas. 
0 acesso a tratamentos, consultas, cirurgias é um direito do cidadão fornecido pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS), porém muitas pessoas mesmo tendo acesso a estes 
serviços, ainda não têm condições de se locomoverem até o local OM que foram 
encaminhados. Para isso, existe a Portaria n° 55, de 24 de fevereiro de 1999, que dispõe 
sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicilio no Sistema Único de Saúde — SUS, que 
garante este serviço aos cidadãos. 
Porém precisamos estar atentos com a forma que está sendo.feito, para que não haja 
vantagens ou desvantagens para alguns. Aguardo retorno para assim esclarecer estas 
minhas dúvidas, para continuarmos em busca de melhorias para o atendimento à 
população. 
Portanto, diante do que foi exposto, faz necessário o atendimento ao pleito. 
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Francicar da Silva Santos 
Vereador Proponente 
• 

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