| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Transporte de Santo Antônio para outros municípios dos pacientes em tratamento de Câncer |
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ARIA Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Santo Antônio GABINETE DO VEREADOR FRANCICARLOS DO SINDICATO Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio/RN CNPJ/MF n° 08.539.819/0001-33 Excelentíssimo Senhor Ver. Luiz Nogueira de Lima Junior D.D. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. REQUERIMENTO VERBAL rsr___M /2021 1171-unibpal de §'anto Antônio/RN APROVADO SESSÃO ORDINARIA EM_Caj e-CA Santo Antônio/RN, 01 de deze bro de 2021. Requeiro na forma regimental após ouvir do plenário, que essa presidência envie expediente ao Senhor Prefeito Raulison de Sena Ribeiro e a Secretaria Municipal de Saúde, Josefa Avelino de Oliveira Benicio, solicitando: Com relação ao transporte de Santo Antônio para outros municípios, dos pacientes em tratamento de Câncer para a realização de consultas, exames, quimioterapia e outros, responda o que segue: 01 - Quais são os critérios utilizados para a realização deste transporte? 02 - Como deve proceder um paciente que deseja obter este serviço? 03 - Como são realizados estes agendamentos? 04 - HA uma planilha de quantas viagens foram realizadas neste ano? Se resposta afirmativa, solicito cópia da mesma. 05 - Em casos de pacientes de quimioterapia, o qual o tratamento debilita bastante o paciente ou pacientes já debilitados e de idade elevada, estes têm direito de levar acompanhante? Justificativa Venho através deste requerimento, buscar informações, para assim obter respostas para as inúmeras pessoas que nos questionam a respeito deste serviço oferecido pelo município, são muitos munícipes interessados em como devem proceder, quem pode se beneficiar do serviço, além de muitas outras dúvidas. 0 acesso a tratamentos, consultas, cirurgias é um direito do cidadão fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porém muitas pessoas mesmo tendo acesso a estes serviços, ainda não têm condições de se locomoverem até o local OM que foram encaminhados. Para isso, existe a Portaria n° 55, de 24 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicilio no Sistema Único de Saúde — SUS, que garante este serviço aos cidadãos. Porém precisamos estar atentos com a forma que está sendo.feito, para que não haja vantagens ou desvantagens para alguns. Aguardo retorno para assim esclarecer estas minhas dúvidas, para continuarmos em busca de melhorias para o atendimento à população. Portanto, diante do que foi exposto, faz necessário o atendimento ao pleito. • Francicar da Silva Santos Vereador Proponente •