| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Atos da Presidência estão em um único arquivo |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA ATO N° 023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Convocação de Sessões na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos., RESOLVE: Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para Sessão Extraordinária de 2021, que sell realizada em 15 de dezembro (quarta-feira) As 09h (nove horas) no plenário da Camara Municipal de Santo Antônio, tendo como matéria de discussão c votação o VETO ao artigo 2° da Lei Municipal n°1.561/2021. Art. 2° Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Trigésima Segunda Sessão Ordinária de 2021, que será realizada em 15 de dezembro (quarta-feira) As 09:30 (nove horas e trinta minutos) no plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio. Art. 3 0 - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se E Cumpra-se. 111 401111MM MI If IV IF NI, • LUIZ NOGU IRA a E LIMA JUNIOR Ver dor Presidente Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. PRAÇA GETULIO VARGAS Ne308 — CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNN: 08.539.819/0001-33 • DIÁRIO OFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO MADO DO MO GRANDE DO NORTE Aim DIARIOWICIALFECAMAN.COM BR FEDERAÇÃO DAS \'I \R \ I( 1, IS DO RIO GRANDE DO NORTE- FECAMIIN ATO N2 023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 ATO N2 023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Convocação de Sessões na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para Sessão Extraordinária de 2021, que sera realizada em 15 de dezembro (quarta-feira) as 09h (nove horas) no plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio, tendo como matéria de discussão e votação o VETO ao artigo 2° da Lei Municipal n°1.561/2021. Art. 2° Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Trigésima Segunda Sessão Ordinária de 2021, que sera realizada em 15 de dezembro (quarta-feira) as 09:30 (nove horas e trinta minutos) no plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio. Art. 32 - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se E Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 71173663 Matéria publicada n‘',. Diario Oficial da FECAM, no dia 08/12/2021. EDIÇÃO 1292. A ve4ficação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o &dig° identificador no site: https://diariooficial,fecamrn.com.br • • ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO PAIACIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA ATO N° 022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Convocação para Audiência Pública Camara Municipal de Santo Antônio/RN. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 10 - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) e toda a população para participarem de Audiência Pública, que anteriormente seria realizada em 07 de dezembro, e foi alterado a data para o dia 16 de dezembro (quinta-feira) Ls 09 (nove) horas no plenário da Camara Municipal de Santo Antônio, tendo como tema "0 rateio dos recursos do FUNDB". Art. 2° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se E Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. LUIZ NO I L A JUNIOR Ye dor Presidente PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08539.819/0001-33 C V.• OAS DIÁRIO CAMAAAS MUNICIPAIS DO ESTADO OFICIAL DO RIO %RANDS DO NORTS 46 ' DIAR1OOFICIAL.FECAMRN.COM.BR AMIN FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - 1.1:CAMRN ATO NQ 022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 ATO NQ 022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Convocação para Audiência Pública Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. A PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos ser-viços públicos; RESOLVE: Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) e toda a população para participarem de Audiência Pública, que anteriormente seria realizada em 07 de dezembro, e foi alterado a data para o dia 16 de dezembro (quinta-feira) as 09 (nove) horas no plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio, tendo como tema "0 rateio dos recursos do FUNDB". Art. 2° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se E Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 13066517 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/12/2021. EDIÇÃO 1292. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 411) 4M •• ATO N° 021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Convocação para Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso dc suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo, . CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos: RESOLVE: Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 10 de dezembro (sexta-feira) As 10 (dez) horas no plenário da Camara Municipal de Santo Antônio, tendo como matéria de discussão e votação o Projeto de Lei n°020/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consócio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN); e o Projeto de Lei n°022/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de taxa de videomonitoramento. integra. Art. 2° - Os Vereadores já têm acesso aos projetos citados de forma digital na Art. 3° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se E Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. LUIZ NO Ve odor Presidente JUNIOR PRAÇA GERM° VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO OFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ISTADO DO RIO GRANDE DO NORTI WM*. Aft DIARIOWICIAL.FFCMARN.COPA.OR FEDERAÇÃO DAS CANIARAS MUNI( 'I PAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO N2 021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 ATO NQ 021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Convocação para Sessão Extraordinária da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para Sessão Extraordinária, que sera realizada no dia 10 de dezembro (sexta-feira) as 10 (dez) horas no plenário da Camara Municipal de Santo Antônio, tendo como matéria de discussão e votação o Projeto de Lei n°020/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão an Consócio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN); e o Projeto de Lei n°022/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de taxa de videomonitoramento. Art. 2Q - Os Vereadores já tem acesso aos projetos citados de forma digital na integra. Art. 3 0 - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se E Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 31310811 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/12/2021. EDIÇÃO 1292. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AlII CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÊ IRENO DE LIMA ATO N° 020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Convoca os vereadores que compõem a Mesa Diretora para participarem da reunião extraordinária. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 1° - Convocar os vereadores que compõem a Mesa Diretora para participarem da reunião extraordinária no dia 26 de novembro As 10 horas, no prédio da Câmara Municipal de Santo Antônio. Art. 2° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 25 de novembro de 2021. j 111.111 Ir IF - LUIZ NO t' I, • D I A JUNIOR Vel ador Presidente PR/WA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIAR1 DAS CP M 9,,,Orj GAAHOSa#L DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR E D E RAÇÃO DAS cyq ‘ 1( \It icwA is Do RIO GRAND! Do \OR IL _ uLcAmRN ATO No 020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 ATO NQ 020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Convoca os vereadores que compõem a Mesa Diretora para participarem da reunião extraordinária. A PRESIDBNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 10 - Convocar os vereadores que compõem a Mesa Diretora para participarem da reunido extraordinária no dia 26 de novembro às 10 horas, no prédio da Camara Municipal de Santo Antônio. Art. 20 - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 25 de novembro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 01653514 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 26/11/2021. EDIÇÃO 1284. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamm.com.br • • ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N° 019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO NA VÉSPERA DO FERIADO DE SETE DE SETEMBRO. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art.1°— Fica decretado ponto facultativo na Camara Municipal de Santo Antônio o dia 06 de setembro de 2021, véspera do feriado de Sete de Setembro. Art.2° — A Câmara retornará suas atividades a partir de 08 de setembro de 2021. Art.3°— Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, anto Antônio/RN, em 02 de setembro de 2021. LUIZ N RÀ'V LIMA JÚNIOR Ver dor Presidente PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 308, CENTRO - SANTO ANTÔNIO/RN - CEP: 59.255-000 TELEFONE: (84) 3282-2221 1CNPJ/MF 08.539.819-0001/33 DIÁRIO OFICIAL DAS C.AAIARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FEDERAÇÃO DAS CÃM AR AS MUNICIPAIS DO RIO GRANDF DO NORTE - FECAMRN ATO NQ 019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N9 019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO NA VÉSPERA DO FERIADO DE SETE DE SETEMBRO. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art.19 - Fica decretado ponto facultativo na Camara Municipal de Santo Antônio o dia 06 de setembro de 2021, véspera do feriado de Sete de Setembro. Art.29 - A Câmara retornará suas atividades a partir de 08 de setembro de 2021. Art.3o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 02 de setembro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 45085260 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/09/2021. EDIÇÃO 1222. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 41. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO - PALÁCIO VEREADOR JOSÊ IRENO DE LIMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N° 018 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE 0 ACESSO/CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art.1° - Vereadores, servidores, órgãos e pessoas da sociedade terão direito ao acesso aos documentos da Câmara Municipal. Art.2° - O acesso/cópias dos documentos do arquivo ou da secretaria da Câmara Municipal, serão feitas através de solicitação escrita direcionada ao Presidente da Casa, contendo informações sobre o tipo do documento e o ano do mesmo. Parágrafo Único - Após a deliberação da Presidência, a servidora responsável fará busca do documento solicitando, sendo vedada a participação de terceiros nessa procura. Art.3° - Nos casos em que o documento não for encontrado, a servidora responsável do setor emitira certidão informando o fato. Art.4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 05 de agosto de 2021. 411111151 i mp v. 'NEW LUIZ 1%1 ;0G I)T"' • A JUNIOR Ve ador Presidente PRAÇA GET(11.10 VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-222I/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIARIO OFICIAL DAS UNARM MUNICIPAIS DO MITADO DO MO GRANDE DO MORT! DIARIOOFICIAL FECAAARN.COM FEDERAÇÃO DAS CAMARAS NIUNICIP.AIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM RN ATO ND 018 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO NQ 018 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE 0 ACESSO/COPIAS DOS DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art.1Q - Vereadores, servidores, órgãos e pessoas da sociedade terão direito ao acesso aos documentos da Camara Municipal. Art.2o - O acesso/cópias dos documentos do arquivo ou da secretaria da Câmara Municipal, serão feitas através de solicitação escrita direcionada ao Presidente da Casa, contendo informações sobre o tipo do documento e o ano do mesmo. Parágrafo Único - Após a deliberação da Presidência, a servidora responsável fará busca do documento solicitando, sendo vedada a participação de terceiros nessa procura. Art.3o - Nos casos em que o documento não for encontrado, a servidora responsável do setor emitira certidão informando o fato. Art.4o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 05 de agosto de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 34264808 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/08/2021. EDIÇÃO 1207. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficiallecamrn.com.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N° 017 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE 0 ACESSO AOS DOCUMENTO DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art.1° — Fica estabelecido o Arquivo Geral e o Anexo I , do arquivo da Câmara Municipal de Santo Antônio, os dois no prédio da Câmara. Art.2° — A responsável pela manutenção e cuidados do arquivo desta Casa é a servidora efetiva do Cargo de Arquivista. Art.3' — O acesso aos documentos do arquivo s6 serão feitas através de solicitação escrita direcionada ao Presidente da Casa, contendo informações sobre o tipo do documento e o ano do mesmo. Parágrafo único — Após a deliberação da Presidência, a servidora responsável fará busca do documento solicitando, sendo vedada a participação de terceiros nessa procura. Art.4° — Nos casos em que o documento não for encontrada, a servidora responsável emitira certidão informando o fato. Art.5° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santoti ntônio/RN, em 04 de agosto de 2021. .di11111111116 LUIZ NOG wow, S. Ver dor Presidente PRAÇA GETÚLIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNN: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO OFICIAL OAS CRMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DIARIOOFICIAt FICAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CANI ‘R \S Nit \l( IP \IS I)() lo ,RANDE \ 0R1 - FECAMRN ATO N9 017 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N9 017 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE 0 ACESSO AOS DOCUMENTO DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.. RESOLVE: Art.lo - Fica estabelecido o Arquivo Geral e o Anexo I , do arquivo da Câmara Municipal de Santo Antônio, os dois no prédio da Câmara. Art.20 - A responsável pela manutenção e cuidados do arquivo desta Casa é a servidora efetiva do Cargo de Arquivista. Art.3o - 0 acesso aos documentos do arquivo só serão feitas através de solicitação escrita direcionada ao Presidente da Casa, contendo informações sobre o tipo do documento e o ano do mesmo. Parágrafo Único - Após a deliberação da Presidência, a servidora responsável fará busca do documento solicitando, sendo vedada a participação de terceiros nessa procura. Art.4o - Nos casos em que o documento não for encontrada, a servidora responsável emitira certidão informando o fato. Art.5o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 04 de agosto de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 36373814 _ Matéria publicada no Diário Oficial da PECAM, no dia 05/08/2021. EDIÇÃO 1201. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficiallecamrn.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE gjl CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N° 016 DE 29 DE JULHO DE 2021 TORNA OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS QUE ESTEJAM VISITANDO OS GABINETES E DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento Interno da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art. 1° - A entrada de visitantes aos gabinetes dos vereadores, setor administrativo e dependências da Camara Municipal de Santo Antônio s6 sera permitida com a identificação mediante documento com foto. PARÁGRAFO ÚNICO - 0 visitante sera recepcionado por um funcionário da Camara Municipal que deve anotar o nome completo, horário de entrada e setor. Art. 2° - Vereadores, funcionários e colaboradores deverão ter livre acesso. Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, S. I I Antônio/RN, em 29 de julho de 2021. 41101 .i „ LUIZ N • isr 1 7 D7L-Tv .— IOR V eador Presidente PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNN: 08.539.819/0001-33 DIARIC,L OFICIAL AO I GAAI( ik laa DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR INterf EDERAÇÃO DAS U‘xl ‘s US DO It 10 6R %NM. DO NORTE - EECAMRN ATO NQ 016 DE 29 DE JULHO DE 2021 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO NQ 016 DE 29 DE JULHO DE 2021 TORNA OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS QUE ESTEJAM VISITANDO OS GABINETES E DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art. 1° - A entrada de visitantes aos gabinetes dos vereadores, setor administrativo e dependências da Camara Municipal de Santo Antônio só será permitida com a identificação mediante documento com foto. PARÁGRAFO ÚNICO - 0 visitante será recepcionado por um funcionário da Câmara Municipal que deve anotar o nome completo, horário de entrada e setor. Art. 20 - Vereadores, funcionários e colaboradores deverão ter livre acesso. Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 29 de julho de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 30658280 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 30/07/2021. EDIÇÃO 11978. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 01 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA ATO N° 015 DE 16 DE JULHO DE 2021 Convocação para as reuniões legislativas do 2° PERÍODO da 18 LEGISLATURA iniciando pela Décima Quinta Sessão Ordinária da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Inciso I do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Santo • Antônio; • RESOLVE: Art. 10 - Iniciamos o 2° Período da 18' Legislatura iniciando pela A Décima Quinta Sessão Ordinária sera realizada no dia 21 de julho (quarta-feira) as 19 (dezenove) horas de forma presencial no plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio. Art. 2° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 16 de julho de 2021. LUIZ NOGUE Verea or Presidente PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 -CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO OFI DAS CAMMAS ADO SlAPS CIAL tisma DIARIOOFICIALFECAPARN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS ‘1 It AS \It \ICI PAIS DO RIO GRANDE DO NORTI - I I ( \\I R\ ATO N° 015 DE 16 DE JULHO DE 2021 ATO INI0 015 DE 16 DE JULHO DE 2021 Convocação para as reuniões legislativas do 20 PERÍODO da 180 LEGISLATURA iniciando pela Decima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. • A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Inciso I do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio; RESOLVE: Art. 10 - Iniciamos o 20 Período da 182 Legislatura iniciando pela Décima Quinta Sessão Ordinária que sera realizada no dia 21 de julho (quarta-feira) às 19 (dezenove) horas de forma presencial no plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio. Art. 20 - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 16 de julho de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 76184152 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/07/2021. EDIÇÃO 1189. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA ATO N° 014 DE 09 DE JUNHO DE 2021 Convocação par a Décima Terceira Sessão Ordinária da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 1° - A Décima Terceira Sessão Ordinária será realizada no dia 10 de junho (quinta-feira) is 10 (dez) horas de forma presencial no plenário da Camara Municipal de Santo Antônio, com pauta definida is 12 horas do dia 09 de junho de 2021. Art. 2° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 09 de junho de 2021. 4 11111114111111111k LUIZ NO # I FI FDV LIIrvIA JUNIOR Ve eador Presidente PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 ••( DIÁRI MS O OFIC MAISIAL DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BA I I 01. 1t \( \() ( \\I \R\s \II Nall' \IS 1)0 R1(10121\1)1 00 NORTEATO No 014 DE 09 DE JUNHO DE 2021 ATO No 014 DE 09 DE JUNHO DE 2021 Convocação par a Décima Terceira Sessão Ordinária da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 1° - A Décima Terceira Sessão Ordinária sera realizada no dia 10 de junho (quinta-feira) as 10 (dez) horas de forma presencial no plenário da Camara Municipal de Santo Antônio, com pauta definida as 12 horas do dia 09 de junho de 2021. Art. 2o - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. • Santo Antônio/RN, em 09 de junho de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 78743404 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 10/06/2021. EDIÇÃO 1161. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficiallecamrn.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N° 013 DE 17 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 45, incisos I e VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art.1° — Fica regulamentado o horário de expediente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, a partir do dia 17/05/2021, de segunda a sexta-feira, das oito (08:00) is quatorze (14:00) horas atendimento ao público em todos os setores e das treze (14:00) As dezoito (18:00) horas apenas recepção, nos dias de sessões ordinárias (as quartas-feiras), faz-se necessário a presença de todos os funcionários das dezenove (19:00) Ls vinte e duas (22:00) horas. Parágrafo Único — Considerando que, havendo necessidade, serão convocados os servidores a prestarem serviços em outro horário, da mesma forma que, havendo necessidade do funcionário se ausentar, comunicar previamente a Presidência da Camara. Art.2° - Será obrigatório o uso de máscara por todos os presentes nas dependências da Camara e sera disponibilizado na recepção álcool gel 70% para a higienização das mãos. Art.3° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 17 de maio de 2021. 411!Mbh LUIZ NO61 El 'IWO"' IIIIIrJONIOR Ye ador Presidente PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO UTADO OF00ICI UDNIDSAL cualooriciAL.Ftwortcom.em I NUÃO ( \I \I \' Do I:10 \ IH 1)0 \MITE - IFFCANIIIN ATO N9 013 DE 17 DE MAIO DE 2021 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO No 013 DE 17 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 45, incisos I e VIII do Regimento Interno da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art. lo - Fica regulamentado o horário de expediente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, a partir do dia 17/05/2021, de segunda a sexta-feira, das oito (08:00) às quatorze (14:00) horas atendimento ao público em todos os setores e das treze (14:00) às dezoito (18:00) horas apenas recepção, nos dias de sessões ordinárias (as quartas-feiras), faz-se necessário a presença de todos os funcionários das dezenove (19:00) às vinte e duas (22:00) horas. Parágrafo Único - Considerando que, havendo necessidade, serão convocados os servidores a prestarem serviços em outro horário, da mesma forma que, havendo necessidade do funcionário se ausentar, comunicar previamente a Presidência da Câmara. Art.2o - Será obrigatório o uso de máscara por todos os presentes nas dependências da Camara e será disponibilizado na recepção álcool gel 70% para a higienização das mãos. Art.3o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 17 de maio de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDFtA COSTA CARVALHO Código Identificador: 73652010 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/05/2021. EDIÇÃO 1142. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficiallecamrn.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE kW CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÊ IRENO DE LIMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N°012 DE 10 DE MAIO DE 2021 DISCIPLINA 0 ACESSO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, Inciso XIV do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Considerando a necessidade de procedimentos relativos ao controle de acesso, circulação e permanência de pessoas no Edificio da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. Considerando a importância de garantir a segurança patrimonial e do público interno nas dependências da Camara, RESOLVE: Art.1° — Fica liberado o acesso ao Plenário Maria das Graças, apenas durante as sessões, reuniões, audiências ou com autorização prévia da Presidência; Parágrafo Único - Após o termino de cada evento o plenário sera fechado e só reaberto no próximo evento ou por deliberação da Presidência. Art.3° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 10 de maio de 2021. LUIZ NOG IRA E LIMA JUNIOR Ver dor Presidente PRAÇA GETÚLIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO -- rAiiaj . f OFICIAL. 110 , DIARIO0fICIAL.FECOARN (GM OR FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS 1L t\ IC: IP kls DO RI() ; \ DE DO NOW!". - I ECÂMRN ATO N2012 DE 10 DE MAIO DE 2021 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N012 DE 10 DE MAIO DE 2021 DISCIPLINA 0 ACESSO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, Inciso XIV do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Considerando a necessidade de procedimentos relativos ao controle de acesso, circulação e permanência de pessoas no Edifício da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. Considerando a importância de garantir a segurança patrimonial e do público interno nas dependências da Câmara, RESOLVE: Art.1 o - Fica liberado o acesso ao Plenário Maria das Graças, apenas durante as sessões, reuniões, audiências ou com autorização prévia da Presidência; Parágrafo Único - Após o termino de cada evento o plenário sera fechado e so reaberto no próximo evento ou por deliberação da Presidência. Art.3o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 10 de maio de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 53870173 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/05/2021. EDIÇÃO 1137. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA ATO N°011 DE 03 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a sessão ordinária do dia 05 de maio do ano em curso e medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 10 - A Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2021 será realizada As 19 (dezenove) horas de forma online através de aplicativo de reunião, e será transmitida na rede social oficial desta Casa. Art. 2° - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 03 de maio de 2021. LUIZ NOG Vere LEA G A SILVA LIMA Vereador Vice-Presidente FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador 1° Secretário JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2° Secretário PR/WA GETÚLIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO OFICIAL OAS CA...MIAS MUNICIPAIS DO ESTADO 00 *10 GRANDE DO NORTE DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GR A \1)1 1)0 NORTE - FECAMRN ATO Nst 011 DE 03 DE MAIO DE 2021 ATO No 011 DE 03 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a sessão ordinária do dia 05 de maio do ano em curso e medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo; • • CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porem preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 10 - A Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2021 sera realizada as 19 (dezenove) horas de forma online através de aplicativo de reunião, e sera transmitida na rede social oficial desta Casa. Art. 20 - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 03 de maio de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente LEANDRO DA SILVA LIMA Vereador Vice-Presidente FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador 10 Secretário JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2Q Secretário Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código identificador 00555760 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 04/05/2021. EDIÇÃO 1132. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feit,a informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br LUIZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IFtENO DE LIMA 14. 7t . ATO N° 010 DE 022 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre o horário das sessões e medidas de prevenção à infecção e A propagação do COVID-19, no âmbito da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1° - De acordo com o Art. 113, Parágrafo II do Regimento Interno As Sessões Ordinárias serão realizadas sempre As quartas-feiras As 19 (dezenove) horas. Parágrafo Único — As sessões continuam fechadas ao público, participando apenas os Vereadores, funcionários desta Casa, prestadores de serviço e autoridades. Art. 2° - Fica obrigatório o uso de mascara de proteção por parte de todos os presentes nas dependências da Camara Municipal de Santo Antônio. Art. 3° - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 22 de abril de 2021. 41111100 ,,, 6 I w• Ver i dor Presidente ‘0 LEANDR• -0A SILVA LIMA Vereador Vice-Presidente FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador 1° Secretário JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2° Secretário PRAÇA GETÚLIO VARGAS N908 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO OFICIAL DAS CAMADAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , =ECA'AHN COY. tu, FEDERAÇÃO DAs \ ARAs MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO Ng 010 DE 022 DE ABRIL DE 2021 ATO N°010 DE 022 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre o horário das sessões e medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 10 - De acordo com o Art. 113, Parágrafo lido Regimento Interno As Sessões Ordinárias serão realizadas sempre As quartas-feiras às 19 (dezenove) horas. Parágrafo Único - As sessões continuam fechadas ao público, participando apenas os Vereadores, funcionários desta Casa, prestadores de serviço e autoridades. Art. 20 - Fica obrigatório o uso de máscara de proteção por parte de todos os presentes nas dependências da Câmara Municipal de Santo Antônio. Art. 3Q - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 22 de abril de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente LEANDRO DA SILVA LimA Vereador Vice-Presidente FFtANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador 1° Secretário JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2Q Secretário Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 03404010 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/04/2021. EDIÇÃO 1125. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diarionficial.fecatnrn.com.br Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antônio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praga Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 ATO DA PRESIDÊNCIA N° 009/2021. Tendo chegado à presidência desta casa informações sobre aplicação de multas em desfavor da Camara Municipal de Santo Antônio/RN por uso de veiculo oficial em mau estado de conservação, comprometendo a segurança e sem está devidamente licenciado, e considerando que as multas foram aplicadas durante a gestão anterior, o que foi objeto de discussão em reunião da Mesa Diretora do deste Poder Legislativo, DETERMINO a instauração de processo administrativo para apurar a quem cabe a responsabilidade pelas infrações praticadas. Remeta-se o presente ato ao Diretor da Câmara Municipal para as providencias cabíveis. Autuado e numerado o processo, remeta-se os autos à procuradoria Jurídica para emissão de parecer. Santo Antônio/RN, 26 de março de 2021. Luiz Nogu a se ima unior P sidente Fone: (84) 3282 2436/2221 - CNPJ/MF 08.539.819/0001-33 DIARIgupfjC141L 0*1 olARloor I(IAL ECAMRN.COM.EIR EV9A. tei FEDERAÇÃO I) ‘s \ \ \i; \ \It \i( I 1) \is Do RIO GRANDF Do Nowit - FEcANIRN ATO N°009 DE 26 DE MARCO DE 2021 ATO DA PRESIDÊNCIA No 009/2021. Tendo chegado â presidência desta casa informações sobre aplicação de multas em desfavor da Camara Municipal de Santo Antônio/RN por uso de veiculo oficial em mau estado de conservação, comprometendo a segurança e sem está devidamente licenciado, e considerando que as multas foram aplicadas durante a gestão anterior, o que foi objeto de discussão em reunião da Mesa Diretora do deste Poder Legislativo, DETERMINO a instauração de processo administrativo para apurar a quem cabe a responsabilidade pelas infrações praticadas. Remeta-se o presente ato ao Diretor da Câmara Municipal para as providencias cabíveis. Autuado e numerado o processo, remeta-se os autos â procuradoria Jurídica para emissão de parecer. Santo Antônio/RN, 26 de março de 2021. Luiz Nogueira de Lima Júnior Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 33867136 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 14/04/2021. EDIÇÃO 1119. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br • • ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA ATO IV 008 DE 022 DE MARCO DE 2021 Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID19 durante o período compreendido entre 22/03/2021 e 02/04/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos 1 e VIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Decreto n" 30.419, de 17 de março de 2021, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto n°016, de 19 de março de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo Antônio; CONSIDERANDO a existência já comprovada de novas variantes do SARSCoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavirus (COVID-19 e variantes); CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo Coronavirus registrados nos últimos dias; CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do virus em ambientes de grande circulação; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porem preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1° - Suspender temporariamente as sessões legislativas ordinárias presenciais no âmbito das Casas Legislativas Municipais, durante o período compreendido entre 22/03/2021 e 02/04/2021, evitando assim o contato fisico de pessoas e a consequente e inevitável propagação do virus. §1° - As Sessão Ordinárias acontecerão na modalidade à distância (remota), nas quartas-feiras as 19 horas, durante o período citado no artigo anterior. §2° 0 prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora. Art. 2' - Fica restrita a entrada do público no prédio da câmara municipal, executando desta restrição apenas os atendimentos previamente agendados, que deverão ser registrados, esses atendimentos acontecerão nas terças-feiras e quintas-feiras. PRAÇA GETULIO VARGAS N"308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSE IRENO DE LIMA 41 1P 17esra,wier: Parágrafo Único — Nos demais dias da semana o atendimento presencial não será feito para qualquer tipo de serviço. Art. 3° - Fica permitido o sistema de rodízio entre os servidores que devendo a escala ser definida pela Direção Geral Art. 4° - 0 servidor, ou colaborador poderá exercer suas atividades sob o regime excepcional de home office, no qual a Presidência estabelecerá, a metodologia deste trabalho remoto. Art. 5 0 - 0 Poder Executivo, outros Órgãos Públicos, os Vereadores e/ou qualquer cidadão enviarão documentos e as matérias das sessões para o Email assessorapresidenciacamarasa cimail.com, o qual tem como responsável a servidora Alexsandra Costa. Art. 4° - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 41111..A LUIZ NOG IRA "E LIMA JUNIO ' Ver dor Presidente Santo Antônio/RN, em 22 de mat-go de 2021. LEANDR& IA SILVA LIMA Vereador Vice-Presidente FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador 1° Secretario JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2° Secretário PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNN: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO DIO GRAMM 00 NODES DIARIOOF)CiAt. FECAMRN.COM.OR FI-DERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO Nit 000 DE 022 DE MARÇO DE 2021 ATO N.008 DE 022 DE MARCO DE 2021 Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção i infecção e à propagação do COVID-19 durante o period° compreendido entre 22/03/2021 e 02/04/2021. no Ambit° da Camara Munkipal de Santo Antânio/RN. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, no uso do suits atrIbuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Intern° deste Poder Legislative; CONSIDERANDO o Decreto n.30.119, de 17 de março de 2021, para os fins do art. 65 da lei Complementar Federal n. 101. de 4 de maio de 2000, e o Decreto n016, de 19 de março de 2021 de outono do Poder Executive de Santo Antimio; CONSIDERANDO a euistãnciajá comprovada de novas variantes do SARS-CoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO quo cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades do contagto do novo Coronavires ICOVID-19 e variantesP CONSIDERANDO o aumento exponencial do Menem de casos do infecção novo Coronainrus registrados nos últinios dies; CONSIDERANDO ri aumento na taxa do ocupação dos hospitals públicos e particulares no estado e a necessidade de no adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do virus em embientes de gritado circulação. CONSIDERANDO e necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos. portal preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder I egislattvo; RESOLVE., Art. I° • Suspender temporariamento as sessões legislativas ordinaries presenciais nn Ambit° das Cases Logislativas Municipais, durante o period° compreendido entre 2210372021 e02/04(2021. evitando assim o contato lisle° de pessoas e a consequente e inevitavel propagação de virus. 91°- As Sessão Ordinaries acontecerão na modalidade a &sancta (remote), nas quartas-feia-as as 19 bores. durante o period° citado no artigo anterior. 520 0 prazo de suspensão poderã ser prorrogado, conform, redo superveniente, por ato do Presidente da CaSa, referendado pela Mesa Diretora. Art. r • Fire restrita a entrada do publico no prédio da camera municipal. executando desta restrição apenas os atendimentos previamente agendados, que deverão ser registrados, esses atendimentos acontecerão nas terças-feiras e quintas-leiras. Parigrafo tInico - Nos demais dies da semana o atendimento presencial ciao sera feito para qualquer tipo de serviço. Art. 3° • Pica permitido o sistema de rodizio entre os servidores que devendo a escala ser definida pela lartção Geral Art 4.- 0 servidor, ou colaborador podera mercer suas atividades sob o regime excepcional de home office, no qual a Presidencia estabelecere, a metodologia deste trabalho remote. Art. 5' • 0 Feder Executas o. outros Orgaos Públicos, os Vereadores Woe qualquer cidadão enviarão documentos e es materles des sessires pare o Email assessorapmidenciacamarase(agmaitcom, o qual tem como responsável a servidora Alessandra Costa. Art. 4. • Este Ato da Mesa Diadem entre env vigor na data do sua publicação. Registre-se. Publique-se e Cumpre-se. Santo AntanitaRN, mu 22 de memo 4. 2021 LUIZ NOGUEIRA DF I IMA JUNIOR Vereador President° LEA.NDRO DA SILVA UMA Vereador Vice-Presidente PRANCICARLOS DA SILVA SANIOS Vereador la Secretario JOACILIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2. Secretario Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identifkadoin 00434554 Malone publicada no Diário °tidal da VECAM, no dla 23/0312021. EDIÇÃO 1104. A vardlco4lo do autenticidade da materm pode ser feita informando o código identificador no MI* http4i/diartooficiaLfecamra.coin.bt • • ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA ATO N° 007 DE 0019 DE MARCO DE 2021 Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e a propagação do COVID19 durante o período compreendido entre 04/03/2021 e 18/03/2021, no âmbito da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos 1 e VIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto n°011, de 22 de fevereiro de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo Antônio, e a Recomendação da FECAM de 01 de março de 2021; CONSIDERANDO a existência já comprovada de novas variantes do SARSCoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavirus (COVID-19 e variantes); CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo Coronavirus registrados nos últimos dias; CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do virus em ambientes de grande circulação; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porem preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1° - Suspender temporariamente as sessões legislativas e/ou reuniões presenciais no âmbito das Casas Legislativas Municipais, durante o período compreendido entre 04/03/2021 e 18/03/2021, evitando assim o contato físico de pessoas e a consequente e inevitável propagação do virus aludido. §10 - O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora. Art. 2° - As Sessão Ordinárias acontecerão na modalidade a distancia (remota), nas quartas-feiras as 19 horas, durante o período citado no artigo anterior. PRAÇA GETOLIO VARGAS N°308 - CENTRO- SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/24361CNP1: 08.539.819/0001-33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4111 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSE IRENO DE LIMA Art. 3 0 - Os Vereadores e o Poder Executivo enviarão as matérias das sessões para o Email assessorapresidenciacamarasa qmail.com . Art. 4 0 - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. LUIZ NOGUE i Verea or Presidente Santo Antônio/RN, em 19 de março de 2021. 4110111M D LIMA JÚNIOR LEANDR • A SILVA LIMA Vereador Vice-Presidente FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador 1° Secretário JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 2° Secretário PR/WA GETGLIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 444 ,4 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSE IRENO DE LIMA ATO N° 006 DE 003 DE MARCO DE 2021 Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e A propagação do COVID19 durante o período compreendido entre 04/03/2021 e 18/03/2021, no âmbito da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto n°011, de 22 de fevereiro de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo Antônio, e a Recomendação da FECAM de 01 de março de 2021; CONSIDERANDO a existência já comprovada de novas variantes do SARSCoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavirus (COVID-19 e variantes); CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo Coronavirus registrados nos últimos dias; CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do virus em ambientes de grande circulação; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 10 - Suspender temporariamente as sessões legislativas e/ou reuniões presenciais no âmbito das Casas Legislativas Municipais, durante o período compreendido entre 04/03/2021 e 18/03/2021, evitando assim o contato fisico de pessoas e a consequente e inevitável propagação do virus aludido. §1° - 0 prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora. Art. 2° - As Sessão Ordinárias acontecerão na modalidade A distância (remota), nas quartas-feiras As 19 horas, durante o período citado no artigo anterior. PRAÇA GETÚLIO VARGAS N°308 ENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA Art. 3 0 - Os Vereadores e o Poder Executivo enviarão as matérias das sessões para o Email assessoraDresidenciacamarasa@gmail.com Art. 4 0 - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 03 de março de 2021. — LUIZ NO ' • DE LIMA JUNIOR Ve ador Presidente LEAND A SILVA LIMA Vereador Vice-Presidente FRANCICA OS DA SILVA SANTOS Verea ecretirio JOAQUIM RO NETO DA COSTA Vereador 2° Secretário PR/WA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN -CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 41. DIARIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO HEAD° DO RIO GRANDE 00 NORTE DIARIO011i IAi I rARINN.CONIMP FEDERAÇÃO DV; CAMARAS NICNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO NI, 006 DE 003 DE MARÇO DE 2021 ATO No 006 DE 003 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 durante o período compreendido entre 04/03/2021 e 18/03/2021, no âmbito da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. A MESA DIRE1ORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, no uso de sues atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interne deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, para os fins do art 65 da Lei Complementar Federal no 101, dc 4 de maio de 2000, e o Decreto n011, de 22 de fevereiro de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo Antônio, e o Recomendação da PECAM de 01 de merge de 2021; CONSIDERANDO a existância la comprovada de novas variantes do SARS-CoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavirus (COVID-19 e variantesh CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo Coronavirus registrados nos últimos dies; CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do virus em ambientes de grande circulação; CONSIDERANDO a necessidade de so manter a prestação dos serviços públicos, porem preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; RESOIA E: Art. 1 - Suspender temporariamente as sessões legislativas e/ou reuniões presenciais no âmbito das Casas Legislativas Municipais, durante o período compreendido entre 04/03/2021 e 18/03/2021, evitando assim o contato fisico de pessoas e a consequente a inevitável propagação do virus aludido. §lo prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora. Art. 2, - As Sessão Ordinaries acontecerão na modalidade à distancia (remote), nas quartasfeiras es 19 horas, durante o período citado no artigo anterior. Art. 3° - Os Vereadores e o ruder Executivo enviarão as meterias das sessões para o Email as.sessorapresidenciacamaresa@gmail.com Art. 4*. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data dessa publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio/RN, em 03 de março de 2021 LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente LEANDRO DA SILVA UMA Vereador Vice-Presidente FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS Vereador 1. Sometirio JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA Vereador 20 Secretario Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 24180760 Malaria publicada no Diário Oficial da FECAM, nu cha 05/03/2021. ELKAO 1092. A verlfictu,:ão de autenticidade da matéria pode ser Mite informando o código identificador no site: https://dianooficial.fecamrn.combr ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N° 005 DE 01 DE MARCO DE 2021 AOS ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN. Senhores(as) Vereadores(as), 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dispositivo no inciso I, do Art. 47 do Regimento Interno, CONVOCA os senhores Vereadores para Sessão Legislativa de Julgamento a realizar-se no dia 03 de março de 2021, as 18hs e 30ms, no Plenário desta Casa Legislativa. Destinada a debater e votar o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, referente ao Relatório Anual de 2013 - Processo n°006145/2014-TC. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 01 de maw() de 2021. LUIZ NOG I IRA 1 LI A 1 IOR Ver dor Presidente PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 01A/110011(1AI FKAMRN.COMAIR FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICH' NIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO N9 005 DE 01 DE MARÇO DE 2021 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO No 005 DE 01 DE MARCO DE 2021 AOS ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. Senhores(as) Vereadores(as), O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dispositivo no inciso I, do Art. 47 do Regimento Interno, CONVOCA os senhores Vereadores para Sessão Legislativa de Julgamento a realizar-se no dia 03 de março de 2021, ás 18hs e 30ms, no Plenário desta Casa Legislativa. Destinada a debater e votar o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, referente ao Relatório Anual de 2013 - Processo n°006145/2014-TC. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 01 de março de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 11743202 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/03/2021. EDIÇÃO 1089. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamm.com.br S ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AR„p CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N° 004 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID19 durante o período compreendido entre 24/02/2021 e 10/03/2021, no âmbito da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 47, Inciso XIV do Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto n°011, de 22 de fevereiro de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo Antônio; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contagio do novo Coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo Coronavirus (COVID-19) registrados nos últimos dias; CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do virus em ambientes de grande circulação; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1° Adotar novas medidas de prevenção A infecção e A propagação do COVID-19, no âmbito da Camara Municipal de Santo Antônio, durante o período compreendido entre os dias 24/02/2021 e 10/03/2021. Art. 2° Durante o período previsto no Artigo 10 o acesso as dependências administrativas da Camara Municipal sera restrito aos Vereadores e servidores que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência. § 1° Fica restrita a entrada ao público na Camara Municipal de Santo Antônio, excetuando-se desta restrição os atendimentos feitos por parlamentares em seus gabinetes que deverão ser registrados e não ultrapassar 02 (dois) visitantes por vez. § 2° Fica restrita a entrada na recepção, apenas de 05 (cinco) visitantes por vez, não podendo de maneira alguma ultrapassar este número, excetuado a esse número o parlamentar que tem livre acesso a todas as dependências. § 3° Fica permitido o sistema de rodízio entre os servidores que devendo a escala s r definida pela Direção Geral. CA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 . (84)3282-2221/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 j ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 41M,47 § 4 0 0 servidor, ou colaborador poderá exercer suas atividades sob o regime excepcional de home office, no qual a Presidência estabelecerá, a metodologia deste trabalho remoto. Art. 3° Durante o período de vigência deste Ato, as Sessões Ordinárias irão ocorrer nas quartas-feiras, das 19h as 22h. § 1° No recinto do plenário da Camara Municipal, durante as sessões, só sera permitida a entrada dos servidores, dos Vereadores e colaboradores, e um número limitado de 11 (onze) visitantes nas cadeiras do Plenário mantendo o distanciamento. § 2° Sera obrigatório o uso de mascara nas dependências da Camara Municipal. § 3 0 Os recepcionistas e vigilantes serão responsáveis pelo controle total do acesso do público no Prédio da Camara, bem como verificação de temperatura e utilização de álcool gel 70% e uso de mascara. Art. 4° Fica suspensa a realização nas dependências da Camara Municipal de Santo Antônio de eventos coletivos não-diretamente relacionados as atividades legislativas do Plenário e das comissões. Parágrafo Único - Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, e visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer. Art. 5° A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato. Art. 6° Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Presidência da desta Casa. Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrario e mantidas as disposições presentes. Art. 8° Este Ato da Presidência entre em vigor no dia 24 de fevereiro de 2021 com efeitos até o dia 10 de março do mesmo ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade por prazo a ser definido pela presidência. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 24 de fevereiro de 2021. LUIZ NOI UEIRA DE LIMA JUNIOR reador Presidente PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRI DAR CAMMAR O OMO FICIAL DIARIOONCIALFECAMRN.COM.13R fiXAMEst FEDERAÇÃO DAS (AMA R AS M UNI(:I PAIS 1)0 RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO N°004 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 GABINETE DA PRESIDENCIA ATO N° 004 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Meet* sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevençao infecção e à propagação do COVID-19 durante o periods compreendido entre 2410212021 e 10/0312021, no Ambit° da Camara Municipal de Santo Antónto/RN. 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, no uso de sues atribuições legais amparada pelo Artigo 47, Incise XIV do Regimento Intento deste Poder legislative; CONSIDERANDO o Decreto Estadual na 30.347. de 30 de dezembro de 2020. que renovou o estado de calamidade pública, para os tins do art 65 da Let Complementar Federal n• 101, de 4 de mato de 2000, e o Decreto n011, de 22 de fevereiro de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo António: CONSIDERANDO que cabe ao Poder Publico reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavfrus ICOVID-191; CONSIDERANDO o aumento exponencial do oilmen) de casos de infecção novo Coronavirus (COVID-19) registrados nos últimos dies; CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção a propagaçho do virus em ambientas de grande circulageo; CONSIDERANDO a necessidade de se mentor a prestação dos serviços públicas. porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislative, RESOLVE Art. 19 Adotar novas medidas de prevengio infecção e h propagação do COVID-I9, no iimbito da Camara Municipal de Santo António. durante o period° compreendido entre os dies 21/02/2021 e 10/0312021. All. 2° Durante o perfodo previsto no Artigo 19 ci acesso as dependancias administrative, de Camara Municipal será restrito aos Vereadores e servidores que prestam serviços no Ambit° deste Poder Legislative e quem, por Justificative necessitar do ingresso pare tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência. 5 19 Fica restrita a entrada ao público na Camara Municipal de Santo António, excetuando-se desta restrição os atendimentos feitos por parlamentares em seus gabinetes que deverho ser registrados e não ultrapassar 02 idols> visitantes por vez. 42. Fica restrita a entrada na recepçlo, apenas de 05 (cinco) visitantes por vez, she podendo de maneira alguma ultrapassar este número, excetuado a esse número o parlamentar que tem byre acesso a todas as dependincias. 39 Fica permitido o sistema de rodizso entre os servidores que devendo a escala ser definida pela Direção Geral 49 0 servidor, ou colaborador poderá exercer suas atividades soba regime excepcional de home office, no qua! a Presidincia estabelecerá, a metodologia deste trabalho remoto. Art. 3° Durante o periods de vigência deste Ato, as Sessões Ordinaries irão ocorrer nas quartas-feiras. das 19h as 22h. 19 No recinto do plenário da Camara Municipal, durante as sessões, s6 sera permitida a entrada dos servidores, dos Vereadores e colaboradores, e um número limitado de 11 (ouzel visitantes nas cadeiras do Plenário mantendo o distanciamento. 42. Sera obrigatório assado mascara nas dependências da Camara Municipal. 4 3° Os recepcionistas e vigilantes serão responsáveis pelo controle total do acesso do público no Predo da Camara bem canso verificação de temperature e utilização de álcool gel 70% e uso de mascara. Art. 49 Eke suspense a realizaçAo nas dependências da Camara Municipal de Santo António de eventos coletivos não-dlretamente relacionados as atividades legislativas do Plenário e dal comissões. Parágrafo único-- Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, e vlsitação institucional e outros oventos coletivos que poderiam viro ocorrer. Art. 5°A Presidancia, bem como a Diretoria-Geral poderAo vir a adotar outras medidas administrativas necessaries ao cumprimento deste Ato. Art. 69 Os casos omissos neste Aio deverão ser dirimidos pela Presidência da desta Casa. Oct 79 Picam revoriadas as disposições em contrário e maned/us as disposições presentes. Art. 89 Este Ato da Presidência entre em vigor no die 24 de fevereiro de 2021 com efeitos ate o die 10 de março do mesmo ano, podendo ser prorrogado de anomie terna necessidade por prezo a ser definido pela presidancta Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente. Santo Ant/into/RN, em 24 de fevereiro de 2021 LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado pon ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identlitcadon 85178601 Matéria pubhcada no Diário ()libel da FECAM, no die 25/0212021. EDIÇÃO 1086. A verificaçAo de autenticidade da matéria pode ser Nita informando o código identificador no site; httpsiidiatiooficialfecamrn.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N° 003 DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I, do Art. 50 do Regimento Interno da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. • 2021/2022. • RESOLVE: Art. 10 — Nomear os membros das Comissões Permanentes para o biênio Comissão de Legislação, Administração, Serviços Públicos, Justiça e Redação Presidente: Edijane Franco Ribeiro Relator: Joaquim Pedro Neto da Costa Membro: Nell° de Araújo Oliveira Comissão de Finanças, Fiscalização, Desenvolvimento Sustentável e Trabalho Presidente: Francicarlos da Silva Santos Relator: Edijane Franco Ribeiro Membro: Marizethe Barbosa da Silva Costa Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor Presidente: Joaquim Pedro Neto da Costa Relator: Jonas Gonçalves dos Santos Membro: Maria Lúcia Ferreira dos Santos Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Habitação e Transporte Presidente: Jardel Rairan da Silva Anselmo Relator: Leandro da Silva Lima Jardel Membro: Nélio de Araújo Oliveira Comissão de Ética Parlamentar Presidente: Jonas Gonçalves dos Santos Relator: Francicarlos da Silva Santos Membro: Maria Lúcia Ferreira dos Santos Comissão de Direitos Humanos e Minorias Presidente: Hélio Luis Morais Barbosa Jardel Relator: Leandro da Silva Lima Membro: Jardel Rairan da Silva Anselmo PRAÇA GETÚLIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNP): 08.539.819/0001-33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IFtENO DE LIMA Art. 2° — Determino que a Secretaria dê a devida publicidade a este Ato, dele extraindo cópias para serem encaminhadas aos Vereadores. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 18 de janeiro de 2021. LUIZ NOG El T DE LIMA JUNIOR Ve ador Presidente PRAÇA GETOLIO VARGAS N908 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRI DAI 1W O .01ADO EICIfkk DIARIOORCIALFECAMRN.COACCIR DFRAC() l)\‘, ( .‘ I \ R 1‘, \11 11(11'‘IS DO RIO (,RANA)F DO NOR I I - ATO N003/2021 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N°003 DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do incise I, do Art. 50 do Regimento Interno da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os membros das Comissões Permanentes para o biênio 2021/2022. Comissão de Legislação, Administração, Serviços Públicos, Justiça e Redação Presidente: Edijane Franco Ribeiro Relator: Joaquim Pedro Neto da Costa Membro: Nell° de Araújo Oliveira Comissão de Finanças, Fiscalização, Desenvolvimento Sustenliivel e Trabalho Presidente: Francicarlos da Silva Santos Relator: Edijane Franco Ribeiro Membro: Marizethe Barbosa da Silva Costa Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor Presidente: Joaquim Pedro Neto da Costa Relator: Jonas Gonçalves dos Santos Membro: Maria Lúcia Ferreira dos Santos Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Habitação e Transporte Presidente: Jardel Ftairan da Silva Anselmo Relator: Leandro da Silva Lima Jardel Membro: Nélio de Araújo Oliveira Comissão de Ética Parlamentar Presidente: Jonas Gonçalves dos Santos Relator: Francicarlos da Silva Santos Membro: Maria Lúcia Ferreira dos Santos Comissão de Direitos Humanos e Minorias Presidente: Hélio Luis Morais Barbosa Jardel Relator: Leandro da Silva Lima Membro: Jardel Ftairan da Silva Anselmo Art. 2° - Determino que a Secretaria de a devida publicidade a este Ato, dele extraindo copias para serem encaminhadas aos Vereadores. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antonio/RN, em 18 do janeiro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 34584600 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/01/2021. EDIÇÃO 1064. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ta, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N° 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, AGENCIA SANTO ANTONIO/RN. Senhor Gerente, 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 13, inciso II da Lei Orgânica e do artigo, inciso XV e XVI do Regimento Interno, venho informar que toda movimentação seja saque, transferência, pagamento, débito, depósito, abrir e movimentar conta de depósito, autorizar cobrança, emitir cheques, solicitar saldo, extratos e comprovantes, requisitar talondrios de cheques, autorizar débitos em contas relativa a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senha, efetuar pagamentos por meios eletrônicos, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeiras no RPG, solicitar saldos e extratos, solicitar saldos, emitir comprovantes, fechar operações de derivativos, encerrar contas de depósitos e consultar obrigações de debito direto autorizado, entre outras, da conta corrente 46.063-X, agência 1366-8, de titularidade da Camara Municipal de Santo Antônio/RN, será exercido em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o Vereador LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR - CPF: N° 107.392.434-38 e a TESOUREIRA, a Senhora JULIANA COSTA DA SILVA - CPF: N° 054.795.554-56. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 04 de janeiro de 2021. LUIZ NO T I DE LIMA JUNIOR reador Presidente PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 V DIÁRIO OFICIAL DAS CAMARAS uuma PAIS DO UTADO DO RIO UM( 00 NORTE DIARIOOFICIAL FEC.A*ARN.COMBR 1 1 1)1 R1(10 1)V-, \ \I\R 1‘, \ll NI( II' \16, DO RIO Glt I)I '\ olt - FIA:11\IRN ATO DA PRESIDÊNCIA NO2/2021 GABINETE DA PRESIDÉNCIA ATO No 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 AO ILUSTRISSIMO SENHOR GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, AGENCIA SANTO ANTÔNIO/RN. Senhor Gerente, • • 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 13, inciso II da Lei Orgânica e do artigo, inciso XV e XVI do Regimento Interno, venho informar que toda movimentação seja saque, transferência, pagamento, débito, depósito, abrir e movimentar conta de depósito, autorizar cobrança, emitir cheques, solicitar saldo, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar débitos em contas relativa a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senha, efetuar pagamentos por meios eletrônicos, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeiras no RPG, solicitar saldos e extratos, solicitar saldos, emitir comprovantes, fechar operações de derivativos, encerrar contas de depósitos e consultar obrigações de debito direto autorizado, entre outras, da conta corrente 46.063-X, agência 1366-8, de titularidade da Camara Municipal de Santo Antônio/RN, sera exercido em conjunto com o Presidente da Camara Municipal, o Vereador LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR - CPF: No 107.392.434-38 e a TESOUREIRA, a Senhora JULIANA COSTA DA SILVA - CPF: No 054.795.554-56. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 04 de janeiro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 84231243 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/01/2021. EDIÇÃO 1050. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamni.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE tilp CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PALÁCIO VEREADOR JOSÊ IRENO DE LIMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N° 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 45, incisos I e VIII do Regimento Interno da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art.1° — Fica regulamentado o horário de expediente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, a partir do dia 04/01/2021, de segunda a sexta-feira, das oito (08:00) As treze (13:00) horas atendimento ao público em todos os setores e das treze (13:00) As dezoito (18:00) horas apenas recepção, nos dias de sessões ordinárias (as quartas-feiras), faz-se necessário a presença de todos os funcionários das dezenove (19:00) Ls vinte e duas (22:00) horas. Parágrafo Único — Considerando que, havendo necessidade, serão convocados os servidores a prestarem serviços em outro horário, da mesma forma que, havendo necessidade do funcionário se ausentar, comunicar previamente a Presidência da Camara. Art.2° - Sera obrigatório o uso de máscara por todos os presentes nas dependências da Câmara e será disponibilizado na recepção álcool gel 70% para a higienização das mãos. Art.3° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 04 de janeiro de 2021. LUIZ NO UEIRA DE LIMA JUNIOR Ve eador Presidente PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 DIÁRIO OFICIAL DAS C.AMARAS MUNICIPAIS DO ISTADO DO RIO GRAMM DO WWI 49" DIARIOOFICIALFECAMRN.COM,BR WWI HAN RM,A0 \S \ \R Ns x1UNICIPAD; DO RIO GRAND! DO NOR I I - FITANIRN ATO DA PRESIDÊNCIA NO1/2021 GABINETE DA PRESIDENCIA ATO NQ 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 45, incisos I e VIII do Regimento Interno da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art.lo - Fica regulamentado o horário de expediente da Camara Municipal de Santo Antônio/RN, a partir do dia 04/01/2021, de segunda a sexta-feira, das oito (08:00) as treze (13:00) horas atendimento ao público em todos os setores e das treze (13:00) Os dezoito (18:00) horas apenas recepção, nos dias de sessões ordinárias (as quartas-feiras), faz-se necessário a presença de todos os funcionários das dezenove (19:00) às vinte e duas (22:00) horas. Parágrafo Único - Considerando que, havendo necessidade, serão convocados os servidores a prestarem serviços em outro horário, da mesma forma que, havendo necessidade do funcionário se ausentar, comunicar previamente a Presidência da Camara. Art.2o - Será obrigatório o uso de mascara por todos os presentes nas dependências da Camara e sera disponibilizado na recepção álcool gel 70% para a higienização das mãos. Art.3o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antonio/RN, em 04 de janeiro de 2021. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR Vereador Presidente Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO Código Identificador: 15150117 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/01/2021. EDIÇÃO 1050. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficiallecamrn.com.br