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materia nº 1/2021

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaAtos da Presidência estão em um único arquivo
native_id161

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
ATO N° 023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 
Convocação de Sessões na Câmara Municipal de 
Santo Antônio/RN. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no 
uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos., 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para Sessão 
Extraordinária de 2021, que sell realizada em 15 de dezembro (quarta-feira) As 09h (nove horas) 
no plenário da Camara Municipal de Santo Antônio, tendo como matéria de discussão c votação 
o VETO ao artigo 2° da Lei Municipal n°1.561/2021. 
Art. 2° Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Trigésima 
Segunda Sessão Ordinária de 2021, que será realizada em 15 de dezembro (quarta-feira) As 09:30 
(nove horas e trinta minutos) no plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio. 
Art. 3
0
- Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
E Cumpra-se. 
111
401111MM 
MI If IV IF NI, • 
LUIZ NOGU IRA a E LIMA JUNIOR 
Ver dor Presidente 
Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. 
PRAÇA GETULIO VARGAS Ne308 — CENTRO — SANTO ANTONIO/RN — CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNN: 08.539.819/0001-33 
• 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO MADO DO MO GRANDE DO NORTE 
Aim DIARIOWICIALFECAMAN.COM BR 
FEDERAÇÃO DAS \'I \R \ I( 1, IS DO RIO GRANDE DO NORTE- FECAMIIN 
ATO N2 023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 
ATO N2 023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 
Convocação de Sessões na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO, 
no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos 
serviços públicos; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para 
Sessão Extraordinária de 2021, que sera realizada em 15 de 
dezembro (quarta-feira) as 09h (nove horas) no plenário da Câmara 
Municipal de Santo Antônio, tendo como matéria de discussão e 
votação o VETO ao artigo 2° da Lei Municipal n°1.561/2021. 
Art. 2° Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a 
Trigésima Segunda Sessão Ordinária de 2021, que sera realizada 
em 15 de dezembro (quarta-feira) as 09:30 (nove horas e trinta 
minutos) no plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio. 
Art. 32 - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
E Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 71173663 
Matéria publicada n‘',. Diario Oficial da FECAM, no dia 08/12/2021. 
EDIÇÃO 1292. A ve4ficação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o &dig° identificador no site: 
https://diariooficial,fecamrn.com.br 
• 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO 
PAIACIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
ATO N° 022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 
Convocação para Audiência Pública Camara 
Municipal de Santo Antônio/RN. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no 
uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; 
RESOLVE: 
Art. 10 - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) e toda a população 
para participarem de Audiência Pública, que anteriormente seria realizada em 07 de dezembro, e 
foi alterado a data para o dia 16 de dezembro (quinta-feira) Ls 09 (nove) horas no plenário da 
Camara Municipal de Santo Antônio, tendo como tema "0 rateio dos recursos do FUNDB". 
Art. 2° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
E Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. 
LUIZ NO I L A JUNIOR 
Ye dor Presidente 
PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08539.819/0001-33 
C 
V.• 
OAS DIÁRIO CAMAAAS MUNICIPAIS DO ESTADO OFICIAL DO RIO %RANDS DO NORTS 
46 ' DIAR1OOFICIAL.FECAMRN.COM.BR AMIN 
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - 1.1:CAMRN 
ATO NQ 022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 
ATO NQ 022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 
Convocação para Audiência Pública Câmara Municipal de Santo 
Antônio/RN. 
A PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, 
no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos 
ser-viços públicos; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) e toda 
a população para participarem de Audiência Pública, que 
anteriormente seria realizada em 07 de dezembro, e foi alterado a 
data para o dia 16 de dezembro (quinta-feira) as 09 (nove) horas no 
plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio, tendo como tema 
"0 rateio dos recursos do FUNDB". 
Art. 2° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
E Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 13066517 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/12/2021. 
EDIÇÃO 1292. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficial.fecamrn.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
411) 4M •• 
ATO N° 021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 
Convocação para Sessão Extraordinária da Câmara 
Municipal de Santo Antônio/RN. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no 
uso dc suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo, .
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos: 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para Sessão 
Extraordinária, que será realizada no dia 10 de dezembro (sexta-feira) As 10 (dez) horas no 
plenário da Camara Municipal de Santo Antônio, tendo como matéria de discussão e votação o 
Projeto de Lei n°020/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a ratificação do 
Protocolo de Intenções para a adesão ao Consócio Público Intermunicipal do Rio Grande do 
Norte (COPIRN); e o Projeto de Lei n°022/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe 
sobre a criação de taxa de videomonitoramento. 
integra. 
Art. 2° - Os Vereadores já têm acesso aos projetos citados de forma digital na 
Art. 3° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
E Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. 
LUIZ NO 
Ve odor Presidente 
JUNIOR 
PRAÇA GERM° VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ISTADO DO RIO GRANDE DO NORTI 
WM*. 
Aft DIARIOWICIAL.FFCMARN.COPA.OR 
FEDERAÇÃO DAS CANIARAS MUNI( 'I PAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN 
ATO N2 021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 
ATO NQ 021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 
Convocação para Sessão Extraordinária da Camara Municipal de 
Santo Antônio/RN. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, 
no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos 
serviços públicos; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para 
Sessão Extraordinária, que sera realizada no dia 10 de dezembro 
(sexta-feira) as 10 (dez) horas no plenário da Camara Municipal de 
Santo Antônio, tendo como matéria de discussão e votação o Projeto 
de Lei n°020/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a 
ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão an Consócio 
Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN); e o 
Projeto de Lei n°022/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe 
sobre a criação de taxa de videomonitoramento. 
Art. 2Q - Os Vereadores já tem acesso aos projetos citados de forma 
digital na integra. 
Art. 3
0 - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
E Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 07 de dezembro de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 31310811 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/12/2021. 
EDIÇÃO 1292. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficial.fecamrn.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AlII 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÊ IRENO DE LIMA 
ATO N° 020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 
Convoca os vereadores que compõem a Mesa 
Diretora para participarem da reunião extraordinária. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no 
uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Convocar os vereadores que compõem a Mesa Diretora para 
participarem da reunião extraordinária no dia 26 de novembro As 10 horas, no prédio da Câmara 
Municipal de Santo Antônio. 
Art. 2° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 25 de novembro de 2021. 
j 111.111 
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LUIZ NO t' I, • D I A JUNIOR 
Vel ador Presidente 
PR/WA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIAR1 DAS CP M 
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DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR 
E D E RAÇÃO DAS cyq ‘ 1( \It icwA is Do RIO GRAND! Do \OR IL _ uLcAmRN 
ATO No 020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 
ATO NQ 020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 
Convoca os vereadores que compõem a Mesa Diretora para 
participarem da reunião extraordinária. 
A PRESIDBNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, 
no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos 
serviços públicos; 
RESOLVE: 
Art. 10 - Convocar os vereadores que compõem a Mesa Diretora 
para participarem da reunido extraordinária no dia 26 de novembro 
às 10 horas, no prédio da Camara Municipal de Santo Antônio. 
Art. 20 - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 25 de novembro de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 01653514 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 26/11/2021. 
EDIÇÃO 1284. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficial.fecamm.com.br 
• 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N° 019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO NA 
VÉSPERA DO FERIADO DE SETE DE SETEMBRO. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, 
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos 
termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo 
Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art.1°— Fica decretado ponto facultativo na Camara Municipal de Santo Antônio o 
dia 06 de setembro de 2021, véspera do feriado de Sete de Setembro. 
Art.2° — A Câmara retornará suas atividades a partir de 08 de setembro de 2021. 
Art.3°— Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, anto Antônio/RN, em 02 de setembro de 2021. 
LUIZ N RÀ'V LIMA JÚNIOR 
Ver dor Presidente 
PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 308, CENTRO - SANTO ANTÔNIO/RN - CEP: 59.255-000 
TELEFONE: (84) 3282-2221 1CNPJ/MF 08.539.819-0001/33 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS C.AAIARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
FEDERAÇÃO DAS CÃM AR AS MUNICIPAIS DO RIO GRANDF DO NORTE - FECAMRN 
ATO NQ 019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N9 019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SANTO ANTONIO NA VÉSPERA DO FERIADO DE SETE DE 
SETEMBRO. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO 
ANTONIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso 
VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo 
Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art.19 - Fica decretado ponto facultativo na Camara Municipal de 
Santo Antônio o dia 06 de setembro de 2021, véspera do feriado de 
Sete de Setembro. 
Art.29 - A Câmara retornará suas atividades a partir de 08 de 
setembro de 2021. 
Art.3o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 02 de setembro de 
2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 45085260 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/09/2021. 
EDIÇÃO 1222. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficial.fecamrn.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 41. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO - 
PALÁCIO VEREADOR JOSÊ IRENO DE LIMA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N° 018 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 
DISPÕE SOBRE 0 ACESSO/CÓPIAS DOS 
DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO 
ANTÔNIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, 
inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art.1° - Vereadores, servidores, órgãos e pessoas da sociedade terão direito ao acesso aos 
documentos da Câmara Municipal. 
Art.2° - O acesso/cópias dos documentos do arquivo ou da secretaria da Câmara Municipal, 
serão feitas através de solicitação escrita direcionada ao Presidente da Casa, contendo informações 
sobre o tipo do documento e o ano do mesmo. 
Parágrafo Único - Após a deliberação da Presidência, a servidora responsável fará busca 
do documento solicitando, sendo vedada a participação de terceiros nessa procura. 
Art.3° - Nos casos em que o documento não for encontrado, a servidora responsável do 
setor emitira certidão informando o fato. 
Art.4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 05 de agosto de 2021. 
411111151 i mp v. 'NEW 
LUIZ 1%1 ;0G I)T"' • A JUNIOR 
Ve ador Presidente 
PRAÇA GET(11.10 VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-222I/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIARIO OFICIAL 
DAS UNARM MUNICIPAIS DO MITADO DO MO GRANDE DO MORT! 
DIARIOOFICIAL FECAAARN.COM 
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS NIUNICIP.AIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM RN 
ATO ND 018 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO NQ 018 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 
DISPÕE SOBRE 0 ACESSO/COPIAS DOS DOCUMENTOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, 
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art.1Q - Vereadores, servidores, órgãos e pessoas da sociedade terão 
direito ao acesso aos documentos da Camara Municipal. 
Art.2o - O acesso/cópias dos documentos do arquivo ou da secretaria 
da Câmara Municipal, serão feitas através de solicitação escrita 
direcionada ao Presidente da Casa, contendo informações sobre o 
tipo do documento e o ano do mesmo. 
Parágrafo Único - Após a deliberação da Presidência, a servidora 
responsável fará busca do documento solicitando, sendo vedada a 
participação de terceiros nessa procura. 
Art.3o - Nos casos em que o documento não for encontrado, a 
servidora responsável do setor emitira certidão informando o fato. 
Art.4o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrario. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 05 de agosto de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 34264808 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/08/2021. 
EDIÇÃO 1207. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficiallecamrn.com.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N° 017 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 
DISPÕE SOBRE 0 ACESSO AOS DOCUMENTO DO 
ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO 
ANTÔNIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, 
inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art.1° — Fica estabelecido o Arquivo Geral e o Anexo I , do arquivo da Câmara Municipal 
de Santo Antônio, os dois no prédio da Câmara. 
Art.2° — A responsável pela manutenção e cuidados do arquivo desta Casa é a servidora 
efetiva do Cargo de Arquivista. 
Art.3' — O acesso aos documentos do arquivo s6 serão feitas através de solicitação escrita 
direcionada ao Presidente da Casa, contendo informações sobre o tipo do documento e o ano do 
mesmo. 
Parágrafo único — Após a deliberação da Presidência, a servidora responsável fará busca 
do documento solicitando, sendo vedada a participação de terceiros nessa procura. 
Art.4° — Nos casos em que o documento não for encontrada, a servidora responsável emitira 
certidão informando o fato. 
Art.5° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrario. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santoti ntônio/RN, em 04 de agosto de 2021. 
.di11111111116 
LUIZ NOG wow, S. 
Ver dor Presidente 
PRAÇA GETÚLIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNN: 08.539.819/0001-33 
DIÁRIO OFICIAL 
OAS CRMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
DIARIOOFICIAt FICAMRN.COM.BR 
FEDERAÇÃO DAS CANI ‘R \S Nit \l( IP \IS I)() lo ,RANDE \ 0R1 - FECAMRN 
ATO N9 017 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N9 017 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 
DISPÕE SOBRE 0 ACESSO AOS DOCUMENTO DO ARQUIVO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, 
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.. 
RESOLVE: 
Art.lo - Fica estabelecido o Arquivo Geral e o Anexo I , do arquivo da 
Câmara Municipal de Santo Antônio, os dois no prédio da Câmara. 
Art.20 - A responsável pela manutenção e cuidados do arquivo desta 
Casa é a servidora efetiva do Cargo de Arquivista. 
Art.3o - 0 acesso aos documentos do arquivo só serão feitas através 
de solicitação escrita direcionada ao Presidente da Casa, contendo 
informações sobre o tipo do documento e o ano do mesmo. 
Parágrafo Único - Após a deliberação da Presidência, a servidora 
responsável fará busca do documento solicitando, sendo vedada a 
participação de terceiros nessa procura. 
Art.4o - Nos casos em que o documento não for encontrada, a 
servidora responsável emitira certidão informando o fato. 
Art.5o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 04 de agosto de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 36373814 
_ 
Matéria publicada no Diário Oficial da PECAM, no dia 05/08/2021. 
EDIÇÃO 1201. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficiallecamrn.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE gjl 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N° 016 DE 29 DE JULHO DE 2021 
TORNA OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO DAS 
PESSOAS QUE ESTEJAM VISITANDO OS GABINETES E 
DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO 
ANTÔNIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, 
inciso VIII do Regimento Interno da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art. 1° - A entrada de visitantes aos gabinetes dos vereadores, setor administrativo e 
dependências da Camara Municipal de Santo Antônio s6 sera permitida com a identificação 
mediante documento com foto. 
PARÁGRAFO ÚNICO - 0 visitante sera recepcionado por um funcionário da Camara 
Municipal que deve anotar o nome completo, horário de entrada e setor. 
Art. 2° - Vereadores, funcionários e colaboradores deverão ter livre acesso. 
Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, S. I I Antônio/RN, em 29 de julho de 2021. 
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LUIZ N • isr 1 7 D7L-Tv .— IOR 
V eador Presidente 
PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNN: 08.539.819/0001-33 
DIARIC,L OFICIAL AO
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laa DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR INterf 
EDERAÇÃO DAS U‘xl ‘s US DO It 10 6R %NM. DO NORTE - EECAMRN 
ATO NQ 016 DE 29 DE JULHO DE 2021 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO NQ 016 DE 29 DE JULHO DE 2021 
TORNA OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS QUE 
ESTEJAM VISITANDO OS GABINETES E DEPENDÊNCIAS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO 
ANTONIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso 
VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo 
Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art. 1° - A entrada de visitantes aos gabinetes dos vereadores, setor 
administrativo e dependências da Camara Municipal de Santo 
Antônio só será permitida com a identificação mediante documento 
com foto. 
PARÁGRAFO ÚNICO - 0 visitante será recepcionado por um 
funcionário da Câmara Municipal que deve anotar o nome 
completo, horário de entrada e setor. 
Art. 20 - Vereadores, funcionários e colaboradores deverão ter livre 
acesso. 
Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 29 de julho de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 30658280 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 30/07/2021. 
EDIÇÃO 11978. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficial.fecamrn.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 01 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
ATO N° 015 DE 16 DE JULHO DE 2021 
Convocação para as reuniões legislativas do 2° 
PERÍODO da 18 LEGISLATURA iniciando pela 
Décima Quinta Sessão Ordinária da Camara 
Municipal de Santo Antônio/RN. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no 
uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Santo 
• Antônio; 
• 
RESOLVE: 
Art. 10 - Iniciamos o 2° Período da 18' Legislatura iniciando pela A Décima 
Quinta Sessão Ordinária sera realizada no dia 21 de julho (quarta-feira) as 19 (dezenove) horas 
de forma presencial no plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio. 
Art. 2° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 16 de julho de 2021. 
LUIZ NOGUE 
Verea or Presidente 
PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 -CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIÁRIO OFI
DAS CAMMAS ADO SlAPS CIAL
tisma DIARIOOFICIALFECAPARN.COM.BR 
FEDERAÇÃO DAS ‘1 It AS \It \ICI PAIS DO RIO GRANDE DO NORTI - I I ( \\I R\ 
ATO N° 015 DE 16 DE JULHO DE 2021 
ATO INI0 015 DE 16 DE JULHO DE 2021 
Convocação para as reuniões legislativas do 20 PERÍODO da 180
LEGISLATURA iniciando pela Decima Quinta Sessão Ordinária da 
Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. 
• A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, 
no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 22 da Lei Orgânica do Município 
de Santo Antônio; 
RESOLVE: 
Art. 10 - Iniciamos o 20 Período da 182 Legislatura iniciando 
pela Décima Quinta Sessão Ordinária que sera realizada no dia 21 
de julho (quarta-feira) às 19 (dezenove) horas de forma presencial 
no plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio. 
Art. 20 - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 16 de julho de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 76184152 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/07/2021. 
EDIÇÃO 1189. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficial.fecamrn.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
ATO N° 014 DE 09 DE JUNHO DE 2021 
Convocação par a Décima Terceira Sessão Ordinária 
da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no 
uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; 
RESOLVE: 
Art. 1° - A Décima Terceira Sessão Ordinária será realizada no dia 10 de junho 
(quinta-feira) is 10 (dez) horas de forma presencial no plenário da Camara Municipal de Santo 
Antônio, com pauta definida is 12 horas do dia 09 de junho de 2021. 
Art. 2° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 09 de junho de 2021. 
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LUIZ NO # I FI FDV LIIrvIA JUNIOR 
Ve eador Presidente 
PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
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DIÁRI
MS O OFIC MAISIAL 
DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BA 
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ATO No 014 DE 09 DE JUNHO DE 2021 
Convocação par a Décima Terceira Sessão Ordinária da Camara 
Municipal de Santo Antônio/RN. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, 
no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos 
serviços públicos; 
RESOLVE: 
Art. 1° - A Décima Terceira Sessão Ordinária sera realizada no dia 
10 de junho (quinta-feira) as 10 (dez) horas de forma presencial no 
plenário da Camara Municipal de Santo Antônio, com pauta 
definida as 12 horas do dia 09 de junho de 2021. 
Art. 2o - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
• Santo Antônio/RN, em 09 de junho de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 78743404 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 10/06/2021. 
EDIÇÃO 1161. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficiallecamrn.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N° 013 DE 17 DE MAIO DE 2021 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTO ANTÔNIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 45, 
incisos I e VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art.1° — Fica regulamentado o horário de expediente da Câmara Municipal de Santo 
Antônio/RN, a partir do dia 17/05/2021, de segunda a sexta-feira, das oito (08:00) is quatorze 
(14:00) horas atendimento ao público em todos os setores e das treze (14:00) As dezoito (18:00) 
horas apenas recepção, nos dias de sessões ordinárias (as quartas-feiras), faz-se necessário a 
presença de todos os funcionários das dezenove (19:00) Ls vinte e duas (22:00) horas. 
Parágrafo Único — Considerando que, havendo necessidade, serão convocados os 
servidores a prestarem serviços em outro horário, da mesma forma que, havendo necessidade do 
funcionário se ausentar, comunicar previamente a Presidência da Camara. 
Art.2° - Será obrigatório o uso de máscara por todos os presentes nas dependências da 
Camara e sera disponibilizado na recepção álcool gel 70% para a higienização das mãos. 
Art.3° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 17 de maio de 2021. 
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LUIZ NO61 El 'IWO"' IIIIIrJONIOR 
Ye ador Presidente 
PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIÁRIO 
UTADO OF00ICI UDNIDSAL 
cualooriciAL.Ftwortcom.em 
I NUÃO ( \I \I \' Do I:10 \ IH 1)0 \MITE - IFFCANIIIN 
ATO N9 013 DE 17 DE MAIO DE 2021 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO No 013 DE 17 DE MAIO DE 2021 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE 
EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, 
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere nos termos do artigo 45, incisos I e VIII do Regimento 
Interno da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art. lo - Fica regulamentado o horário de expediente da Câmara 
Municipal de Santo Antônio/RN, a partir do dia 17/05/2021, de 
segunda a sexta-feira, das oito (08:00) às quatorze (14:00) horas 
atendimento ao público em todos os setores e das treze (14:00) às 
dezoito (18:00) horas apenas recepção, nos dias de sessões ordinárias 
(as quartas-feiras), faz-se necessário a presença de todos os 
funcionários das dezenove (19:00) às vinte e duas (22:00) horas. 
Parágrafo Único - Considerando que, havendo necessidade, serão 
convocados os servidores a prestarem serviços em outro horário, da 
mesma forma que, havendo necessidade do funcionário se ausentar, 
comunicar previamente a Presidência da Câmara. 
Art.2o - Será obrigatório o uso de máscara por todos os presentes nas 
dependências da Camara e será disponibilizado na recepção álcool gel 
70% para a higienização das mãos. 
Art.3o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 17 de maio de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDFtA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 73652010 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/05/2021. 
EDIÇÃO 1142. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficiallecamrn.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE kW 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÊ IRENO DE LIMA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N°012 DE 10 DE MAIO DE 2021 
DISCIPLINA 0 ACESSO AO PLENÁRIO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, 
Inciso XIV do Regimento Interno deste Poder Legislativo. 
Considerando a necessidade de procedimentos relativos ao controle de acesso, circulação e 
permanência de pessoas no Edificio da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. Considerando a 
importância de garantir a segurança patrimonial e do público interno nas dependências da Camara, 
RESOLVE: 
Art.1° — Fica liberado o acesso ao Plenário Maria das Graças, apenas durante as sessões, 
reuniões, audiências ou com autorização prévia da Presidência; 
Parágrafo Único - Após o termino de cada evento o plenário sera fechado e só reaberto no 
próximo evento ou por deliberação da Presidência. 
Art.3° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrario. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 10 de maio de 2021. 
LUIZ NOG IRA E LIMA JUNIOR 
Ver dor Presidente 
PRAÇA GETÚLIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIÁRIO -- rAiiaj 
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DIARIO0fICIAL.FECOARN (GM OR 
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS 1L t\ IC: IP kls DO RI() ; \ DE DO NOW!". - I ECÂMRN 
ATO N2012 DE 10 DE MAIO DE 2021 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N012 DE 10 DE MAIO DE 2021 
DISCIPLINA 0 ACESSO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SANTO ANTONIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO 
ANTONIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, Inciso 
XIV do Regimento Interno deste Poder Legislativo. 
Considerando a necessidade de procedimentos relativos ao controle 
de acesso, circulação e permanência de pessoas no Edifício da 
Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. Considerando a 
importância de garantir a segurança patrimonial e do público 
interno nas dependências da Câmara, 
RESOLVE: 
Art.1 o - Fica liberado o acesso ao Plenário Maria das Graças, 
apenas durante as sessões, reuniões, audiências ou com 
autorização prévia da Presidência; 
Parágrafo Único - Após o termino de cada evento o plenário sera 
fechado e so reaberto no próximo evento ou por deliberação da 
Presidência. 
Art.3o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 10 de maio de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 53870173 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/05/2021. 
EDIÇÃO 1137. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficial.fecamrn.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
ATO N°011 DE 03 DE MAIO DE 2021 
Dispõe sobre a sessão ordinária do dia 05 de maio 
do ano em curso e medidas de prevenção à infecção 
e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara 
Municipal de Santo Antônio/RN. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, 
no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, 
porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; 
RESOLVE: 
Art. 10 - A Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2021 será realizada As 19 
(dezenove) horas de forma online através de aplicativo de reunião, e será transmitida na rede 
social oficial desta Casa. 
Art. 2° - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 03 de maio de 2021. 
LUIZ NOG 
Vere 
LEA G A SILVA LIMA 
Vereador Vice-Presidente 
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS 
Vereador 1° Secretário 
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA 
Vereador 2° Secretário 
PR/WA GETÚLIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIÁRIO OFICIAL 
OAS CA...MIAS MUNICIPAIS DO ESTADO 00 *10 GRANDE DO NORTE 
DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR 
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GR A \1)1 1)0 NORTE - FECAMRN 
ATO Nst 011 DE 03 DE MAIO DE 2021 
ATO No 011 DE 03 DE MAIO DE 2021 
Dispõe sobre a sessão ordinária do dia 05 de maio do ano em curso 
e medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, 
no âmbito da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO 
ANTONIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 
45, Incisos I e VIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo; 
• 
• 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos 
serviços públicos, porem preservando a saúde das pessoas que 
frequentam este Poder Legislativo; 
RESOLVE: 
Art. 10 - A Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2021 sera 
realizada as 19 (dezenove) horas de forma online através de 
aplicativo de reunião, e sera transmitida na rede social oficial desta 
Casa. 
Art. 20 - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 03 de maio de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
LEANDRO DA SILVA LIMA 
Vereador Vice-Presidente 
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS 
Vereador 10 Secretário 
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA 
Vereador 2Q Secretário 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código identificador 00555760 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 04/05/2021. 
EDIÇÃO 1132. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feit,a informando o código identificador no site: 
https://diariooficial.fecamrn.com.br 
LUIZ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IFtENO DE LIMA 14. 7t .
ATO N° 010 DE 022 DE ABRIL DE 2021 
Dispõe sobre o horário das sessões e medidas de 
prevenção à infecção e A propagação do COVID-19, 
no âmbito da Camara Municipal de Santo 
Antônio/RN. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, 
no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, 
porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; 
RESOLVE: 
Art. 1° - De acordo com o Art. 113, Parágrafo II do Regimento Interno As Sessões 
Ordinárias serão realizadas sempre As quartas-feiras As 19 (dezenove) horas. 
Parágrafo Único — As sessões continuam fechadas ao público, participando 
apenas os Vereadores, funcionários desta Casa, prestadores de serviço e autoridades. 
Art. 2° - Fica obrigatório o uso de mascara de proteção por parte de todos os 
presentes nas dependências da Camara Municipal de Santo Antônio. 
Art. 3° - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 22 de abril de 2021. 
41111100 ,,, 6 I w• 
Ver i dor Presidente 
‘0 
LEANDR• -0A SILVA LIMA 
Vereador Vice-Presidente 
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS 
Vereador 1° Secretário 
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA 
Vereador 2° Secretário 
PRAÇA GETÚLIO VARGAS N908 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS CAMADAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
, =ECA'AHN COY. tu, 
FEDERAÇÃO DAs \ ARAs MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN 
ATO Ng 010 DE 022 DE ABRIL DE 2021 
ATO N°010 DE 022 DE ABRIL DE 2021 
Dispõe sobre o horário das sessões e medidas de prevenção à infecção e à 
propagação do COVID-19, no âmbito da Camara Municipal de Santo 
Antônio/RN. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no 
uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do 
Regimento Interno deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços 
públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este 
Poder Legislativo; 
RESOLVE: 
Art. 10 - De acordo com o Art. 113, Parágrafo lido Regimento Interno As 
Sessões Ordinárias serão realizadas sempre As quartas-feiras às 19 
(dezenove) horas. 
Parágrafo Único - As sessões continuam fechadas ao público, participando 
apenas os Vereadores, funcionários desta Casa, prestadores de serviço e 
autoridades. 
Art. 20 - Fica obrigatório o uso de máscara de proteção por parte de todos 
os presentes nas dependências da Câmara Municipal de Santo Antônio. 
Art. 3Q - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 22 de abril de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
LEANDRO DA SILVA LimA 
Vereador Vice-Presidente 
FFtANCICARLOS DA SILVA SANTOS 
Vereador 1° Secretário 
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA 
Vereador 2Q Secretário 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 03404010 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/04/2021. 
EDIÇÃO 1125. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://diarionficial.fecatnrn.com.br 
Estado do Rio Grande do Norte 
Município de Santo Antônio 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Vereadores 
Praga Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 009/2021. 
Tendo chegado à presidência desta casa informações 
sobre aplicação de multas em desfavor da Camara Municipal de Santo 
Antônio/RN por uso de veiculo oficial em mau estado de conservação, 
comprometendo a segurança e sem está devidamente licenciado, e 
considerando que as multas foram aplicadas durante a gestão anterior, o que 
foi objeto de discussão em reunião da Mesa Diretora do deste Poder 
Legislativo, DETERMINO a instauração de processo administrativo para 
apurar a quem cabe a responsabilidade pelas infrações praticadas. 
Remeta-se o presente ato ao Diretor da Câmara 
Municipal para as providencias cabíveis. Autuado e numerado o processo, 
remeta-se os autos à procuradoria Jurídica para emissão de parecer. 
Santo Antônio/RN, 26 de março de 2021. 
Luiz Nogu a se ima unior 
P sidente 
Fone: (84) 3282 2436/2221 - CNPJ/MF 08.539.819/0001-33 
DIARIgupfjC141L 0*1 
olARloor I(IAL ECAMRN.COM.EIR 
EV9A. tei 
FEDERAÇÃO I) ‘s \ \ \i; \ \It \i( I 1) \is Do RIO GRANDF Do Nowit - FEcANIRN 
ATO N°009 DE 26 DE MARCO DE 2021 
ATO DA PRESIDÊNCIA No 009/2021. 
Tendo chegado â presidência desta casa 
informações sobre aplicação de multas em desfavor da Camara 
Municipal de Santo Antônio/RN por uso de veiculo oficial em mau 
estado de conservação, comprometendo a segurança e sem está 
devidamente licenciado, e considerando que as multas foram 
aplicadas durante a gestão anterior, o que foi objeto de discussão 
em reunião da Mesa Diretora do deste Poder Legislativo, 
DETERMINO a instauração de processo administrativo para apurar 
a quem cabe a responsabilidade pelas infrações praticadas. 
Remeta-se o presente ato ao Diretor da 
Câmara Municipal para as providencias cabíveis. Autuado e 
numerado o processo, remeta-se os autos â procuradoria Jurídica 
para emissão de parecer. 
Santo Antônio/RN, 26 de março de 2021. 
Luiz Nogueira de Lima Júnior 
Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 33867136 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 14/04/2021. 
EDIÇÃO 1119. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficial.fecamrn.com.br 
• 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
ATO IV 008 DE 022 DE MARCO DE 2021 
Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas 
de prevenção à infecção e à propagação do COVID￾19 durante o período compreendido entre 
22/03/2021 e 02/04/2021, no âmbito da Câmara 
Municipal de Santo Antônio/RN. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, 
no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos 1 e VIII do Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO o Decreto n" 30.419, de 17 de março de 2021, para os fins do 
art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto n°016, de 19 de 
março de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo Antônio; 
CONSIDERANDO a existência já comprovada de novas variantes do SARS￾CoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte, 
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de 
contágio do novo Coronavirus (COVID-19 e variantes); 
CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo 
Coronavirus registrados nos últimos dias; 
CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e 
particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e 
propagação do virus em ambientes de grande circulação; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, 
porem preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Suspender temporariamente as sessões legislativas ordinárias presenciais 
no âmbito das Casas Legislativas Municipais, durante o período compreendido entre 22/03/2021 
e 02/04/2021, evitando assim o contato fisico de pessoas e a consequente e inevitável propagação 
do virus. 
§1° - As Sessão Ordinárias acontecerão na modalidade à distância (remota), nas 
quartas-feiras as 19 horas, durante o período citado no artigo anterior. 
§2° 0 prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, 
por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora. 
Art. 2' - Fica restrita a entrada do público no prédio da câmara municipal, 
executando desta restrição apenas os atendimentos previamente agendados, que deverão ser 
registrados, esses atendimentos acontecerão nas terças-feiras e quintas-feiras. 
PRAÇA GETULIO VARGAS N"308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSE IRENO DE LIMA 
41 1P 
17esra,wier: 
Parágrafo Único — Nos demais dias da semana o atendimento presencial não será 
feito para qualquer tipo de serviço. 
Art. 3° - Fica permitido o sistema de rodízio entre os servidores que devendo a 
escala ser definida pela Direção Geral 
Art. 4° - 0 servidor, ou colaborador poderá exercer suas atividades sob o regime 
excepcional de home office, no qual a Presidência estabelecerá, a metodologia deste trabalho 
remoto. 
Art. 5
0 - 0 Poder Executivo, outros Órgãos Públicos, os Vereadores e/ou 
qualquer cidadão enviarão documentos e as matérias das sessões para o Email 
assessorapresidenciacamarasa cimail.com, o qual tem como responsável a servidora Alexsandra 
Costa. 
Art. 4° - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
41111..A 
LUIZ NOG IRA "E LIMA JUNIO ' 
Ver dor Presidente 
Santo Antônio/RN, em 22 de mat-go de 2021. 
LEANDR& IA SILVA LIMA 
Vereador Vice-Presidente 
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS 
Vereador 1° Secretario 
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA 
Vereador 2° Secretário 
PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNN: 08.539.819/0001-33 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO DIO GRAMM 00 NODES 
DIARIOOF)CiAt. FECAMRN.COM.OR 
FI-DERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN 
ATO Nit 000 DE 022 DE MARÇO DE 2021 
ATO N.008 DE 022 DE MARCO DE 2021 
Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção i infecção e à propagação do COVID-19 
durante o period° compreendido entre 22/03/2021 e 02/04/2021. no Ambit° da Camara Munkipal de Santo 
Antânio/RN. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, no uso do suits atrIbuições legais 
amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Intern° deste Poder Legislative; 
CONSIDERANDO o Decreto n.30.119, de 17 de março de 2021, para os fins do art. 65 da lei Complementar 
Federal n. 101. de 4 de maio de 2000, e o Decreto n016, de 19 de março de 2021 de outono do Poder 
Executive de Santo Antimio; 
CONSIDERANDO a euistãnciajá comprovada de novas variantes do SARS-CoV-2, no Estado do Rio Grande do 
Norte. 
CONSIDERANDO quo cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades do contagto do novo Coronavires 
ICOVID-19 e variantesP 
CONSIDERANDO o aumento exponencial do Menem de casos do infecção novo Coronainrus registrados nos 
últinios dies; 
CONSIDERANDO ri aumento na taxa do ocupação dos hospitals públicos e particulares no estado e a 
necessidade de no adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do virus em embientes de gritado 
circulação. 
CONSIDERANDO e necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos. portal preservando a saúde 
das pessoas que frequentam este Poder I egislattvo; 
RESOLVE., 
Art. I° • Suspender temporariamento as sessões legislativas ordinaries presenciais nn Ambit° das Cases 
Logislativas Municipais, durante o period° compreendido entre 2210372021 e02/04(2021. evitando assim o 
contato lisle° de pessoas e a consequente e inevitavel propagação de virus. 
91°- As Sessão Ordinaries acontecerão na modalidade a &sancta (remote), nas quartas-feia-as as 19 bores. 
durante o period° citado no artigo anterior. 
520 0 prazo de suspensão poderã ser prorrogado, conform, redo superveniente, por ato do Presidente da 
CaSa, referendado pela Mesa Diretora. 
Art. r • Fire restrita a entrada do publico no prédio da camera municipal. executando desta restrição apenas 
os atendimentos previamente agendados, que deverão ser registrados, esses atendimentos acontecerão nas 
terças-feiras e quintas-leiras. 
Parigrafo tInico - Nos demais dies da semana o atendimento presencial ciao sera feito para qualquer tipo de 
serviço. 
Art. 3° • Pica permitido o sistema de rodizio entre os servidores que devendo a escala ser definida pela lartção 
Geral 
Art 4.- 0 servidor, ou colaborador podera mercer suas atividades sob o regime excepcional de home office, no 
qual a Presidencia estabelecere, a metodologia deste trabalho remote. 
Art. 5' • 0 Feder Executas o. outros Orgaos Públicos, os Vereadores Woe qualquer cidadão enviarão documentos 
e es materles des sessires pare o Email assessorapmidenciacamarase(agmaitcom, o qual tem como 
responsável a servidora Alessandra Costa. 
Art. 4. • Este Ato da Mesa Diadem entre env vigor na data do sua publicação. 
Registre-se. 
Publique-se 
e Cumpre-se. 
Santo AntanitaRN, mu 22 de memo 4. 2021
LUIZ NOGUEIRA DF I IMA JUNIOR 
Vereador President° 
LEA.NDRO DA SILVA UMA 
Vereador Vice-Presidente 
PRANCICARLOS DA SILVA SANIOS 
Vereador la Secretario 
JOACILIM PEDRO NETO DA COSTA 
Vereador 2. Secretario 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identifkadoin 00434554 
Malone publicada no Diário °tidal da VECAM, no dla 23/0312021. EDIÇÃO 1104. A vardlco4lo do 
autenticidade da materm pode ser feita informando o código identificador no MI* 
http4i/diartooficiaLfecamra.coin.bt 
• 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
ATO N° 007 DE 0019 DE MARCO DE 2021 
Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas 
de prevenção à infecção e a propagação do COVID￾19 durante o período compreendido entre 
04/03/2021 e 18/03/2021, no âmbito da Camara 
Municipal de Santo Antônio/RN. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, 
no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos 1 e VIII do Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, 
para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto 
n°011, de 22 de fevereiro de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo Antônio, e a 
Recomendação da FECAM de 01 de março de 2021; 
CONSIDERANDO a existência já comprovada de novas variantes do SARS￾CoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte, 
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de 
contágio do novo Coronavirus (COVID-19 e variantes); 
CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo 
Coronavirus registrados nos últimos dias; 
CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e 
particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e 
propagação do virus em ambientes de grande circulação; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, 
porem preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Suspender temporariamente as sessões legislativas e/ou reuniões 
presenciais no âmbito das Casas Legislativas Municipais, durante o período compreendido entre 
04/03/2021 e 18/03/2021, evitando assim o contato físico de pessoas e a consequente e inevitável 
propagação do virus aludido. 
§10 - O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, 
por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora. 
Art. 2° - As Sessão Ordinárias acontecerão na modalidade a distancia (remota), 
nas quartas-feiras as 19 horas, durante o período citado no artigo anterior. 
PRAÇA GETOLIO VARGAS N°308 - CENTRO- SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/24361CNP1: 08.539.819/0001-33 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4111 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSE IRENO DE LIMA 
Art. 3
0 - Os Vereadores e o Poder Executivo enviarão as matérias das sessões 
para o Email assessorapresidenciacamarasa qmail.com . 
Art. 4
0
- Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
LUIZ NOGUE i 
Verea or Presidente 
Santo Antônio/RN, em 19 de março de 2021. 
4110111M 
D LIMA JÚNIOR 
LEANDR • A SILVA LIMA 
Vereador Vice-Presidente 
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS 
Vereador 1° Secretário 
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA 
Vereador 2° Secretário 
PR/WA GETGLIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 444 ,4 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSE IRENO DE LIMA 
ATO N° 006 DE 003 DE MARCO DE 2021 
Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas 
de prevenção à infecção e A propagação do COVID￾19 durante o período compreendido entre 
04/03/2021 e 18/03/2021, no âmbito da Camara 
Municipal de Santo Antônio/RN. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, 
no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, 
para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto 
n°011, de 22 de fevereiro de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo Antônio, e a 
Recomendação da FECAM de 01 de março de 2021; 
CONSIDERANDO a existência já comprovada de novas variantes do SARS￾CoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte, 
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de 
contágio do novo Coronavirus (COVID-19 e variantes); 
CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo 
Coronavirus registrados nos últimos dias; 
CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e 
particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e 
propagação do virus em ambientes de grande circulação; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, 
porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; 
RESOLVE: 
Art. 10 - Suspender temporariamente as sessões legislativas e/ou reuniões 
presenciais no âmbito das Casas Legislativas Municipais, durante o período compreendido entre 
04/03/2021 e 18/03/2021, evitando assim o contato fisico de pessoas e a consequente e inevitável 
propagação do virus aludido. 
§1° - 0 prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, 
por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora. 
Art. 2° - As Sessão Ordinárias acontecerão na modalidade A distância (remota), 
nas quartas-feiras As 19 horas, durante o período citado no artigo anterior. 
PRAÇA GETÚLIO VARGAS N°308 ENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
Art. 3
0 - Os Vereadores e o Poder Executivo enviarão as matérias das sessões 
para o Email assessoraDresidenciacamarasa@gmail.com 
Art. 4
0
- Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 03 de março de 2021. 
— 
LUIZ NO ' • DE LIMA JUNIOR 
Ve ador Presidente 
LEAND A SILVA LIMA 
Vereador Vice-Presidente 
FRANCICA OS DA SILVA SANTOS 
Verea ecretirio 
JOAQUIM RO NETO DA COSTA 
Vereador 2° Secretário 
PR/WA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN -CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
41. 
DIARIO OFICIAL 
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO HEAD° DO RIO GRANDE 00 NORTE 
DIARIO011i IAi I rARINN.CONIMP 
FEDERAÇÃO DV; CAMARAS NICNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN 
ATO NI, 006 DE 003 DE MARÇO DE 2021 
ATO No 006 DE 003 DE MARÇO DE 2021 
Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e a propagação do 
COVID-19 durante o período compreendido entre 04/03/2021 e 18/03/2021, no âmbito da 
Camara Municipal de Santo Antônio/RN. 
A MESA DIRE1ORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, no uso de sues atribuições 
legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interne deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, para os fins do art 
65 da Lei Complementar Federal no 101, dc 4 de maio de 2000, e o Decreto n011, de 22 de 
fevereiro de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo Antônio, e o Recomendação da 
PECAM de 01 de merge de 2021; 
CONSIDERANDO a existância la comprovada de novas variantes do SARS-CoV-2, no Estado do 
Rio Grande do Norte, 
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo 
Coronavirus (COVID-19 e variantesh 
CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo Coronavirus 
registrados nos últimos dies; 
CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares no estado 
e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do virus em 
ambientes de grande circulação; 
CONSIDERANDO a necessidade de so manter a prestação dos serviços públicos, porem 
preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; 
RESOIA E: 
Art. 1 - Suspender temporariamente as sessões legislativas e/ou reuniões presenciais no âmbito 
das Casas Legislativas Municipais, durante o período compreendido entre 04/03/2021 e 
18/03/2021, evitando assim o contato fisico de pessoas e a consequente a inevitável propagação 
do virus aludido. 
§lo prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do 
Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora. 
Art. 2, - As Sessão Ordinaries acontecerão na modalidade à distancia (remote), nas quartas￾feiras es 19 horas, durante o período citado no artigo anterior. 
Art. 3° - Os Vereadores e o ruder Executivo enviarão as meterias das sessões para o Email 
as.sessorapresidenciacamaresa@gmail.com 
Art. 4*. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data dessa publicação. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Santo Antônio/RN, em 03 de março de 2021 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
LEANDRO DA SILVA UMA 
Vereador Vice-Presidente 
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS 
Vereador 1. Sometirio 
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA 
Vereador 20 Secretario 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 24180760 
Malaria publicada no Diário Oficial da FECAM, nu cha 05/03/2021. ELKAO 1092. A verlfictu,:ão 
de autenticidade da matéria pode ser Mite informando o código identificador no site: 
https://dianooficial.fecamrn.combr 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N° 005 DE 01 DE MARCO DE 2021 
AOS ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTO ANTÔNIO/RN. 
Senhores(as) Vereadores(as), 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dispositivo no inciso I, do 
Art. 47 do Regimento Interno, CONVOCA os senhores Vereadores para Sessão Legislativa de 
Julgamento a realizar-se no dia 03 de março de 2021, as 18hs e 30ms, no Plenário desta Casa 
Legislativa. Destinada a debater e votar o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande 
do Norte, referente ao Relatório Anual de 2013 - Processo n°006145/2014-TC. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 01 de maw() de 2021. 
LUIZ NOG I IRA 1 LI A 1 IOR 
Ver dor Presidente 
PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
01A/110011(1AI FKAMRN.COMAIR 
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICH' NIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN 
ATO N9 005 DE 01 DE MARÇO DE 2021 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO No 005 DE 01 DE MARCO DE 2021 
AOS ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CAMARA 
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 
Senhores(as) Vereadores(as), 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, 
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o dispositivo no inciso I, do Art. 47 do Regimento 
Interno, CONVOCA os senhores Vereadores para Sessão Legislativa 
de Julgamento a realizar-se no dia 03 de março de 2021, ás 18hs e 
30ms, no Plenário desta Casa Legislativa. Destinada a debater e 
votar o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do 
Norte, referente ao Relatório Anual de 2013 - Processo 
n°006145/2014-TC. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 01 de março de 
2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 11743202 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/03/2021. 
EDIÇÃO 1089. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficial.fecamm.com.br 
S 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AR„p 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N° 004 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 
Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas 
de prevenção à infecção e à propagação do COVID￾19 durante o período compreendido entre 
24/02/2021 e 10/03/2021, no âmbito da Camara 
Municipal de Santo Antônio/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no 
uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 47, Inciso XIV do Regimento Interno deste 
Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.347, de 30 de dezembro de 2020, 
que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto n°011, de 22 de fevereiro de 2021 de autoria 
do Poder Executivo de Santo Antônio; 
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de 
contagio do novo Coronavirus (COVID-19); 
CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo 
Coronavirus (COVID-19) registrados nos últimos dias; 
CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e 
particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e 
propagação do virus em ambientes de grande circulação; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, 
porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; 
RESOLVE: 
Art. 1° Adotar novas medidas de prevenção A infecção e A propagação do 
COVID-19, no âmbito da Camara Municipal de Santo Antônio, durante o período compreendido 
entre os dias 24/02/2021 e 10/03/2021. 
Art. 2° Durante o período previsto no Artigo 10 o acesso as dependências 
administrativas da Camara Municipal sera restrito aos Vereadores e servidores que prestam 
serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para 
tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência. 
§ 1° Fica restrita a entrada ao público na Camara Municipal de Santo Antônio, 
excetuando-se desta restrição os atendimentos feitos por parlamentares em seus gabinetes que 
deverão ser registrados e não ultrapassar 02 (dois) visitantes por vez. 
§ 2° Fica restrita a entrada na recepção, apenas de 05 (cinco) visitantes por vez, 
não podendo de maneira alguma ultrapassar este número, excetuado a esse número o parlamentar 
que tem livre acesso a todas as dependências. 
§ 3° Fica permitido o sistema de rodízio entre os servidores que devendo a escala 
s r definida pela Direção Geral. 
CA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
. (84)3282-2221/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 
j 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
41M,47 
§ 4
0
0 servidor, ou colaborador poderá exercer suas atividades sob o regime 
excepcional de home office, no qual a Presidência estabelecerá, a metodologia deste trabalho 
remoto. 
Art. 3° Durante o período de vigência deste Ato, as Sessões Ordinárias irão 
ocorrer nas quartas-feiras, das 19h as 22h. 
§ 1° No recinto do plenário da Camara Municipal, durante as sessões, só sera 
permitida a entrada dos servidores, dos Vereadores e colaboradores, e um número limitado de 11 
(onze) visitantes nas cadeiras do Plenário mantendo o distanciamento. 
§ 2° Sera obrigatório o uso de mascara nas dependências da Camara Municipal. 
§ 3
0 Os recepcionistas e vigilantes serão responsáveis pelo controle total do acesso 
do público no Prédio da Camara, bem como verificação de temperatura e utilização de álcool gel 
70% e uso de mascara. 
Art. 4° Fica suspensa a realização nas dependências da Camara Municipal de 
Santo Antônio de eventos coletivos não-diretamente relacionados as atividades legislativas do 
Plenário e das comissões. 
Parágrafo Único - Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as 
sessões solenes, Audiências Públicas, e visitação institucional e outros eventos coletivos que 
poderiam vir a ocorrer. 
Art. 5° A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras 
medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato. 
Art. 6° Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Presidência da 
desta Casa. 
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrario e mantidas as disposições 
presentes. 
Art. 8° Este Ato da Presidência entre em vigor no dia 24 de fevereiro de 2021 
com efeitos até o dia 10 de março do mesmo ano, podendo ser prorrogado de acordo com a 
necessidade por prazo a ser definido pela presidência. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 24 de fevereiro de 2021. 
LUIZ NOI UEIRA DE LIMA JUNIOR 
reador Presidente 
PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/24361CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIÁRI
DAR CAMMAR O OMO
FICIAL 
DIARIOONCIALFECAMRN.COM.13R fiXAMEst 
FEDERAÇÃO DAS (AMA R AS M UNI(:I PAIS 1)0 RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN 
ATO N°004 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
ATO N° 004 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 
Meet* sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevençao infecção e à propagação do COVID-19 durante o 
periods compreendido entre 2410212021 e 10/0312021, no Ambit° da Camara Municipal de Santo Antónto/RN. 
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, no uso de sues atribuições legais amparada pelo 
Artigo 47, Incise XIV do Regimento Intento deste Poder legislative; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual na 30.347. de 30 de dezembro de 2020. que renovou o estado de calamidade 
pública, para os tins do art 65 da Let Complementar Federal n• 101, de 4 de mato de 2000, e o Decreto n011, de 
22 de fevereiro de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo António: 
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Publico reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavfrus ICOVID-191; 
CONSIDERANDO o aumento exponencial do oilmen) de casos de infecção novo Coronavirus (COVID-19) registrados 
nos últimos dies; 
CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares no estado e a necessidade de 
se adotar medidas de prevenção à infecção a propagaçho do virus em ambientas de grande circulageo; 
CONSIDERANDO a necessidade de se mentor a prestação dos serviços públicas. porém preservando a saúde das 
pessoas que frequentam este Poder Legislative, 
RESOLVE 
Art. 19 Adotar novas medidas de prevengio infecção e h propagação do COVID-I9, no iimbito da Camara 
Municipal de Santo António. durante o period° compreendido entre os dies 21/02/2021 e 10/0312021. 
All. 2° Durante o perfodo previsto no Artigo 19 ci acesso as dependancias administrative, de Camara Municipal será 
restrito aos Vereadores e servidores que prestam serviços no Ambit° deste Poder Legislative e quem, por 
Justificative necessitar do ingresso pare tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela 
Presidência. 
5 19 Fica restrita a entrada ao público na Camara Municipal de Santo António, excetuando-se desta restrição os 
atendimentos feitos por parlamentares em seus gabinetes que deverho ser registrados e não ultrapassar 02 idols> 
visitantes por vez. 
42. Fica restrita a entrada na recepçlo, apenas de 05 (cinco) visitantes por vez, she podendo de maneira alguma 
ultrapassar este número, excetuado a esse número o parlamentar que tem byre acesso a todas as dependincias. 
39 Fica permitido o sistema de rodizso entre os servidores que devendo a escala ser definida pela Direção Geral 
49 0 servidor, ou colaborador poderá exercer suas atividades soba regime excepcional de home office, no qua! a 
Presidincia estabelecerá, a metodologia deste trabalho remoto. 
Art. 3° Durante o periods de vigência deste Ato, as Sessões Ordinaries irão ocorrer nas quartas-feiras. das 19h as 
22h. 
19 No recinto do plenário da Camara Municipal, durante as sessões, s6 sera permitida a entrada dos servidores, 
dos Vereadores e colaboradores, e um número limitado de 11 (ouzel visitantes nas cadeiras do Plenário mantendo o 
distanciamento. 
42. Sera obrigatório assado mascara nas dependências da Camara Municipal. 
4 3° Os recepcionistas e vigilantes serão responsáveis pelo controle total do acesso do público no Predo da Camara 
bem canso verificação de temperature e utilização de álcool gel 70% e uso de mascara. 
Art. 49 Eke suspense a realizaçAo nas dependências da Camara Municipal de Santo António de eventos coletivos 
não-dlretamente relacionados as atividades legislativas do Plenário e dal comissões. 
Parágrafo único-- Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, e 
vlsitação institucional e outros oventos coletivos que poderiam viro ocorrer. 
Art. 5°A Presidancia, bem como a Diretoria-Geral poderAo vir a adotar outras medidas administrativas necessaries 
ao cumprimento deste Ato. 
Art. 69 Os casos omissos neste Aio deverão ser dirimidos pela Presidência da desta Casa. 
Oct 79 Picam revoriadas as disposições em contrário e maned/us as disposições presentes. 
Art. 89 Este Ato da Presidência entre em vigor no die 24 de fevereiro de 2021 com efeitos ate o die 10 de março do 
mesmo ano, podendo ser prorrogado de anomie terna necessidade por prezo a ser definido pela presidancta 
Registre-se. 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente. Santo Ant/into/RN, em 24 de fevereiro de 2021 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado pon ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identlitcadon 85178601 
Matéria pubhcada no Diário ()libel da FECAM, no die 25/0212021. EDIÇÃO 1086. A verificaçAo de autenticidade da 
matéria pode ser Nita informando o código identificador no site; httpsiidiatiooficialfecamrn.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N° 003 DE 18 DE JANEIRO DE 2021 
Dispõe sobre a nomeação dos membros das 
Comissões. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, 
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I, do Art. 50 do Regimento Interno da 
Camara Municipal de Santo Antônio/RN. 
• 2021/2022. 
• 
RESOLVE: 
Art. 10 — Nomear os membros das Comissões Permanentes para o biênio 
Comissão de Legislação, Administração, Serviços Públicos, Justiça e Redação 
Presidente: Edijane Franco Ribeiro 
Relator: Joaquim Pedro Neto da Costa 
Membro: Nell° de Araújo Oliveira 
Comissão de Finanças, Fiscalização, Desenvolvimento Sustentável e Trabalho 
Presidente: Francicarlos da Silva Santos 
Relator: Edijane Franco Ribeiro 
Membro: Marizethe Barbosa da Silva Costa 
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor 
Presidente: Joaquim Pedro Neto da Costa 
Relator: Jonas Gonçalves dos Santos 
Membro: Maria Lúcia Ferreira dos Santos 
Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Habitação e Transporte 
Presidente: Jardel Rairan da Silva Anselmo 
Relator: Leandro da Silva Lima Jardel 
Membro: Nélio de Araújo Oliveira 
Comissão de Ética Parlamentar 
Presidente: Jonas Gonçalves dos Santos 
Relator: Francicarlos da Silva Santos 
Membro: Maria Lúcia Ferreira dos Santos 
Comissão de Direitos Humanos e Minorias 
Presidente: Hélio Luis Morais Barbosa Jardel 
Relator: Leandro da Silva Lima 
Membro: Jardel Rairan da Silva Anselmo 
PRAÇA GETÚLIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNP): 08.539.819/0001-33 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IFtENO DE LIMA 
Art. 2° — Determino que a Secretaria dê a devida publicidade a este Ato, dele 
extraindo cópias para serem encaminhadas aos Vereadores. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 18 de janeiro de 2021. 
LUIZ NOG El T DE LIMA JUNIOR 
Ve ador Presidente 
PRAÇA GETOLIO VARGAS N908 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIÁRI
DAI 1W 
O .01ADO EICIfkk 
DIARIOORCIALFECAMRN.COACCIR 
DFRAC() l)\‘, ( .‘ I \ R 1‘, \11 11(11'‘IS DO RIO (,RANA)F DO NOR I I -
ATO N003/2021 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N°003 DE 18 DE JANEIRO DE 2021 
Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do incise I, do Art. 50 do Regimento Interno da Camara 
Municipal de Santo Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear os membros das Comissões Permanentes para o biênio 2021/2022. 
Comissão de Legislação, Administração, Serviços Públicos, Justiça e Redação 
Presidente: Edijane Franco Ribeiro 
Relator: Joaquim Pedro Neto da Costa 
Membro: Nell° de Araújo Oliveira 
Comissão de Finanças, Fiscalização, Desenvolvimento Sustenliivel e Trabalho 
Presidente: Francicarlos da Silva Santos 
Relator: Edijane Franco Ribeiro 
Membro: Marizethe Barbosa da Silva Costa 
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor 
Presidente: Joaquim Pedro Neto da Costa 
Relator: Jonas Gonçalves dos Santos 
Membro: Maria Lúcia Ferreira dos Santos 
Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Habitação e Transporte 
Presidente: Jardel Ftairan da Silva Anselmo 
Relator: Leandro da Silva Lima Jardel 
Membro: Nélio de Araújo Oliveira 
Comissão de Ética Parlamentar 
Presidente: Jonas Gonçalves dos Santos 
Relator: Francicarlos da Silva Santos 
Membro: Maria Lúcia Ferreira dos Santos 
Comissão de Direitos Humanos e Minorias 
Presidente: Hélio Luis Morais Barbosa Jardel 
Relator: Leandro da Silva Lima 
Membro: Jardel Ftairan da Silva Anselmo 
Art. 2° - Determino que a Secretaria de a devida publicidade a este Ato, dele extraindo 
copias para serem encaminhadas aos Vereadores. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antonio/RN, em 18 do janeiro de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 34584600 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/01/2021. EDIÇÃO 1064. A 
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador 
no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ta, 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ IRENO DE LIMA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N° 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, AGENCIA 
SANTO ANTONIO/RN. 
Senhor Gerente, 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 13, inciso II da 
Lei Orgânica e do artigo, inciso XV e XVI do Regimento Interno, venho informar que toda 
movimentação seja saque, transferência, pagamento, débito, depósito, abrir e movimentar conta de 
depósito, autorizar cobrança, emitir cheques, solicitar saldo, extratos e comprovantes, requisitar 
talondrios de cheques, autorizar débitos em contas relativa a operações, retirar cheques devolvidos, 
endossar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senha, 
efetuar pagamentos por meios eletrônicos, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar 
movimentação financeiras no RPG, solicitar saldos e extratos, solicitar saldos, emitir 
comprovantes, fechar operações de derivativos, encerrar contas de depósitos e consultar 
obrigações de debito direto autorizado, entre outras, da conta corrente 46.063-X, agência 1366-8, 
de titularidade da Camara Municipal de Santo Antônio/RN, será exercido em conjunto com o 
Presidente da Câmara Municipal, o Vereador LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR - CPF: 
N° 107.392.434-38 e a TESOUREIRA, a Senhora JULIANA COSTA DA SILVA - CPF: N° 
054.795.554-56. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 04 de janeiro de 2021. 
LUIZ NO T I DE LIMA JUNIOR 
reador Presidente 
PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
V 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS CAMARAS uuma PAIS DO UTADO DO RIO UM( 00 NORTE 
DIARIOOFICIAL FEC.A*ARN.COMBR 
1 1 1)1 R1(10 1)V-, \ \I\R 1‘, \ll NI( II' \16, DO RIO Glt I)I '\ olt - FIA:11\IRN 
ATO DA PRESIDÊNCIA NO2/2021 
GABINETE DA PRESIDÉNCIA 
ATO No 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 
AO ILUSTRISSIMO SENHOR GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, 
AGENCIA SANTO ANTÔNIO/RN. 
Senhor Gerente, 
• 
• 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, 
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe 
confere nos termos do artigo 13, inciso II da Lei Orgânica e do artigo, 
inciso XV e XVI do Regimento Interno, venho informar que toda 
movimentação seja saque, transferência, pagamento, débito, depósito, 
abrir e movimentar conta de depósito, autorizar cobrança, emitir 
cheques, solicitar saldo, extratos e comprovantes, requisitar talonários 
de cheques, autorizar débitos em contas relativa a operações, retirar 
cheques devolvidos, endossar cheques, efetuar resgates/aplicações 
financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senha, efetuar 
pagamentos por meios eletrônicos, efetuar transferências por meio 
eletrônico, efetuar movimentação financeiras no RPG, solicitar saldos e 
extratos, solicitar saldos, emitir comprovantes, fechar operações de 
derivativos, encerrar contas de depósitos e consultar obrigações de 
debito direto autorizado, entre outras, da conta corrente 46.063-X, 
agência 1366-8, de titularidade da Camara Municipal de Santo 
Antônio/RN, sera exercido em conjunto com o Presidente da Camara 
Municipal, o Vereador LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR - CPF: No 
107.392.434-38 e a TESOUREIRA, a Senhora JULIANA COSTA DA 
SILVA - CPF: No 054.795.554-56. 
Registre-se, 
Publique-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 04 de janeiro de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 84231243 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/01/2021. 
EDIÇÃO 1050. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://diariooficial.fecamni.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE tilp 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÊ IRENO DE LIMA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATO N° 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTO ANTÔNIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 45, 
incisos I e VIII do Regimento Interno da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art.1° — Fica regulamentado o horário de expediente da Câmara Municipal de Santo 
Antônio/RN, a partir do dia 04/01/2021, de segunda a sexta-feira, das oito (08:00) As treze (13:00) 
horas atendimento ao público em todos os setores e das treze (13:00) As dezoito (18:00) horas 
apenas recepção, nos dias de sessões ordinárias (as quartas-feiras), faz-se necessário a presença de 
todos os funcionários das dezenove (19:00) Ls vinte e duas (22:00) horas. 
Parágrafo Único — Considerando que, havendo necessidade, serão convocados os 
servidores a prestarem serviços em outro horário, da mesma forma que, havendo necessidade do 
funcionário se ausentar, comunicar previamente a Presidência da Camara. 
Art.2° - Sera obrigatório o uso de máscara por todos os presentes nas dependências da 
Câmara e será disponibilizado na recepção álcool gel 70% para a higienização das mãos. 
Art.3° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 04 de janeiro de 2021. 
LUIZ NO UEIRA DE LIMA JUNIOR 
Ve eador Presidente 
PRAÇA GETULIO VARGAS N°308 - CENTRO - SANTO ANTONIO/RN - CEP: 59.255-000 
FONES: (84)3282-2221/2436 I CNPJ: 08.539.819/0001-33 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS C.AMARAS MUNICIPAIS DO ISTADO DO RIO GRAMM DO WWI 
49" DIARIOOFICIALFECAMRN.COM,BR 
WWI 
HAN RM,A0 \S \ \R Ns x1UNICIPAD; DO RIO GRAND! DO NOR I I - FITANIRN 
ATO DA PRESIDÊNCIA NO1/2021 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
ATO NQ 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE 
EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, 
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere nos termos do artigo 45, incisos I e VIII do Regimento 
Interno da Camara Municipal de Santo Antônio/RN. 
RESOLVE: 
Art.lo - Fica regulamentado o horário de expediente da Camara 
Municipal de Santo Antônio/RN, a partir do dia 04/01/2021, de 
segunda a sexta-feira, das oito (08:00) as treze (13:00) horas 
atendimento ao público em todos os setores e das treze (13:00) Os 
dezoito (18:00) horas apenas recepção, nos dias de sessões ordinárias 
(as quartas-feiras), faz-se necessário a presença de todos os 
funcionários das dezenove (19:00) às vinte e duas (22:00) horas. 
Parágrafo Único - Considerando que, havendo necessidade, serão 
convocados os servidores a prestarem serviços em outro horário, da 
mesma forma que, havendo necessidade do funcionário se ausentar, 
comunicar previamente a Presidência da Camara. 
Art.2o - Será obrigatório o uso de mascara por todos os presentes nas 
dependências da Camara e sera disponibilizado na recepção álcool gel 
70% para a higienização das mãos. 
Art.3o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
Publique-se, 
Registre-se 
e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, Santo Antonio/RN, em 04 de janeiro de 2021. 
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR 
Vereador Presidente 
Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO 
Código Identificador: 15150117 
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/01/2021. 
EDIÇÃO 1050. A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site: 
https://diariooficiallecamrn.com.br 

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