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materia nº 109/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 109 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaUtilidade Pública o Projeto Social Semeando Saúde
native_id23

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ss
Estado do i<io tranae ao Norte
Município de Santo Antonio
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores
Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR o1á Municipal de Santo Antônio/RN
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN APROVA DO
J% sessão ORDINÁRIA
EM OU y É / LON
REQUERIMENTO Nº109/2021
Santo Antônio/RN, em 04 de agosto dá 2021.
O Vereador JONAS GONÇALVES DOS SANTOS, no uso de suas
funções legislativas, e atribuições legais, e nos termos regimentais, requer de Vossa
Excelência, após ouvido o plenário, que a Câmara Municipal de Santo Antônio
declare de Utilidade Pública o Projeto Social Semeando Saúde.
Fone: (84) 3282 2436/2221 - CNPJ/MF 08.539.819/0001-33
GABINETE DO VEREADOR JONAS
PROJETO SOCIAL SEMEANDO SAÚDE
1- APRESENTRAÇÃO / INTRODUÇÃO:
O PROJETO SOCIAL SEMEANDO SAÚDE foi idealizado pelo
vereador Jonas Gonçalves dos Santos em fevereiro de 2021, vem
com a ideia de prestar assistência gratuita na área da saúde,
compreendendo sua complexidade nos diversos segmentos,
respeitando as limitações locais, estaduais e nacionais. Na essência
de suas atividades busca parcerias com profissionais e instituições
das diversas áreas da saúde e afins paralelas a saúde, trazendo
assim na prática a execução do papel social de cada um, isento de
quaisquer que sejam as onerações e/ou conflito de interesses
político partidário. Nesse patamar, trazemos a assistência à saúde
da população de forma descentralizada e itinerante bem como na
dependência do gabinete do vereador, uma vez que a casa
legislativa é a “casa do povo” e deve ter suas portas abertas à
comunidade.
2- JUSTIFICATIVA:
O PROJETO SOCIAL SEMEANDO SAÚDE vem trazendo em sua
filosofia a prática da política social assistencialista, visando de
forma generalizada prestar assistência à saúde dos seus munícipes
independente de faixa etária de idade e outros fatores de cunhos
sociais, porém, acolher de forma digna os mais necessitados é
nossa missão.
3- OBJETIVO GERAL DO PROJETO:
ATENDER de forma rigorosa o que reza a constituição federal
(ver abaixo)
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
qualidade de vida dos munícipes uma vez que esporte é
saúde;
VI) Promover Método diagnóstico / exames complementares /
Prevenção das doenças através de parcerias (conforme
reza nos objetivos específicos desse projeto);
VIl) Incentivar de forma generalizada promoção a saúde da
comunidade a partir das parcerias público privadas levando
em consideração a missão desse projeto.
6- ACESSO AS AÇÕES:
Fica aberto o espaço e acessibilidade livre as práticas e ações
promovidas por esse projeto a todo e quaisquer munícipes que
estejam a precisar e deseje ser atendido pelo projeto. Livre
acesso.
7- CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O projeto está em andamento, mensalmente promovendo as ações
previstas, executando conforme o planejado no cronograma do
projeto, os indicadores utilizados para medir a efetividade do
método são os números e opiniões dos usuários resultantes dos
atendimentos realizados nas ações, que nos levam a crer de forma
quantitativa e qualitativa que os objetivos estão sendo devidamente
alcançados.
Sem mais;

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