| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Utilidade Pública o Projeto Social Semeando Saúde |
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ss Estado do i<io tranae ao Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 Excelentíssimo Senhor Ver. LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR o1á Municipal de Santo Antônio/RN M. D. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN APROVA DO J% sessão ORDINÁRIA EM OU y É / LON REQUERIMENTO Nº109/2021 Santo Antônio/RN, em 04 de agosto dá 2021. O Vereador JONAS GONÇALVES DOS SANTOS, no uso de suas funções legislativas, e atribuições legais, e nos termos regimentais, requer de Vossa Excelência, após ouvido o plenário, que a Câmara Municipal de Santo Antônio declare de Utilidade Pública o Projeto Social Semeando Saúde. Fone: (84) 3282 2436/2221 - CNPJ/MF 08.539.819/0001-33 GABINETE DO VEREADOR JONAS PROJETO SOCIAL SEMEANDO SAÚDE 1- APRESENTRAÇÃO / INTRODUÇÃO: O PROJETO SOCIAL SEMEANDO SAÚDE foi idealizado pelo vereador Jonas Gonçalves dos Santos em fevereiro de 2021, vem com a ideia de prestar assistência gratuita na área da saúde, compreendendo sua complexidade nos diversos segmentos, respeitando as limitações locais, estaduais e nacionais. Na essência de suas atividades busca parcerias com profissionais e instituições das diversas áreas da saúde e afins paralelas a saúde, trazendo assim na prática a execução do papel social de cada um, isento de quaisquer que sejam as onerações e/ou conflito de interesses político partidário. Nesse patamar, trazemos a assistência à saúde da população de forma descentralizada e itinerante bem como na dependência do gabinete do vereador, uma vez que a casa legislativa é a “casa do povo” e deve ter suas portas abertas à comunidade. 2- JUSTIFICATIVA: O PROJETO SOCIAL SEMEANDO SAÚDE vem trazendo em sua filosofia a prática da política social assistencialista, visando de forma generalizada prestar assistência à saúde dos seus munícipes independente de faixa etária de idade e outros fatores de cunhos sociais, porém, acolher de forma digna os mais necessitados é nossa missão. 3- OBJETIVO GERAL DO PROJETO: ATENDER de forma rigorosa o que reza a constituição federal (ver abaixo) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. qualidade de vida dos munícipes uma vez que esporte é saúde; VI) Promover Método diagnóstico / exames complementares / Prevenção das doenças através de parcerias (conforme reza nos objetivos específicos desse projeto); VIl) Incentivar de forma generalizada promoção a saúde da comunidade a partir das parcerias público privadas levando em consideração a missão desse projeto. 6- ACESSO AS AÇÕES: Fica aberto o espaço e acessibilidade livre as práticas e ações promovidas por esse projeto a todo e quaisquer munícipes que estejam a precisar e deseje ser atendido pelo projeto. Livre acesso. 7- CONSIDERAÇÕES FINAIS: O projeto está em andamento, mensalmente promovendo as ações previstas, executando conforme o planejado no cronograma do projeto, os indicadores utilizados para medir a efetividade do método são os números e opiniões dos usuários resultantes dos atendimentos realizados nas ações, que nos levam a crer de forma quantitativa e qualitativa que os objetivos estão sendo devidamente alcançados. Sem mais;