| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-01-21 |
| Ementa | Cumprimento da Lei Municipal n° 1460/2018 |
| native_id | 52 |
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Esso Estado do Rio Grande do Norte Município de Santo Antonio Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000 Câmara Municipal de Santo Antônio/AN | A PROVADO | ): SESSÃO ORDINÁRIA REQUERIMENTO VERBAL Nº004/2021 Santo Antônio/RN, em 21 de janeiro de 2021. Requeiro na forma regimental, após ouvido o plenário, que seja enviado expediente ao Excelentíssimo Senhor Raulison de Sena Ribeiro Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento da Lei Municipal nº1.460/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação no ato da matricula escolar, no município de Santo Antônio/RN e dá outras providências, segue cópia da citada Lei em anexo. De acordo com o Requerimento Verbal de autoria do Vereador Nélio de Araújo Oliveira, apresentado na Primeira Sessão Ordinária do dia 20 de janeiro de 2021. LUIZ NOG E LIMA JÚNIOR Vertador Presidente Fone: (84) 3282 2436/2221 - CNPJ/MF 08.539.819/0001-33 q ES Município de Santo Antonio — RN Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59 255-000 CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — Fone: 3282.2309 / 3282-224: e-mail: chefiadegabinetesantoantoniornGDyahoo.com LEI MUNICIPAL nº 1.460/2018 Dispõo sobro a ubrigatoricdude de apresentaç le comprovante «: v..cinação no ato da mtrícula escolar, no município vc Santo Antônio/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIG UE SANTOS ANTÔNIO. no tt50 de suas [id atribuições legais e considerando o Projeio d. aiciao: do Poder Legislati FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou é cu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam obrigados os pais ou responsáveis de crianças em idade escolar, a apresentarem no ato “u mutricula cri curou prolcos e privadas, a curteira de vacinação, contendo o registro da tplicação das mus obrigatórias .. sua idade, inclusive a da paralisia infantil no Município de Santo .Mitônic/RN. Art. 2º - Em caso de descump isento, o estubciecimento de ensino fica autorizado a comunicar formalmente a sj iuação da criança ao conselho tutelar. para as devidas providências e ceparação de direitos. sem qualquer prejuízo a efetivação da matrícula. . e Art. 3º - Esta lei entrará em vigor sa Cata de sus publicação, revogaruo-se todas » as disposições em contrário. Sento A tênio/RN, I8 de Alvil de 2018. | ER es Prefeito do Municijito de Santo Xniônio