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materia nº 4/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-21
EmentaCumprimento da Lei Municipal n° 1460/2018
native_id52

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Esso
Estado do Rio Grande do Norte
Município de Santo Antonio
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores
Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio /CEP:59.255.000
Câmara Municipal de Santo Antônio/AN |
A PROVADO |
): SESSÃO ORDINÁRIA
REQUERIMENTO VERBAL Nº004/2021
Santo Antônio/RN, em 21 de janeiro de 2021.
Requeiro na forma regimental, após ouvido o plenário, que seja enviado
expediente ao Excelentíssimo Senhor Raulison de Sena Ribeiro Prefeito Municipal,
solicitando o cumprimento da Lei Municipal nº1.460/2018, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação no ato da matricula
escolar, no município de Santo Antônio/RN e dá outras providências, segue cópia da
citada Lei em anexo.
De acordo com o Requerimento Verbal de autoria do Vereador Nélio de
Araújo Oliveira, apresentado na Primeira Sessão Ordinária do dia 20 de janeiro de
2021.
LUIZ NOG E LIMA JÚNIOR
Vertador Presidente
Fone: (84) 3282 2436/2221 - CNPJ/MF 08.539.819/0001-33
q ES
Município de Santo Antonio — RN
Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito
Rua Padre Cerveira, 505 — Bairro Centro — Santo Antonio/RN — CEP: 59 255-000
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 — Fone: 3282.2309 / 3282-224:
e-mail: chefiadegabinetesantoantoniornGDyahoo.com
LEI MUNICIPAL nº 1.460/2018
Dispõo sobro a ubrigatoricdude de
apresentaç le comprovante «: v..cinação
no ato da mtrícula escolar, no município
vc Santo Antônio/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIG UE SANTOS ANTÔNIO. no tt50 de suas
[id atribuições legais e considerando o Projeio d. aiciao: do Poder Legislati
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou é cu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os pais ou responsáveis de crianças em idade escolar,
a apresentarem no ato “u mutricula cri curou prolcos e privadas, a curteira de
vacinação, contendo o registro da tplicação das mus obrigatórias .. sua idade,
inclusive a da paralisia infantil no Município de Santo .Mitônic/RN.
Art. 2º - Em caso de descump isento, o estubciecimento de ensino fica
autorizado a comunicar formalmente a sj iuação da criança ao conselho tutelar. para as
devidas providências e ceparação de direitos. sem qualquer prejuízo a efetivação da
matrícula.
. e Art. 3º - Esta lei entrará em vigor sa Cata de sus publicação, revogaruo-se todas
» as disposições em contrário.
Sento A tênio/RN, I8 de Alvil de 2018.
| ER
es
Prefeito do Municijito de Santo Xniônio

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