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norma nº 12/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO - RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 012 DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 012 DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO - RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que
lhe confere nos termos do artigo 13, inciso II da Lei Orgânica Municipal e do artigo 45,
incisos XV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
RESOLVE:
Art.1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens,
serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme
disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo
relacionados:
Presidente: DENILSON OLIVEIRA BEZERRA;
Membro: PAULO GERSON DA SILVA SANTOS;
Membro: JANAINA BENEDITO DA SILVA.
Art.2º - Na falta de algum integrante da Comissão, o suplente o substituirá.
Art.3º - A Comissão será composta de (03) três membros acima discriminados, sendo, o
Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.
Art.4º - A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01)
ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.
Art.5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os
critérios de acordo com a legislação vigente.
Art.6º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços
e obras, compete a Comissão:
 - Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
 - Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
 - Comunicar aos órgãos interessados e legais;
 - Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
 - Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
 - Apreciar a qualificação dos concorrentes;
 - Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as
propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
 - Julgar as propostas;
 - Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
 - Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do
Ordenador de Despesas;
 - Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e
multa para decisão do Ordenador de Despesas;
 - Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para
aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo
parecer para decisão do Ordenador de Despesas.
Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro do ano em curso.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 06 de janeiro de 2023.
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Vereadora Presidente
Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 01485267
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 09/01/2023. EDIÇÃO 1564. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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