| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO - RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 012 DE 06 DE JANEIRO DE 2023. PORTARIA Nº 012 DE 06 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO - RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 13, inciso II da Lei Orgânica Municipal e do artigo 45, incisos XV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. RESOLVE: Art.1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados: Presidente: DENILSON OLIVEIRA BEZERRA; Membro: PAULO GERSON DA SILVA SANTOS; Membro: JANAINA BENEDITO DA SILVA. Art.2º - Na falta de algum integrante da Comissão, o suplente o substituirá. Art.3º - A Comissão será composta de (03) três membros acima discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro. Art.4º - A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente. Art.5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Art.6º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão: - Adotar as providências preliminares ao processo licitatório; - Elaborar o edital, anexando minuta de contrato; - Comunicar aos órgãos interessados e legais; - Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; - Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; - Apreciar a qualificação dos concorrentes; - Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem; - Julgar as propostas; - Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; - Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas; - Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas; - Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas. Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do ano em curso. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 06 de janeiro de 2023. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA Vereadora Presidente Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA Código Identificador: 01485267 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 09/01/2023. EDIÇÃO 1564. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br