| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº001/2023 RESOLUÇÃO Nº001/2023 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. A VEREADORA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que, o plenário da Câmara Municipal aprovou e foi promulgada a presente resolução: Art. 1° Fica autorizada a Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio/RN, a realizar a cessão de uso do seguinte bem móvel de sua propriedade, ao Poder Executivo Municipal, qual seja: veículo automotor, tipo CHEV/PRISMA 1.4 LTZ, Flex, ano/modelo 2017/2017, chassi 9BGKT69V0JGI 42173, placa – QGO1079/RN, devendo ser destinado ao uso exclusivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Santo Antônio/RN. Art. 2° A cessão será concretizada através da assinatura de termo de cessão de uso de veículo, cuja minuta segue em anexo e passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 3° Fica vedada a transferência, disponibilização, locação ou cessão do bem, por parte do Munícipio, para uso de outros órgãos, pessoas físicas, instituições ou locais adversos ao acordado nesta Resolução. Art. 4° A cessão de uso do veículo, objeto desta Resolução se encerrará por meio de requerimento do Poder Legislativo ou por meio de comum acordo entre as partes, hipóteses nas quais o Município compromete-se em devolver o bem no estado em que se encontra por ocasião do recebimento, bem como, se responsabilizar por eventuais responsabilidades de natureza penal, cível e administrativa decorrentes da utilização do mesmo. Parágrafo único. Em caso de descumprimento da finalidade do uso do veículo, a Câmara Municipal poderá por ato administrativo do presidente da mesa diretora, determinar a devolução do veículo ao Poder Legislativo. Art. 5° Em decorrência desta Resolução, à contar da data da efetiva cessão, caberá ao Poder Executivo Municipal, estando o mesmo autorizado na qualidade de cessionário, a arcar com todos os custos operacionais do referido veículo, incluindo o custeio do mesmo, manutenção, pagamento de taxas, seguros, impostos e eventuais multas, danos morais, materiais e pessoais ou qualquer outra indenização, oriundas de seu uso, quando estiver à serviço da municipalidade e em decorrência de sua utilização por servidores daquele poder. Art. 6° Fica assegurado ao Poder Legislativo o uso eventual do referido bem, quando necessário, desde que solicitado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Presidente do Poder Legislativo. Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio, em 01 de março de 2023. ____________________________________ MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA Vereadora Proponente Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA Código Identificador: 35844714 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/03/2023. EDIÇÃO 1600. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br