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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº001/2023
RESOLUÇÃO Nº001/2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
A VEREADORA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que, o
plenário da Câmara Municipal aprovou e foi promulgada a presente
resolução:
Art. 1° Fica autorizada a Câmara Municipal de Vereadores de Santo
Antônio/RN, a realizar a cessão de uso do seguinte bem móvel de sua
propriedade, ao Poder Executivo Municipal, qual seja: veículo automotor, tipo
CHEV/PRISMA 1.4 LTZ, Flex, ano/modelo 2017/2017, chassi 9BGKT69V0JGI
42173, placa – QGO1079/RN, devendo ser destinado ao uso exclusivo da
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Santo
Antônio/RN.
Art. 2° A cessão será concretizada através da assinatura de termo de cessão
de uso de veículo, cuja minuta segue em anexo e passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Art. 3° Fica vedada a transferência, disponibilização, locação ou cessão do
bem, por parte do Munícipio, para uso de outros órgãos, pessoas físicas,
instituições ou locais adversos ao acordado nesta Resolução.
Art. 4° A cessão de uso do veículo, objeto desta Resolução se encerrará por
meio de requerimento do Poder Legislativo ou por meio de comum acordo
entre as partes, hipóteses nas quais o Município compromete-se em devolver
o bem no estado em que se encontra por ocasião do recebimento, bem como,
se responsabilizar por eventuais responsabilidades de natureza penal, cível e
administrativa decorrentes da utilização do mesmo.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento da finalidade do uso do
veículo, a Câmara Municipal poderá por ato administrativo do presidente da
mesa diretora, determinar a devolução do veículo ao Poder Legislativo.
Art. 5° Em decorrência desta Resolução, à contar da data da efetiva cessão,
caberá ao Poder Executivo Municipal, estando o mesmo autorizado na
qualidade de cessionário, a arcar com todos os custos operacionais do
referido veículo, incluindo o custeio do mesmo, manutenção, pagamento de
taxas, seguros, impostos e eventuais multas, danos morais, materiais e
pessoais ou qualquer outra indenização, oriundas de seu uso, quando estiver
à serviço da municipalidade e em decorrência de sua utilização por servidores
daquele poder.
Art. 6° Fica assegurado ao Poder Legislativo o uso eventual do referido bem,
quando necessário, desde que solicitado com antecedência de 24 (vinte e
quatro) horas, pelo Presidente do Poder Legislativo.
 Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio, em 01 de março de
2023.
____________________________________
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Vereadora Proponente
Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 35844714
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/03/2023. EDIÇÃO
1600. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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